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ID
252826
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes contra a administração pública, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O art. 323, I do CPP estabelece que não será concedida a fiança nos crimes cuja pena mínima cominada for superior a 2 anos. Portanto, caso a pena mínima cominada seja de 2 anos poderá ser concedida a fiança.

    No CP, no que tange aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, somente os crimes previstos nos artigos 316, § 1° (excesso de exação) e art. 318 (facilitação de contrabando ou descaminho) é que possuem pena mínima cominada maior que 2 anos (a pena mínima é de 3 anos).

    Sendo assim, não admitem a fiança.

  • GAB. A

    B - ERRADA.

    Funcionário público que vai à repartição à noite e arromba a janela para poder subtrair objetos, comete “furto qualificado” e não “peculato-furto”,
    pois o delito foi realizado de uma maneira tal que qualquer outra pessoa poderia tê-lo praticado, ou seja, a qualidade de funcionário público em nada ajudou na subtração;

    Se um funcionário público, por outro lado, consegue entrar na repartição durante a noite, utilizando-se de uma chave que possui em razão de suas funções, e subtrai valores ali existentes, comente “peculato-furto”.

    C - ERRADA. – Para se configurar o crime de desacato, o tipo penal exige a presença física do servidor público ofendido.


    Pergunta: Existe injúria contra funcionário público?

    Resposta: Sim. O artigo 141, inciso II, do Código Penal prevê aumento da pena de 1/3 (um terço) quando a ofensa é contra funcionário público e refere-se ao desempenho de suas funções.



    Pergunta: Qual a diferença entre desacato e injúria contra funcionário público em razão de suas funções?

    Resposta:O desacato pressupõe ofensa na presença do funcionário público , e a injúria contra funcionário público só pode ser praticada em sua ausência. A injúria pode ser praticada na presença ou ausência da vítima, porém a injúria contra funcionário público só pode ser praticada na sua ausência, já que, na sua presença, configura o crime de desacato.

    http://direitopenalanhanguera.blogspot.com/2009/10/1.html
  • LEI 12.403/11

    Com advento da lei 12.403 de 2011, que entrará em vigor dia 04 de Julho de 2011, estaria essa questão desatualizada, pois o rol de crimes inafiançáveis se torna diferente
    .

    Art. 323.  Não será concedida fiança:
      I - nos crimes de racismo; 
      II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; 
      III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 
      IV - (revogado); 
      V - (revogado).” (NR) 


    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança: 
      I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; 
      II - em caso de prisão civil ou militar; 
      III - (revogado); 
      IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).” (NR).

    Ou seja, tais crimes (excesso de exação e a facilitação ao contrabando) seriam também afiançáveis.

    Abraços.
  • Conforme frisado anteriormente, esta questão encontra-se desatualizada, ou seja, sem gabarito oficial....