- ID
- 2530204
- Banca
- ESAF
- Órgão
- MAPA
- Ano
- 2017
- Provas
- Disciplina
- Veterinária
- Assuntos
Conforme o artigo 185, parágrafos 3º e 4º do RIISPOA (Decreto nº 9013/17), o julgamento das carcaças acometidas por Cysticercus bovis (cisticercose bovina) tem uma destinação mais rigorosa quando é encontrado um cisto viável, se comparada com a destinação de quando é encontrado um cisto calcificado.
De acordo com o descrito nos parágrafos citados, e considerando todos os locais de eleição examinados rotineiramente na linha de inspeção e na carcaça correspondente, quando constatado um cisto viável, a carcaça deverá ser submetida a tratamento condicional pelo frio ou salga, após retirada da área acometida, antes de ser liberada para o consumo. Já em caso de constatação de um cisto calcificado, a carcaça poderá ser destinada, sem restrições, ao consumo humano direto, após a retirada e condenação da área acometida.
Considerando a distinção legal no julgamento de carcaça para constatação de cisto viável e cisto calcificado e considerando as questões sanitárias, assinale, entre as opções abaixo, a que representa o risco do consumo de carne bovina com cistos viáveis de Cysticercus bovis, pelo ser humano.