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ID
2528035
Banca
FAU
Órgão
E-Paraná Comunicação - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

COMPLETE: O (A)________________________ será nomeado(a), em comissão, no Distrito Federal, pelo Ministério de Estado da Indústria, do Comercio e do Turismo e, nos Estados, pelos respectivos Governadores, dentre brasileiros de notória idoneidade moral e especializados em direito Comercial. Art. 27, Decret0 1800/96.

Alternativas
Comentários
  • Aos não assinantes: Gabarito D.

  • A questão tem por objeto tratar da estrutura básica da junta comercial, no tocante a nomeação do secretário geral. Dispõe o art. 8º, do decreto 1.800/96 que a estrutura básica das Juntas Comerciais será integrada pelos seguintes órgãos: I - Presidência, como órgão diretivo e representativo; II - Plenário, como órgão deliberativo superior; III - Turmas, como órgãos deliberativos inferiores; IV - Secretaria-Geral, como órgão administrativo; V - Procuradoria, como órgão de fiscalização e de consulta jurídica.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Os vogais são escolhidos para compor o plenário. Os Vogais e respectivos suplentes serão escolhidos pelo governador nas seguintes hipóteses: I - a metade, quando par, ou o primeiro número inteiro superior à metade, quando ímpar, dos Vogais e respectivos suplentes, dentre os nomes indicados, em listas tríplices, pelas entidades patronais de grau superior e pelas Associações Comerciais com sede na jurisdição da Junta Comercial; II - quatro Vogais e respectivos suplentes, representando, respectivamente, a classe dos advogados, a dos economistas, a dos contadores e a dos administradores, todos mediante indicação, em lista tríplice, do Conselho Seccional ou Regional do órgão corporativo destas categorias profissionais; III- os demais Vogais e suplentes, nas hipóteses em que o Plenário tenha sido constituído por número superior a onze, por livre escolha dos Governadores dos respectivos Estados e Distrito Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019). Serão eleitos pelo Ministro de Estado da Economia, os Vogais e respectivos suplentes representando a União (art. 11 e 12 do Decreto 1.800/96).


    Letra B) Alternativa Incorreta. A procuradoria é órgão de fiscalização e de consulta jurídica. Dispõe o art. 29, Decreto que a Procuradoria será composta por um ou mais Procuradores e chefiada pelo Procurador que for designado pelo Governador, ou autoridade competente, do Estado ou do Distrito Federal.           (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019).     


    Letra C) Alternativa Incorreta. O decreto 1.800/96, em seu art. 8, §2º, dispõe que as Juntas Comerciais, por seu Plenário, nos termos da legislação estadual respectiva, poderão criar delegacias, como órgãos subordinados, para exercerem, em suas jurisdições, as atribuições de autenticar instrumentos de escrituração das empresas e dos agentes auxiliares do comércio e de decidir sobre os atos submetidos ao regime de decisão singular, proferida por servidor público com comprovado conhecimento em Direito Empresarial e nos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.       

    Letra D) Alternativa Correta. Dispõe o Art. 27, do Decreto 1.800/96 que compete aos respectivos Governadores a nomeação para o cargo em comissão de Secretário-Geral das juntas comerciais dos Estados e do Distrito Federal, escolhido dentre brasileiros de notória idoneidade moral e conhecimentos em Direito Empresarial.  O referido dispositivo foi alterado pelo Decreto nº 10.173/2019, mas a alteração legislativa não alterou o gabarito da questão.

    Letra E) Alternativa Incorreta. O Plenário é um órgão deliberativo superior. O Plenário poderá ser constituído por onze, quatorze, dezessete, vinte ou vinte e três Vogais e igual número de suplentes, conforme determinar a legislação da unidade federativa a que pertencer a Junta Comercial.               




    Gabarito do Professor: D


    Dica: O Presidente e o Vice-Presidente serão nomeados, em comissão, pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, dentre os membros do Colégio de Vogais. (art. 24, redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

  • Lei 8.934:

    Art. 25. Compete aos respectivos governadores a nomeação para o cargo em comissão de secretário-geral das juntas comerciais dos Estados e do Distrito Federal, e a escolha deverá recair sobre brasileiros de notória idoneidade moral e com conhecimentos em direito empresarial.