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Gabarito certo.
4. BALANÇO PATRIMONIAL
4.1. INTRODUÇÃO
O Balanço Patrimonial 13 é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e
quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do
patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados em contas de compensação
(natureza de informação de controle).
Os ativos e passivos são conceituados e segregados em circulante e não circulante, conforme
critérios estabelecidos na Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP) deste Manual.
A Lei nº 4.320/1964 confere viés orçamentário ao Balanço Patrimonial ao separar o ativo e o
passivo em dois grupos, Financeiro e Permanente, em função da dependência ou não de autorização
legislativa ou orçamentária para realização dos itens que o compõem.
Por isso, as estruturas das demonstrações contábeis contidas nos anexos da Lei nº 4.320/1964
foram alteradas pela Portaria STN nº 438/2012, em consonância com os novos padrões da
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP).
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4.3.3. Quadro das Contas de Compensação
Contas de Compensação
Compreende as contas representativas dos atos potenciais ativos e passivos.
Atos Potenciais
Compreende os atos a executar que podem vir a afetar o patrimônio, imediata ou indiretamente, por
exemplo: direitos e obrigações conveniadas ou contratadas; responsabilidade por valores, títulos e bens
de terceiros; garantias e contragarantias recebidas e concedidas. A definição é orientada pelo fluxo de
caixa a ser envolvido na execução futura do ato potencial.
Atos Potenciais Ativos
Compreende os atos a executar que podem vir a afetar positivamente o patrimônio, imediata ou
indiretamente.
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Lei 4320/64
Art. 105 - O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
§ 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.
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O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados em contas de compensação (natureza de informação de controle). (MCASP)
Lei 4320/64
Art. 105 - O Balanço Patrimonial demonstrará:
VI - As Contas de Compensação.
§ 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.
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Gab: CERTO
Lembrando que as Contas de Compensação, na montagem do balanço, possuem o mesmo valor!
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Certo
4. BALANÇO PATRIMONIAL
4.1. INTRODUÇÃO
O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados em contas de compensação (natureza de informação de controle).
A Lei nº 4.320/1964 confere viés orçamentário ao Balanço Patrimonial ao separar o ativo e o passivo em dois grupos, Financeiro e Permanente, em função da dependência ou não de autorização legislativa ou orçamentária para realização dos itens que o compõem.
A fim de atender aos novos padrões da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP), as estruturas das demonstrações contábeis contidas nos anexos da Lei nº 4.320/1964 foram alteradas pela Portaria STN nº 438/2012.
Assim, de modo a atender às determinações legais e às normas contábeis vigentes, atualmente o Balanço Patrimonial é composto por:
a. Quadro Principal;
b. Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes;
c. Quadro das Contas de Compensação (controle); e
d. Quadro do Superávit / Déficit Financeiro.
4.2.3. Quadro das Contas de Compensação
Este quadro apresenta os atos potenciais do ativo e do passivo a executar, que potencialmente podem afetar o patrimônio do ente. Os valores dos atos potenciais já executados não devem ser considerados.
Será elaborado utilizando-se a classe 8 (Controles Credores) do PCASP. O PCASP não padroniza o desdobramento dos atos potenciais ativos e passivos em nível que permita segregar os atos executados daqueles a executar. Tal desdobramento deverá ser feito por cada ente, a nível de item e subitem (6º nível e 7º nível).
MCASP
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Essa
questão versa sobre o Balanço Patrimonial e indiretamente sobre a Lei n.º
4.320/1964.
Sobre o
assunto, o art. 105, § 5º da Lei n.º 4.320/1964 dispõe que:
"Art. 105. O Balanço
Patrimonial demonstrará:
[...]
§ 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não
compreendidas nos parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam
vir a afetar o patrimônio."
Também, o
MCASP, 8ª ed., pág. 441, dispõe que:
"Contas de Compensação
Compreende as contas
representativas dos atos potenciais ativos e passivos.
Atos Potenciais
Compreende os atos a executar
que podem vir a afetar o patrimônio, imediata ou indiretamente, por exemplo:
direitos e obrigações conveniadas ou contratadas; responsabilidade por valores,
títulos e bens de terceiros; garantias e contragarantias recebidas e
concedidas. A definição é orientada pelo fluxo de caixa a ser envolvido
na execução futura do ato potencial."
Dessa
forma, tem-se que o item está certo.
Gabarito do Professor: CERTO.