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ID
252778
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Designando o dia 05 de novembro de 2007 (05.11.2007), uma segunda-feira, para a audiência, o juiz omite-se quanto ao prazo para que as partes depositem em cartório o rol de testemunhas. Considerando que os dias 1º, quinta-feira, e 2 de novembro de 2007, sexta-feira (01 e 02.11.2007) são feriados forenses na Justiça do Distrito Federal; que o mês de outubro tem trinta e um (31) dias; que os dias dezessete, quarta-feira, dezenove, sexta-feira, vinte e dois, segunda-feira, e vinte e seis de outubro de 2007, sexta-feira (17, 19, 22 e 26.10.2007) são dias úteis; que o dia vinte e um de outubro de 2007 (21.10.2007) é um domingo, o prazo para que as partes depositem em cartório o rol de testemunhas é:

Alternativas
Comentários
  • O art. 407/CPC diz que o juiz, ao designar a data da audiência, também fixará o prazo para que a parte deposite em cartório o rol de testemunhas (prazo judicial). No caso do juiz não fornecer um prazo, o art. manda que seja depositado em até 10 dias antes da audiência (prazo legal).

    Pois bem, vamos ao caso.

    O juiz não fixou prazo para as partes depositarem o rol de testemunhas, mas fixou a audiência para o dia 05.11, informando a questão que se trata de uma SEGUNDA-FEIRA.
    Como se conclui da leitura do artigo, o prazo para o tal depósito do rol de testemunhas é um prazo regressivo, ou seja, ele é contado para trás, para trás da data fixada para a audiência. É de se notar que prazos regressivos contam-se com as mesmas regras que utilizamos para contar prazos progressivos (ex., apenas se inicia em dia útil, etc...).

    continua...

  • Se a audiência foi fixada para o dia 05, o última dia do prazo de 10 dias (10 dias pq o juiz não fixou outro) é o dia útil imediatamente anterior (dia útil pq se não o for, como um feriado, por exemplo, o fórum estará fechado e a parte sairá prejudicada, além do que, não se considera o dia da audiência como o último da contagem regressiva de 10 dias, afinal, é a mesma regra do prazo progressivo - se hoje sai a determinação de 10 dias pra eu fazer algo, o prazo não começa hoje, dia da determinação, mais amanhã); como o dia 04.11 é um domingo, o último dia cai, em tese, na sexta (último dia útil antes da audiência).
    Ocorre que a questão informa que tanto a sexta, quanto a quinta, são feriados, logo, o próximo dia útil é a quarta, o que termina por se fixar como sendo o primeiro dia da contagem regressiva dos 10 dias.
    Como outubro vai até dia 31, a contagem de 10 dias (sendo o dia o dia 04.11 o primeiro da contagem) termina exatamente no dia 22.10, uma segunda-feira, informando a questão que se trata de um dia útil.

    Dessa forma, de acordo com a assertiva A, o prazo para o depósito do rol é de até dia 22.10 (não podemos considerar até o dia 19.10, como afirma a letra E, porque estaríamos afrontando o art. do CPC e prejudicando as partes, visto que teriam que apresentar antecipadamente o rol de testemunhas, pois considerando o dia 19, teríamos um lapso de 13 dias antes da audiência).

    Desculpem se fui muito pontual, mas em questões deste tipo é essencial ser metódico para que se faça entender a todos que apresentarem dificuldade de compreensão.


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Ótimo comentário Demis, obrigada pela colaboração com os colegas, Deus com certeza já deve estar te recompensando!
  • Obs:
    • Segundo a lei, não contaremos o dia da audiência (5)
    • Dias 1,2,3,4 não contaremos, pois o dia do início deverá ser um dia útil (eles são feriados ou fds)
    • Começaremos a contar a partir do dia 31 (quarta), pois é dia útil !!
    21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 1 2 3 4 5 (audiêndia)
    Resposta: Dia 22, pois é o 10° dia e cai em dia útil