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( v ) Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
( v ) As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo.
( f ) As instituições de educação superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrícula nas disciplinas de seus cursos somente a alunos regulares de cursos afins.
Art. 50 - As inst. de ensino superior, quando na ocorrencia de vagas, abrirão matrícula nas diciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrem capacidade de cursá-las com proveito, mediante porcesso seletivo.
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Lei 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 48 - § 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
Art. 49. As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo.
Art. 50. As instituições de educação superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo prévio.
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Pessoal , memorizei essa lei com Áudio Book você pode baixar do próprio Youtube .
Ta limpando casa ? Ta fazendo Caminhada ? Ta no banho ? Deixe a Playlist rodar .
Garanto que funciona !!!