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ID
2530066
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Considerando as normas expressas no regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), analise as afirmativas a seguir:


I- O servidor terá direito à Licença para Atividade Política, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

II- Concluído o serviço militar, o servidor terá até vinte dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

III- A Licença para o Desempenho de Mandato Classista terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição.

IV- A Licença para Tratar de Interesses Particulares extinguirá o vínculo do servidor com a administração pública federal.


Dentre as afirmativas, estão corretas

Alternativas
Comentários
  •         Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.                     (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

     

    § 2º  A licença suspenderá o vínculo com a administração pública federal e, durante esse período, o disposto nos arts. 116 e 117 não se aplica ao servidor licenciado.                   (Incluído pela Medida Provisória nº 792, de 2017)

     

    Art. 85.  Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na      legislação específica.

     

            Parágrafo único.  Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Item "I") Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

     

     

    Item "II") Art. 85, Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

     

     

    Item "III") Art. 92, § 2º A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição.

     

     

    Item "IV") Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

     

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

     

    * A Licença para Tratar de Interesses Particulares não extinguirá o vínculo do servidor com a administração pública federal. O servidor que estiver exercendo essa licença será afastado de seus serviços para resolver assuntos alheios às suas funções como servidor público. Porém, cabe destacar que, nessa situação, não há extinção do vínculo entre o servidor com a administração pública federal.

     

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf

     

     

     

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  • Atualização em cima comentário de Rafael ...: Essa Medida Provisória já teve sua vigencia encerrada, tendo, portanto, voltado ao texto original.

  • Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

            Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.                      (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • I- O servidor terá direito à Licença para Atividade Política, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. CERTO

    II- Concluído o serviço militar, o servidor terá até TRINTA dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

    III- A Licença para o Desempenho de Mandato Classista terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição. CERTO

    IV- A Licença para Tratar de Interesses Particulares PODERÁ SER INTERROMPIDA, A QUALQUER TEMPO, A PEDIDO DO SERVIDOR OU NO INTERESSE DO SERVIÇO.

  • Letra A, ótima as considerações do colega.

    I- O servidor terá direito à Licença para Atividade Política, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. CERTO

    II- Concluído o serviço militar, o servidor terá até TRINTA (e não 20) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

    III- A Licença para o Desempenho de Mandato Classista terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição. CERTO

    IV- A Licença para Tratar de Interesses Particulares PODERÁ SER INTERROMPIDA (e não, se extinguirá), A QUALQUER TEMPO, A PEDIDO DO SERVIDOR OU NO INTERESSE DO SERVIÇO.