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ID
2528851
Banca
Quadrix
Órgão
TERRACAP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se aplicam, de um modo geral, aos

Alternativas
Comentários
  • Aos não assinantes: gabarito C

  • Gabarito: C.

     

    Único que aplica a CLT são os empregados públicos! Lembrando que a CLT, no caso da administração pública, só regula aqueles que são regulados pelo direito privado (sociedade de economia mista e empresa pública).

  • Empregados públicos são regidos pela CLT/ pertencentes a administração indireta (empresa pública e sociedade de economia mista) , que são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado.

  • Aos trabalhadores rurais aplica se a Lei n° 5.889, de 8 de junho de 1973

     

  • O trabalhador rural não é necessariamente um empregado.

  • Por que não poderia ser a letra B?

  •  

    Só complementando.

     

    a) Errada. Trabalho rural regido pela Lei n° 5.889, de 8 de junho de 1973;

     

    b) Errada. Trabalho doméstico regido pela LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015

     

    c) Correta.  Previsão constitucional de sujeição ao regime celetista.

    CF, art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

    (...)

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários

     

     

  • ART. 7 da CLT

  • CLT

    Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945)

    a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;

    b) aos trabalhadores rurais, assim considerados aqueles que, exercendo funções diretamente ligadas à agricultura e à pecuária, não sejam empregados em atividades que, pelos métodos de execução dos respectivos trabalhos ou pela finalidade de suas operações, se classifiquem como industriais ou comerciais;

    c) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas  próprias repartições;                       (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945)

    d) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.                           (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945)

  • Os empregados públicos são espécie do gênero servidor público, todavia, ao contrário do que ocorre com os servidores efetivos- em regra-, regem-se pelas normas contidas na CLT e não em estatutos (leis). Por isso a CLT se aplica a tais servidores.