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GABARITO C
Lei 8.666/93
Art. 3o §6o A margem de preferência de que trata o §5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:
I - geração de emprego e renda;
II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;
III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;
IV - custo adicional dos produtos e serviços; e
V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.
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Margem de Preferência nas Licitações
Jacoby Fernandes & Reolon Advogados
Playlist
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Cobrou a literalidade da lei jogando por terra a capacidade holística do candidato quanto ao conhecimento do sentido de existir da margem de preferência, ou seja, fortalecimento do mercado interno.
Deveria ser possível marcar as bancas como úteis e não úteis.
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QUADRILOUCA
:/
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LETRA C CORRETA
LEI 8.666
ART 3 § 6 A margem de preferência de que trata o § 5 será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:
I - geração de emprego e renda;
II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;
III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;
IV - custo adicional dos produtos e serviços; e
V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.
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Em 21/08/2019, às 10:57:46, você respondeu a opção A. Errada!
Em 06/06/2019, às 13:47:57, você respondeu a opção B. Errada!
Em 08/03/2018, às 17:22:19, você respondeu a opção A. Errada
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A presente questão versa acerca da margem de preferência prevista na Lei Geral de Licitações, devendo o candidato ter conhecimento do seu art. 3º.
A margem de preferência é o instrumento pelo qual se privilegia
a contratação de empresas produtoras de bens manufaturados ou prestadoras de serviços
nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
Lei 8.666/93, art. 3º, § 6
o A margem de preferência de que trata o § 5
o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração: I - geração de emprego e renda; II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;
III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;
IV - custo adicional dos produtos e serviços; e V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.
Fundamento na Lei 8.666/93, art. 3º
a)ERRADA. Art. 3º, § 6o, II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;
b)ERRADA. Não há essa opção para a margem de preferência.
c)CORRETA. Art. 3º, § 6o, IV - custo adicional dos produtos e serviços;
d)ERRADA. Art. 3º, § 6o, III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;
e)ERRADA. Art. 3º, § 6o, IV - custo adicional dos produtos e serviços;
Resposta: C
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Você só está equivocado em falar que não há crime, quando o correto seria que que não há pena. A inexistência de crime dar-se-á com a exclusão do fato tipo ou da antijuridicidade.
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LETRA C
"Não se trata de opção nós somos a margem da margem" - Poetas no Topo 1