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NBR 9050/2015
6.10.3.2 A plataforma de percurso aberto só é usada em percurso até 2,00m, nos intervalos de 2,00 até 9,00m somente com caixa enclausurada (percurso fechado)
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Gabarito: B
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6.10.3 Plataforma de elevação
vertical 6.10.3.1 As plataformas de percurso aberto devem ter fechamento contínuo e não podem ter vãos, em todas as laterais, até a altura de 1,10 m do piso da plataforma.
6.10.3.2 A plataforma de percurso aberto só é usada em percurso até 2,00 m, nos intervalos de 2,00 m até 9,00 m somente com caixa enclausurada (percurso fechado).
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Gab. B
A plataforma de percurso aberto só é usada em percurso até 2,00m (devem ter fechamento contínuo e não podem ter vãos, em todas as laterais, até a altura de 1,10 m do piso da plataforma. )
Nos intervalos de 2,00 até 9,00m somente com caixa enclausurada (percurso fechado)
A plataforma deve possuir dispositivo de comunicação para solicitação de auxílio nos pavimentos atendidos e no equipamento para utilização acompanhada e ou assistida.
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Letra B
NBR 9050/2020
Percurso aberto-> Máx. 2m
Observem que agora a altura máxima do desnível em percurso fechado é de 4m (antes era de 9m).
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NBR 9050/2020
6.10.3 Plataforma de elevação vertical
6.10.3.2 A plataforma de percurso aberto só é usada em percurso até 2,00 m, nos intervalos de
2,00 m até 4,00 m somente com caixa enclausurada (percurso fechado).
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Aberto 2m
fechado 4m