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ID
2528122
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Entre os equipamentos eletromecânicos de circulação previstos na NBR 9050 − que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade −, a Plataforma de Elevação Vertical de percurso aberto só pode ser utilizada em percursos, em metros, de até

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050/2015

    6.10.3.2 A plataforma de percurso aberto só é usada em percurso até 2,00m, nos intervalos de 2,00 até 9,00m somente com caixa enclausurada (percurso fechado)

  • Gabarito: B

  • 6.10.3 Plataforma de elevação

    vertical 6.10.3.1 As plataformas de percurso aberto devem ter fechamento contínuo e não podem ter vãos, em todas as laterais, até a altura de 1,10 m do piso da plataforma.

    6.10.3.2 A plataforma de percurso aberto só é usada em percurso até 2,00 m, nos intervalos de 2,00 m até 9,00 m somente com caixa enclausurada (percurso fechado). 

  • Gab. B

    A plataforma de percurso aberto só é usada em percurso até 2,00m (devem ter fechamento contínuo e não podem ter vãos, em todas as laterais, até a altura de 1,10 m do piso da plataforma. )

    Nos intervalos de 2,00 até 9,00m somente com caixa enclausurada (percurso fechado)

     A plataforma deve possuir dispositivo de comunicação para solicitação de auxílio nos pavimentos atendidos e no equipamento para utilização acompanhada e ou assistida. 

  • Letra B

    NBR 9050/2020

    Percurso aberto-> Máx. 2m

    Observem que agora a altura máxima do desnível em percurso fechado é de 4m (antes era de 9m).

  • NBR 9050/2020

    6.10.3 Plataforma de elevação vertical 

    6.10.3.2 A plataforma de percurso aberto só é usada em percurso até 2,00 m, nos intervalos de 

    2,00 m até 4,00 m somente com caixa enclausurada (percurso fechado).

  • Aberto 2m

    fechado 4m