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INDO pela "menas pior".
A avaliação do cumprimento da meta de resultado primário é feita a cada quatro meses e a avaliação da meta de arrecadação das receitas primárias a cada dois meses. Se a arrecadação aumentar, os montantes contingenciados serão reestabelecidos, consoante § 1o do art. 9o da LRF: “No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.”
ATENÇÃO 1 A limitação de empenho e movimentação financeira é feita por ato próprio de cada poder – no caso do Poder Executivo é por Decreto. Os ajustes na programação financeira – para limitação ou aumento nos gastos – são feitos mediante Decreto de contingenciamento e/ou descontingenciamento.
ATENÇÃO 2 Enquanto a limitação de empenho e movimentação financeira é feita bimestralmente (se for o caso), o reestabelecimento pode ocorrer a qualquer momento.
ATENÇÃO 3 Pode haver limitação fora/antes do período bimestral, mas neste caso se aplica somente ao Poder Executivo.
O contingenciamento de despesas é ótimo para se atingir a meta fiscal, mas é péssimo quando se trata de gestão. Em função dessa limitação, muitos projetos importantes para a comunidade e para a Nação deixarão de ser executados e o planejamento tornar-se-á distante da realidade, gerando desestímulo ao gestor que planejou adequadamente o atendimento das demandas em prol da sociedade.
Quanto à abrangência da Programação Financeira, deverão ser considerados os seguintes itens: 1 – créditos contidos na Lei Orçamentária Anual; 2 – créditos adicionais; 3 – restituições de receitas; 4 – ressarcimento a título de incentivo ou benefício fiscal; 5 – Restos a Pagar; 6 – despesas de exercícios anteriores. Além disso, as operações de créditos e as vinculações legais de receitas também estão sujeitas aos limites da programação financeira.
ATENÇÃO Face ao princípio da unidade de caixa, todas as receitas são recolhidas à Conta Única do Tesouro Nacional, mesmo as receitas próprias e as vinculadas legalmente – para posterior liberação mediante programação financeira.
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Lei 101/2000
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm
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gabarito E
se verificar frustração da arrecadação.
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Se não se arrecadou o que se previa, se contingencia a despesa.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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ISSO ME LEMBRA ALGO! RSRSRSRSRS
CORTE X CONTINGENCIAMENTO
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Bom, se você não está ganhando o quanto esperava, é melhor não gastar tudo aquilo que você planejou gastar, não é mesmo?
De forma análoga, se a Administração não está arrecadando tudo aquilo que ela previu, não seria responsável gastar tudo aquilo que foi autorizado. Por exemplo: se a previsão era arrecadar R$ 1.000,00, mas a efetiva arrecadação foi de somente R$ 500,00, seria responsável gastar R$ 1.000,00?
Claro que não!
Por isso que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) instituiu um mecanismo de ajuste entre receita e despesa, chamado de limitação de empenho e movimentação financeira. Senão vejamos:
Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Perceba, então que um dos motivos para a promoção da limitação de empenho é a frustração de receitas (ou frustração de arrecadação). Caso a realização da receita não seja suficiente para alcançar as metas de resultados (resultado = receitas – despesas), os Poderes promoverão a limitação de empenho. E essa verificação ocorre ao final de cada bimestre. Por isso, nosso gabarito é mesmo a alternativa E.
Gabarito do Professor: Letra E.