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ID
25279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A forma de alterar a lei orçamentária vigente é mediante a abertura de créditos adicionais. A Lei n.º 4.320/1964 já dispunha sobre o assunto, mas sofreu alterações em face do texto constitucional atual. Nesse contexto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • As emendas parlamentares são sujeitas a restrições de diversas ordens. A norma constitucional, dada pelo art. 166, § 3.º, estabelece as regras fundamentais para a aprovação de emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual, quais sejam:
    1) não podem acarretar aumento na despesa total do orçamento, a menos que sejam identificados erros ou omissões nas receitas, devidamente comprovados;
    2) é obrigatória a indicação dos recursos a
    serem cancelados de outra programação, já que normalmente as emendas provocam a inserção ou o aumento de uma dotação; 3) não podem ser objeto de cancelamento as despesas com pessoal, benefícios previdenciários, juros, transferências constitucionais e amortização de dívida; e
    4) é obrigatória a compatibilidade da emenda apresentada com as disposições do PPA e da LDO.
    As emendas parlamentares obedecem a dois níveis de intervenção: as emendas individuais, que podem atingir um máximo de 20 emendas por parlamentar, e as emendas coletivas. Estas se subdividem em emendas de bancadas estaduais (de 18 até no máximo de 23 emendas, variando de acordo com o número de parlamentares por bancada), emendas de bancadas regionais (até 2 emendas por bancada) e emendas de comissões permanentes do Senado e da Câmara dos Deputados (até 5 emendas por comissão).
    A Resolução n.º 01/2001 prevê também a edição anual de um Parecer Preliminar, votado pela CMO logo após a chegada do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) ao Congresso, onde são definidas normas adicionais a serem observadas pelos parlamentares no processo de intervenção no PLOA. Por exemplo, o Parecer Preliminar para 2004 fixou em R$ 2,5 milhões o máximo de recursos que podem ser alocados em emenda individual de cada parlamentar. Para as emendas coletivas não há limite de valor.
    Fonte: Câmara dos Deputados
  • Que maldade do CESPE, a alternativa "c" só está errada por causa do termo "no exercício em que forem ABERTOS", quando deveria ser "autorizados"... sujeira, hein!
  • tambem trocaram salvo se o ato de abertura for promulgado por publicado
  • O problema parece ser mesmo a expressão "ato da abertura", pois o correto é o ato de autorização. A abertura dos créditos pode ser feita antes do último quadrimestre, desque que sejam autorizados dentro deste período.
  • Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem abertos, salvo se o ato de abertura for publicado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    É PROMULGADO, e não PUBLICADO...sacanagem...
  • Letra A)Lei. 4.320 Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares II - especiais III - extraordinários Art. 43. A abertura dos créditos SUPLEMENTARES e ESPECIAIS depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (...) II - os provenientes de excesso de arrecadação; (...) § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO e não dos últimos 3 exercícios. b) correta: deve haver compatibilidade tanto com a LDO qto. com o PPAc) Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem abertos (É AUTORIZADOS), salvo se o ato de abertura for publicado (É PROMULGADO) nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüented) A abertura de créd. extraordinário só será admitida para atender a despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, por meio da edição de medida provisória (O CERTO É: para atender a despesas IMPREVISÍVEIS e URGENTES, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública)
  • Cuidado! O Cespe tenta confundir candidato na alternatica "c" troncando no texto constitucional "autorizados" por " abertos"!!!!!!!
  • c) Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem abertos, salvo se o ato de abertura for publicado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

     

    Cero é autorizados. Cespe pega pesado em provas de nível superior de multipla escolha.

  • Letra "b" base legal:

    CF/88

    Art.166.Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o PPA e com a LDO;

    Bons Estudos!!

  • a. O erro está no final: Tendência dos últimos 3 exercícios. É considerada somente a tendência do exercício atual.

    b. OK

    c. Está escrito PUBLICADO, mas o correto é "PROMULGADO".

    d. Por meio da edição de medida provisória ou decreto do poder executivo.

  • Confesso que marquei a letra A por uma confusão imperdoável:

    Segundo o art. 12 da LRF a previsão da receita levará em conta a análise dos últimos 3 anos.

    Enfim, bola pra frente.

  • CF: Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Questão: Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem abertos, salvo se o ato de abertura for publicado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Vale lembrar que a 4320 diz: Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
  • Vamos lá

    a) INCORRETOS. A tendência é a futura e do exercício atual.

    b) CORRETO. E também deve ser compatível com o PPA. Isso é regra, sempre.

    c) INCORRETO. Não há problema em falar em ato de abertura. No caso dos especiais, o crédito é autorizado por lei e aberto por decreto. Vale a data da primeira.

    d) INCORRETO. A CF não disse que SOMENTE nesses casos, ela disse em casos COMO... ou seja, a CF exemplificou. A lista não é taxativa.

    Pergunta bem difícil.. os erros são bem sutis
  • C.

    § 2º do Art. 167 da Carta Magna assim dispõe: Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que,reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamentodo exercício financeiro subseqüente.

  • AH mizera de questão

  • LETRA B