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ID
2527633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere à classificação orçamentária da despesa pública, julgue o item a seguir.


A classificação institucional é indispensável para o estabelecimento de responsabilidades, bem como o controle e a avaliação dela consequente.

Alternativas
Comentários
  • 4.2.1. Classificação Institucional
    A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está
    estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui
    unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que
    serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua
    vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às
    unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.

     

    Certo.

  • Raciocínio da questão: 
    A classificação institucional é indispensável para o estabelecimento de responsabilidades, bem como o controle e a avaliação dela consequente.
    A Classificação INSTITUCIONAL responder a seguinte pergunta: "Quem é a instituição responsável pelo gasto?"
    Logo, ela é uma classificação indispensável para se estabelecer responsabilidades, controle e avaliação.

  • No que se refere à classificação orçamentária da despesa pública, julgue o item a seguir.

     

    A classificação institucional é indispensável para o estabelecimento de responsabilidades, bem como o controle e a avaliação dela consequente. CERTO

    __________________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição

    4.2. CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA


    4.2.1. Classificação Institucional
    A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que
    serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.

    No caso do Governo Federal, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária. Não há ato que a estabeleça, sendo definida no contexto da elaboração da lei orçamentária anual ou da abertura de crédito especial.