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Letra. b. II. O médico que emite documentos, como atestados, receitas, laudos ou pareceres redigidos de forma não perfeitamente legível, é passível de penalização por infração ética, conforme previsto na regulamentação do exercício profissional da Medicina.
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Letra ilegível no receituário pode gerar problemas graves ou até mesmo a morte. Uma receita mal escrita pode levar o paciente a utilizar o medicamento errado ou, até mesmo, a dosagem incorreta. Existem muitos remédios com nomes parecidos que, se não estiverem escritos de forma clara, podem induzir o paciente ao erro prejudicando o seu estado de saúde.
A legibilidade das receitas é obrigatória desde 1973, através da lei Federal n.º 5.991, que diz, no artigo 35, alínea A, que somente será aviada a receita que estiver escrita de modo legível. Além de infringir uma lei federal, ao escrever de forma ilegível você também está ferindo o Código de Ética Médica. O capítulo III, artigo 11, veda ao médico "receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível".
O Conselho Regional de Medicina do Paraná já emitiu diversos pareceres sobre o assunto, como o Parecer 2017/2008, que ressalta: "todos os dados da prescrição deverão estar preenchidos corretamente pelo profissional, pois as farmácias não estão autorizadas a aviar receitas incompletas ou mal preenchidas". Ainda, a resolução da Anvisa RDC n.º 67, de 08 de outubro de 2007, autoriza o farmacêutico a avaliar a receita pelos critérios de legibilidade antes de aviá-la, podendo barrá-la pelos riscos que uma interpretação errônea pode causar.
Fonte: http://www.crmpr.org.br/Letra-legivel-50-169.shtml
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A questão avalia os conhecimentos do candidato em psiquiatria médico-legal.
I. ERRADO. De acordo com a Lei 12.030/2009, nós temos:
Art. 2o No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.
Dessa forma, as conclusões do perito não estão subordinadas aos objetivos determinados pela instituição. Ressalto ainda que subordinar a conclusão de um laudo a um objetivo determinado iria ferir o princípio da imparcialidade, e a confiabilidade da prova material ficaria prejudicada. Ao perito cabe esclarecer os fatos de interesse da justiça, não distorce-los de modo a chegar a um objetivo pré-definido.
II. CERTO. A legibilidade das receitas é obrigatória desde 1973, através da lei Federal n.º 5.991, que diz, no artigo 35, alínea A, que somente será aviada a receita que estiver escrita de modo legível. Além de infringir uma lei federal, ao escrever de forma ilegível você também está ferindo o Código de Ética Médica. O capítulo III, artigo 11, veda ao médico "receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível".
III. ERRADO. Antes de ser um perito legista, o perito é um médico. Começando por aí, também está sujeito às normas de sigilo profissional inerentes à função. Além disso, é um dever do perito oficial resguardar o sigilo profissional, sendo proibido, de acordo com o Código de Ética do Perito Oficial, "quebrar o sigilo profissional, divulgando ou propiciando, de qualquer modo a divulgação, no todo ou em parte, de assuntos relativos aos trabalhos periciais, seus ou de seus colegas".
Gabarito do professor: B.
Apenas a assertiva II está correta.
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I) Essa questão quis forçar um pouco, pois fala-se da hierarquia na administração pública (Princípio da Hierarquia), mas quis forçar que o laudo do perito psiquiatra tenha de agradar aos objetivos determinados da instituição e não faz sentido, porque na condição de perito, o psiquiatra é livre para tomar suas próprias conclusões.
II) Correta. Comentário de Rodrigo Marcos
II) O perito, precisa elucidar fatos e na busca de encontrar respostas não há quebra às normas do sigilo profissional.