A questão tem por objeto tratar da estrutura básica da junta comercial,
no tocante a nomeação do secretário geral. Dispõe o art. 8º, do decreto
1.800/96 que a estrutura básica das Juntas Comerciais será integrada pelos
seguintes órgãos: I - Presidência, como órgão diretivo e representativo; II -
Plenário, como órgão deliberativo superior; III - Turmas, como órgãos
deliberativos inferiores; IV - Secretaria-Geral, como órgão administrativo; V -
Procuradoria, como órgão de fiscalização e de consulta jurídica.
Letra A) Alternativa Incorreta. Os vogais são escolhidos para compor o plenário. Os Vogais e
respectivos suplentes serão escolhidos pelo governador nas seguintes hipóteses:
I - a metade, quando par, ou o primeiro número inteiro superior à metade,
quando ímpar, dos Vogais e respectivos suplentes, dentre os nomes indicados, em
listas tríplices, pelas entidades patronais de grau superior e pelas
Associações Comerciais com sede na jurisdição da Junta Comercial; II - quatro
Vogais e respectivos suplentes, representando, respectivamente, a classe dos
advogados, a dos economistas, a dos contadores e a dos administradores, todos
mediante indicação, em lista tríplice, do Conselho Seccional ou Regional do
órgão corporativo destas categorias profissionais; III- os demais Vogais e
suplentes, nas hipóteses em que o Plenário tenha sido constituído por número
superior a onze, por livre escolha dos Governadores dos respectivos Estados e
Distrito Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019). Serão eleitos
pelo Ministro de Estado da Economia, os Vogais e respectivos suplentes representando
a União (art. 11 e 12 do Decreto 1.800/96).
Letra B) Alternativa Incorreta. A procuradoria é órgão de fiscalização e de consulta jurídica. Dispõe
o art. 29, Decreto que a Procuradoria será composta por um ou mais
Procuradores e chefiada pelo Procurador que for designado pelo Governador, ou
autoridade competente, do Estado ou do Distrito Federal. (Redação dada pelo Decreto nº
10.173, de 2019).
Letra C) Alternativa Incorreta. O decreto 1.800/96, em seu art. 8, §2º, dispõe que as Juntas
Comerciais, por seu Plenário, nos termos da legislação estadual respectiva,
poderão criar delegacias, como órgãos subordinados, para exercerem, em suas
jurisdições, as atribuições de autenticar instrumentos de escrituração das
empresas e dos agentes auxiliares do comércio e de decidir sobre os atos
submetidos ao regime de decisão singular, proferida por servidor público com
comprovado conhecimento em Direito Empresarial e nos serviços de Registro
Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Letra D) Alternativa Correta. Dispõe o Art. 27, do Decreto 1.800/96 que compete aos respectivos
Governadores a nomeação para o cargo em comissão de Secretário-Geral das
juntas comerciais dos Estados e do Distrito Federal, escolhido dentre
brasileiros de notória idoneidade moral e conhecimentos em Direito Empresarial. O referido dispositivo foi alterado pelo
Decreto nº 10.173/2019, mas a alteração legislativa não alterou o gabarito da
questão.
Letra E) Alternativa Incorreta. O Plenário é um órgão deliberativo superior. O Plenário poderá
ser constituído por onze, quatorze, dezessete, vinte ou vinte e três Vogais e
igual número de suplentes, conforme determinar a legislação da unidade
federativa a que pertencer a Junta Comercial.
Gabarito do Professor: D
Dica: O Presidente
e o Vice-Presidente serão nomeados, em comissão, pelos Governadores dos Estados
e do Distrito Federal, dentre os membros do Colégio de Vogais. (art. 24, redação
dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)