Para resolução da questão em
análise, faz-se necessário o conhecimento das normas para provimento de cargo
público.
Diante disso, vamos transcrever
abaixo o artigo da CF/88 para facilitar a elucidação das alternativas.
"Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia
em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a
natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,
ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração."
Ante o exposto, o sistema
tradicional de seleção de funcionários efetivos estatutários no setor público é
o concurso público.
Fonte:
Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988.
Gabarito do Professor: Letra C.