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ID
252787
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os embargos de terceiro:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: item "b".


    Fraude contra credores é somente arguida por meio da Ação Pauliana (ou Revocatória ou Routiliana).

    Outrossim, convém salientar o teor da Súmula 195 do STJ: "em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores".

    Ademais, estatui o artigo 1053 do CPC: "os embargos [de terceiro] poderão ser contestados no prazo de de dez dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no artigo 803.


    Art. 803. Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (arts. 285 e 319); caso em que o juiz decidirá dentro em 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Parágrafo único. Se o requerido contestar no prazo legal, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, havendo prova a ser nela produzida. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


    Art. 285. Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

  • Cabe aqui aplicação da súmula 195 do STJEM EMBARGOS DE TERCEIRO NÃO SE ANULA ATO JURIDICO, POR FRAUDE CONTRA CREDORES
  • Art. 1.053. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803.

  • De acordo com o artigo  679 do Novo CPC, atualmente em vigor, o prazo paracontestação nos embargos de terceiro é de 15 (quinze) dias. Dessa forma, em conformidade com a lei processual vigente, a alternativa correta é a letra "d".