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ID
252838
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B: A questão concerne à distinção entre provas e elementos de informação (ou elementos informativos como consta do enunciado), tratada em profundidade na obra de Aury Lopes Jr. (Sistemas de Investigação Preliminar no Processo Penal). Segundo essa doutrina, denominam-se provas o material coletado sob a égide do contraditório e da ampla defesa, ou seja, durante a instrução processual penal propriamente dita (judicializada). Por outro lado, elementos de informação ou elementos informativos são dados/informações produzidos durante a fase inquisitorial (inquérito policial ou procedimento de investigação criminal preliminar realizado pelo Ministério Público), em que inexiste ampla defesa e contraditório. Em síntese:
                                                                                               PERSECUÇÃO CRIMINAL

                                                                    FASE INQUISITORIAL - ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO

                                                                                        FASE PROCESSUAL - PROVAS 

  • Trata-se do art. 155 do CPP

    Abraços

  • Não sei se podemos considerar essa resposta. Tem esse julgado de 2012, que acho contrário à resposta:

    É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio.

    STJ. 6ª Turma. HC 244977-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/9/2012.

  • GABARITO: B

    Os elementos de informação são colhidos na fase pré-processual (investigativa), logo, são adquiridos sem o crivo do contraditório e ampla, já que o inquérito policial é inquisitivo. Assim, para o Código de Processo Penal, os elementos de informação são insuficientes a fundamentar possível condenação.

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

  • Para assinalar a letra "a" a pessoa precisa jogar a alternativa no Google Translate antes... jesus amado...