ID 252805 Banca TJ-DFT Órgão TJ-DFT Ano 2007 Provas TJ-DFT - 2007 - TJ-DFT - Juiz - Objetiva.2 Disciplina Direito Penal Assuntos Crimes contra a administração pública Relativamente aos crimes contra a honra é correto afirmar: Alternativas Se ao proferir a frase ofensiva à vítima, o autor não a relaciona a fato determinado, mas vago e impreciso, não há se falar em injúria, e sim em difamação. A imunidade penal do art. 142, inciso I, do Código Penal, abrange todas as ofensas irrogadas em juízo, inclusive contra o magistrado, em razão da garantia prevista no art. 133 da Constituição Federal que assegura a inviolabilidade do advogado nos limites da lei. Não é dado à empresa jornalística, sob pena de incorrer em crime de difamação, publicar ou transmitir notícia sobre determinado fato delituoso, quando verificado que o ofendido já cumpriu a pena a que tenha sido condenado em virtude dele. A imunidade prevista no art. 142, inciso I, do Código Penal, se justifica plenamente para assegurar às partes ou a seus procuradores o pleno exercício do jus narrandi vel defendendi, não havendo, por isso, como se limitar esse direito com a alegação de excesso que extravase a necessária discussão da causa. Responder Comentários A previsão se encontra na Lei de Imprensa (Lei 5250/67), art. 21. § 2º: Constitui crime de difamação a publicação ou transmissão, salvo se motivada por interesse público , de fato delituoso, se o ofendido já tiver cumprido pena a que tenha sido condenado em virtude dele. Lei de imprensa?!Questão desatualizada há uns 2 anos!Acorda equipe do questoesdeconcursos!!!! A Lei de Imprensa foi considerada não recepcionada pela Constituição. ADPF 130. O que a lei de Imprensa trazia e o Código Penal traz, continua sendo punido. Já os crimes da Lei de Imprensa que não encontrarem correspondência em nenhuma outra lei, abolitio criminis. Questão anulável, haja vista a lei de imprensa não ter sido recepcionada. Ok galera, questao desatualizada, mas vamos tentar salvar umas alternativas p/ estudar:a) Fato determinado serão sempre calúnia ou difamação, protengendo a honra objetiva. A injúria é a atribuição de uma qualidade negativa, defende a honra subjetiva.B) Estamos diante da imunidade judiciária. A jurisprudência entende que essa imunidade do inciso I é relativa. Quando ficar inequívoca a intenção de difamar ou injuriar, ele vai responder. É imprescindível que ele haja no exercício da função, no estrito cumprimento do dever legal. Se qualquer destes personagens extrapola, se excede, o excesso será punido.