-
Gabarito foi dado como E. Tão surpresa quanto um suricate eletrocutado.
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
-
Tambem fiquei sem entender essa questão, se alguem puder explicar....
A questão abaixo deu como certa a Letra A
To confuso
Q824512
Administração Financeira e Orçamentária LC nº 101-2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, Legislação Ano: 2017 Banca: OBJETIVA
Órgão: SAMAE de Caxias do Sul - RS Prova: Assistente de Planejamento
Consideram-se despesas obrigatórias de caráter continuado aquelas derivadas de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período:
a) Superior a dois exercícios.
b) Entre um e três exercícios.
c) Entre um e dois exercícios.
d) Inferior a um exercício.
e) Inferior a dois exercícios.
-
Errei essa questão. Mas realmente a lei diz, SUPERIOR a dois exercícios.
LETRA E - CORRETA: Art. 17, § 2, da LC 101: Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
-
a) é uma despesa com investimento que se estenderá por vários exercícios.
b) é aquela que abrange dois exercícios.
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
c) tem de ser estimada para todo o período de vigência do plano plurianual (PPA).
PPA = 4 anos , Despesa continuada acima de 2 anos
d) pode ser compensada com o aumento transitório (PERMANENTE)de receita. Art. 17, § 2, da LC 101
e) pode ser compensada com a redução permanente de despesa. ( GABARITO) Art. 17, § 2, da LC 101
-
LETRA E
UM DOS REQUISITOS PARA AS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO É:
- DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DE RECURSOS (FONTE).
FONTES:
- AUMENTO PERMANENTE DE RECEITAS.
- REDUÇÃO PERMANENTE DE DESPESAS.
FONTE: PROFESSOR ANDERSON FERREIRA.
-
A) Investimento é uma despesa de capital. Despesas obrigatórias de caráter continuado são correntes.
B) Superior a 2 exercícios.
C) Superior a 2 exercícios. PPA são 4 anos. Logo, não precisa equivaler.
D) Aumento permanente da receita.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
-
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 1 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
§ 2 Para efeito do atendimento do § 1, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1 do art. 4, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
Letra E) pode ser compensada com a redução permanente de despesa.
-
Questão sobre a definição de
despesa obrigatória de caráter continuado, estabelecido na LRF (Lei
Complementar nº 101/00).
A LRF define (auto-regulamenta)
em alguns de seus artigos, diversos termos técnicos importantes que são
utilizados na verificação de limites
e no controle das despesas públicas,
tais como receita corrente líquida, empresa estatal dependente, dívida pública
consolidada, operação de crédito, refinanciamento da dívida mobiliária, entre
outros.
Nesse contexto, ela dispõe em
seu art. 17:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua
execução por um período superior a dois exercícios.
Atenção!
Perceba que somente as despesas correntes
assumidas por mais de dois
exercícios podem ser consideradas de caráter continuado: uma despesa de capital, por exemplo, não poderá ser
enquadrada nesse conceito.
Conforme Paludo¹, as despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC) têm
características especiais, pois, uma vez assumidas, “tornam-se obrigatórias no
mínimo por mais de dois anos", por isso a LRF exige que o ato de sua criação ou
aumento atenda as regras para a criação de despesas e demonstre a origem dos recursos para o seu custeio.
Feita a revisão, já podemos
analisar cada uma das alternativas:
A) Errado, despesas com investimentos,
são despesas de capital, por isso não
podem ser consideradas DOCC. Podemos lembrar também que gastos em investimentos,
como conceito, tendem a ser discricionários e não obrigatórios.
B) Errado, a DOCC deve abranger um período superior a dois exercícios.
C) Errado, o PPA, via de regra, tem vigência de quatro anos, conforme ADCT
art. 35 da CF88. Vimos que a DOCC não precisa ter quatro anos, basta fixar para
o ente obrigação legal por um período superior
a dois anos.
D) Errado, A DOCC só poderá ser compensada com aumento da receita se
ele for permanente, conforme art. 17
da LRF:
Art. 17 § 2o Para efeito do atendimento do § 1o,
o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não
afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do
art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados
pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa.
E) Certo, como vimos na alternativa D, a DOCC pode ser compensada pela
redução permanente de despesa.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7ª. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.
Gabarito do Professor: Letra E.