O terceiro é citado, pois o pedido de exibição de documento ou coisa a ele dirigido é uma nova ação, ou seja, um processo incidente ao principal. Já, a parte, que já faz parte do processo principal, será apenas intimada para apresentação do documentou ou coisa em seu poder, dentro do prazo de 5 dias. Trata-se de um incidente processual apenso aos autos do processo principal. Da decisão do primeiro, sendo processo autonomo, cabe apelação; já, do segundo, sendo incidente processual, de sua decisão caberá agravo, pois possui natureza juridica de interlocutória.