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ID
252775
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O prazo do requerido, no pedido de exibição de documento, para responder é de:

Alternativas
Comentários
  • No procedimento de exibição de documento (art. 355/CPC e seguintes), temos dois prazos para resposta da determinação de exibição, a depender de quem esteja com o documento:

    a) Se o documento estiver em posse DA PARTE:

    - 5 dias, a partir da intimação (ora, a parte já está no processo, motivo pelo qual é intimada e não citada - art. 357);

    b) Se o documento estirver em posse de TERCEIRO:

    - 10 dias, a partir da citação (ora, ele não está no processo, sendo estranho a ele, logo, quando é chamado a se manifestar, esse chamado configura verdadeiro processo incidente, tratando-se, como afirma Nelson Nery Jr., de uma "verdadeira ação contra o terceiro", e por ser destinada a fazer prova para o processo principal, acaba sendo acessória deste, de outra parte não é a toa que corre em autos apartados; por tudo o exposto, só podemos intuir que este terceiro será citado, e não intimado - art. 360).


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
  • é simples a diferença entre citação e intimação

     Art. 213, CPC. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
     

    Art. 234, CPC. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

  • Não há o que discutir. A LETRA "C" é realmente a correta.
    Art. 360. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz mandará citá-lo para responder no prazo de 10 (dez) dias.
  • O terceiro é citado, pois o pedido de exibição de documento ou coisa a ele dirigido é uma nova ação, ou seja, um processo incidente ao principal. Já, a parte, que já faz parte do processo principal, será apenas intimada para apresentação do documentou ou coisa em seu poder, dentro do prazo de 5 dias. Trata-se de um incidente processual apenso aos autos do processo principal. Da decisão do primeiro, sendo processo autonomo, cabe apelação; já, do segundo, sendo incidente processual, de sua decisão caberá agravo, pois possui natureza juridica de interlocutória.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    O NCPC dá como prazo do requerido de 5 dias a partir da intimação (art. 398).