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ID
252823
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de constrangimento ilegal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O crime de constrangimento ilegal é crime classificado como subsidiário. Só incidindo autonomamente caso a conduta não constitua crime mais grave. Geralmente o crime é elemento de outro crime. Como exemplo, lembremo-nos do crime de estupro, em que a vítima sempre é constrangida a praticar um ato contra a sua vontade.
  • Letra "a" ERRADA: "A tentativa é perfeitamente possível (crime plurissubsistente), como por exemplo da vítima que, compelida violentamente a fazer algo, não cede à vontade do agente" (Rogério Sanches).

    Letra "c": "O verbo nuclear é constranger, assim definido por Bento de Faria: "o constrangimento aqui previsto é a coação ilegal imposta à liberdade moral ou psiquica de alguém para que não faça o que a lei permite ou faça o que ela não manda, pouco importando que o ato exigido da vítima importe ou não, um uma prática delituosa" (Rogério Sanches)
  • A - INCORRETA - Admite-se a forma tentada, na qualidade de crime material e plurissubsistene.

    B - INCORRETA - O §2º do art. 146 informa que aplicam-se as penas correspondentes à violência, além da pena pelo constrangimento, hipótese em que a doutrina informa haver concurso de crimes (para R. Greco, há concurso de crimes formal impróprio).

    C - INCORRETA - O constrangimento praticado pelo agente deve ser dirigido no sentido de obrigar a vítima a não fazer aquilo que a lei permite, ou mesmo a fazer o que ela não manda.

    D - CORRETO - O delito de constrangimento ilegal possui natureza subsidiária, somente será considerado se não for elemento típico de outra infração penal.


    Bons estudos.

  • O constrangimento ilegal é crime subsidiário implícito, podendo ser elementar do tipo de muitos delitos. Nesses casos, sendo absorvido por outro crime. 
    Por exemplo: art. 157 CP: Roubo

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    Mediante violencia ou grave ameaça remete ao contragimento no crime de roubo, que não é punido em concurso de crimes, e sim, resta absorvido pelo roubo.

  • crime subsidiário.

  • pergunta desatualizada, pois adimite tentativa!!

  • Subsidiariedade

    Abraços

  • ue johnatan menezes? a questão disse que não admite por acaso?

  • A tentativa é perfeitamente possível (crime plurissubsistente), como no exemplo da vítima que, compelida violentamente a fazer algo, não cede à vontade do agente. Rogério Sanches

  • Letra d.

    d) Certa. O delito de constrangimento ilegal é de natureza subsidiária, e, por esse motivo, pode ser utilizado como elemento ou agravante de outro delito de maior importância. Por esse motivo, ele só será punido de forma autônoma se não fizer parte de outra conduta primária!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • gab D

    ele é um crime subsidiário assim como a ameaça

  • Constrangimento ilegal

     Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. (crime de menor potencial ofensivo)

    OBSERVAÇÃO

    Crime subsidiário e quando for elemento ou meio para outro crime sera afastado(absorção).

         

  • Artigo 146 do CP==="Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência,a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda"

  • O delito de constrangimento ilegal é de natureza subsidiária, e por esse motivo pode ser utilizado como elemento ou agravante de outro delito de maior importância. Por esse motivo, ele só será punido de forma autônoma se não fizer parte de outra conduta primária!

  • GABARITO - D

    constrangimento ilegal é crime subsidiário.

    e por ser crime plurissubsistente admite a forma tentada.

  • GABARITO: ALTERNATIVA D.

    Trata-se de crime subsidiário, portanto, somente será punido autonomamente se não constituir circunstancia agravante de outro tipo penal.