Resposta: C
Capítulo VII da Portaria MAPA nº711/95
a) exigir os certificados sanitários de sanidade, de acordo com as instruções do
Serviço de Defesa Sanitária Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, quando for o caso;
b) examinar o estado sanitário dos suínos e auxiliar com dados informativos a
tarefa da inspeção "post-mortem";
c) refugar pelo prazo regulamentar (mínimo de dez dias), as fêmeas quando
diagnosticado parto recente ou aborto;
d) verificar, quando for o caso, o peso, raça, classificação e a procedência,
tendo em vista a obtenção de dados para a realização eventual de trabalhos de ordem
econômica ou zootécnica;
e) conferir o número de animais apresentados na relação discriminativa ou
global de matança para o dia seguinte, fornecida pela empresa à IF, como determina a
legislação;
f) certificar-se das condições higiênicas e de conservação das pocilgas, assim
como do provimento de água dos bebedouros, tomando-se, se necessárias, as medidas
indispensáveis para a sua regularização.