SóProvas


ID
2528089
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Nos projetos de sistemas de prevenção contra incêndio, os extintores portáteis são peças obrigatórias e essenciais, e a quantidade e localização dos mesmos é estratégica. Os extintores portáteis de espuma, destinam-se como norma a combater incêndios das Classes

Alternativas
Comentários
  • Destinado à proteção e combate aos riscos de incêndio das classes A (sólidos inflamáveis), B (líquidos inflamáveis).

  • - O extintor tipo "Espuma" será usado nos fogos de Classe A e B.

     

    - O extintor tipo "Dióxido de Carbono" será usado, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de Classe A em seu início.

     

    - O extintor tipo "Químico Seco" usar-se-á nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas. Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo "Químico Seco", porém o pó químico será especial para cada material.

     

    - O extintor tipo "Água Pressurizada", ou "Água-Gás", deve ser usado em fogos da Classe A, com capacidade variável entre 10 (dez) e 18 (dezoito) litros.

     

    - Outros tipos de extintores portáteis só serão admitidos com a prévia autorização da autoridade competente em matéria de segurança do trabalho.

     

    - Método de abafamento por meio de areia (balde areia) poderá ser usado como variante nos fogos das Classes B e D.


    - Método de abafamento por meio de limalha de ferro fundido poderá ser usado como variante nos fogos da Classe D.

  • Classe A – São incêndios em materiais sólidos. Dentre eles estão: tecido, papel, algodão, borracha e madeira. Esse tipo de incêndio tem como característica deixar resíduos como carvão e cinza. Incêndios classe A devem ser combatidos com extintores à base de H20, que tem capacidade de resfriar o ambiente, ou espuma.

    Classe B – Assim são classificados os incêndios em líquidos, gases inflamáveis ou sólidos que se liquefazem. São exemplos materiais como gasolina, óleo, querosene, parafina, tintas, graxas, GLP. Em incêndios causados por esse tipo de produto não se pode utilizar extintores à base de água. O recomendado é aplicar os extintores de pó químico e gás carbônico. Se o incêndio não for tridimensional, ou seja, líquido sob pressão, gás ou derramamento em gravidade, pode-se utilizar também o extintor de espuma mecânica.

    Classe C – São incêndios em equipamentos elétricos energizados. É o caso de máquinas elétricas, transformadores, geradores, motores, computadores, quadros de força e cabos. Para combate a esse tipo de incêndio, o ideal é o uso de extintores de pó químico ou gases.

    Classe D – É classificação dada a metais pirofóricos como selênio, magnésio, sódio, zinco, titânio, urânio, lítio, potássio, antimônio e zircônio. O combate ao fogo deve ser feito com extintores com pó químico especial, adequado para cada tipo de metal.

    Classe K – São assim classificados os incêndios em óleo e gordura em cozinhas. Geralmente ocorrem em equipamentos como fritadeiras, grelhas, assadeiras e frigideiras. O combate mais indicado é com extintores à base de solução especial de Acetato de Potássio diluída em água.

    Não existem normas técnicas publicadas para extintores da classe D (metais pirofóricos) e da classe K (óleos e gorduras) no Brasil. Atualmente são adotadas normas internacionais.

  • Complementando os comentários: a resposta da questão encontra-se na NR-23.

  • Link com uma tabela bem ilustrativa postado por um colega...

    http://brunobonfimlopes.blogspot.com/2012/03/extintor-de-incendio.html