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Art. 238. Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
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alguém poderia explicar direitinho essa questão ?
agradeço desde já!
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GABARITO: D
Olá, Jhonata. A questão trata do art. 238 da L8112.
Art. 238. Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
BONS ESTUDOS.
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É só pensarmos na devolução de um livro para biblioteca da UFRN.
Não contando o dia que pegou, mas sempre o último dia pra devolver. NAO IMPORTA SE FOI SABADO OU DOMINGO.
No caso de um aluno do mestrado sao 30 dias corridos, sendo prorrogado por igual modo, para devolver um livro a biblioteca.
Se o último dia for domingo, fica contando para o prazo final, o dia seguinte.
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Boa associação Alan Charles!