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ID
252769
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Da decisão do juiz, concedendo liminar na ação civil pública:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985

    Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
  • Importante atentar para:

       Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

            § 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.

  • Letra C

    art. 12 da LACP:
    Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    comentários: Preenchidos os pressupostos legais do perigo da demora e da fumaça do bom direito, deve o juiz conceder liminar, não havendo necessidade de justificação prévia. Ausentes os pressupostos legais, deve indeferir a liminar. Sendo necessária a realização de audiência para a comprovação dos requisitos legais, deve o magistrado designar justificação prévia, determinando a citação do requerido. (Nélson Nelson Júnior).

    STJ: a decisão final de improcedência do pedido veiculado na ação civil pública acarreta, por si só,, independentemente de menção expressa a respeito, a revogação da medida antecipatória (liminar) com eficácia imediata e ex tunc.

    Art. 14 O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    comentários: Em regra nas ação coletivas os recursos são recebidos apenas no efeito devolutivo. Para se obter efeito suspensivo a parte deverá requerer e demonstrar dano irreparável.