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ID
2530213
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

O Artigo 12 do RIISPOA (Decreto nº 9013/17) enumera os procedimentos abrangidos pela Inspeção e Fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal.


As opções abaixo apresentam alguns procedimentos listados no referido artigo do RIISPOA. Assinale, entre as opções abaixo, aquela que contempla procedimentos que não estão entre os listados no Artigo 12 do RIISOPOA.

Alternativas
Comentários
  • Retirado do RIISPOA

    Art. 12.  A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros, os seguintes procedimentos:

    I - inspeção ante mortem e post mortem das diferentes espécies animais; (LETRA A)

    II - verificação das condições higiênico-sanitárias das instalações, dos equipamentos e do funcionamento dos estabelecimentos;

    III - verificação da prática de higiene e dos hábitos higiênicos pelos manipuladores de alimentos; (LETRA E)

    IV - verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos; (LETRA A)

    V - verificação da rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao atendimento da legislação específica; (LETRA D)

    VI - coleta de amostras para análises fiscais e avaliação dos resultados de análises físicas, microbiológicas, físico-químicas, de biologia molecular, histológicas e demais que se fizerem necessárias à verificação da conformidade dos processos produtivos ou dos produtos de origem animal, podendo abranger também aqueles existentes nos mercados de consumo;

    VII - avaliação das informações inerentes à produção primária com implicações na saúde animal e na saúde pública ou das informações que façam parte de acordos internacionais com os países importadores;

    VIII - avaliação do bem-estar dos animais destinados ao abate;

    IX - verificação da água de abastecimento; (LETRA B)

    X - fases de obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, armazenagem, acondicionamento, embalagem, rotulagem, expedição e transporte de todos os produtos, comestíveis e não comestíveis, e suas matérias-primas, com adição ou não de vegetais;

    XI - classificação de produtos e derivados, de acordo com os tipos e os padrões fixados em legislação específica ou em fórmulas registradas;

    XII - verificação das matérias-primas e dos produtos em trânsito nos portos, nos aeroportos, nos postos de fronteira, nas aduanas especiais e nos recintos especiais de despacho aduaneiro de exportação;

    XIII - verificação dos meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e suas matérias-primas destinados à alimentação humana;

    XIV - controle de resíduos e contaminantes em produtos de origem animal; (LETRA B)

    XV - controles de rastreabilidade dos animais, das matérias-primas, dos insumos, dos ingredientes e dos produtos ao longo da cadeia produtiva; (LETRA E)

    XVI - certificação sanitária dos produtos de origem animal; (LETRA D) e

    XVII - outros procedimentos de inspeção, sempre que recomendarem a prática e o desenvolvimento da indústria de produtos de origem animal.

  • gab c

    fala em bem estar animal, mas não fala na propriedade

    acho que essa questão podia ser anulada pq não disse RIISPOA, disse RIISOPOA na 3ª citação. Isso poderia ter complicado a banca.

  • ALTERNATIVA CORRETA C

    DECRETO Nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 - RIISPOA 2020

    Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros, os seguintes procedimentos:

    I - inspeção ante mortem e post mortem das diferentes espécies animais;

    II- verificação das condições higiênico-sanitárias das instalações, dos equipamentos e do funcionamento dos estabelecimentos;

    III - verificação da prática de higiene e dos hábitos higiênicos pelos manipuladores de alimentos;

    IV - verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos;

    V- verificação da rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao atendimento da legislação específica;

    VI - coleta de amostras para análises fiscais e avaliação dos resultados de análises físicas, microbiológicas, físicoquímicas, de biologia molecular, histológicas e demais que se fizerem necessárias à verificação da conformidade dos processos produtivos ou dos produtos de origem animal, podendo abranger também aqueles existentes nos mercados de consumo;

    VII - avaliação das informações inerentes à produção primária com implicações na saúde animal e na saúde pública ou das informações que façam parte de acordos internacionais com os países importadores;

    VIII - avaliação do bem-estar dos animais destinados ao abate;

    IX - verificação da água de abastecimento;

    X - fases de obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, armazenagem, acondicionamento, embalagem, rotulagem, expedição e transporte de todos os produtos, comestíveis e não comestíveis, e suas matérias- primas, com adição ou não de vegetais;

    XI - classificação de produtos e derivados, de acordo com os tipos e os padrões fixados em legislação específica ou em fórmulas registradas;

    XII - verificação das matérias-primas e dos produtos em trânsito nos portos, nos aeroportos, nos postos de fronteira, nas aduanas especiais e nos recintos especiais de despacho aduaneiro de exportação;

    XIII - verificação dos meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e suas matérias-primas destinados à alimentação humana;

    XIV - controle de resíduos e contaminantes em produtos de origem animal; 

    XV - verificação dos controles de rastreabilidade dos animais, das matérias-primas, dos insumos, dos ingredientes e dos produtos ao longo da cadeia produtiva, a partir de seu recebimento nos estabelecimentos;

    XVI - certificação sanitária dos produtos de origem animal; e

    XVII - outros procedimentos de inspeção, sempre que recomendarem a prática e o desenvolvimento da indústria de produtos de origem animal.