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ID
2530297
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           Trabalho escravo é ainda uma realidade no Brasil

            Esse tipo de violação não prende mais o indivíduo a correntes, mas acomete a

             iberdade do trabalhador e o mantém submisso a uma situação de exploração

                                                                                                    Natalia Suzuki (*) e Thiago Casteli


      O trabalho escravo ainda é uma violação de direitos humanos que persiste no Brasil. A sua existência foi assumida pelo governo federal perante o país e a Organização Inte rnacional do Trabalho (OIT) em 1995, o que fez com que o Brasil se tornasse uma das primeiras nações do mundo a reconhecer oficialmente a escravidão contemporânea em seu território. Daquele ano até 2016, mais de 50 mil trabalhadores foram libertados de situações análogas a de escravidão em atividades econômicas nas zonas rural e urbana.

      Quem é o trabalhador escravo? Em geral, são migrantes que deixaram suas casas em busca de melhores condições de vida e de sustento para as suas famílias. Saem de suas cidades atraídos por falsas promessas de aliciadores ou migram, forçadamente, por uma série de motivos, que pode incluir a falta de opção econômica, guerras e até perseguições políticas. No Brasil, os trabalhadores provêm de diversos estados das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, mas também podem ser migrantes internacionais de países latino-americanos – como a Bolívia, Paraguai e Peru –, africanos, além de procedentes do Haiti e do Oriente Médio. Essas pessoas podem se destinar à região de expansão agrícola ou aos centros urbanos à procura de oportunidades de trabalho.

      Tradicionalmente, o trabalho escravo é empregado em atividades econômicas na zona rural, como a pecuária, a produção de carvão e os cultivos de cana-de-açúcar, soja e algodão. Nos últimos anos, essa situação também é verificada em centros urbanos, principalmente na construção civil e na confecção têxtil.

      No Brasil, 95% das pessoas submetidas ao trabalho escravo rural são homens. Em geral, as atividades para as quais esse tipo de mão-de-obra é utilizado exigem força física, por isso, os aliciadores buscam principalmente homens e jovens. Os dados oficiais do Programa Seguro-Desemprego de 2003 a 2014 indicam que, entre os trabalhadores libertados, 72,1% são analfabetos ou não concluíram o quinto ano do Ensino Fundamental.

      Muitas vezes, o trabalhador submetido ao trabalho escravo consegue fugir da situação de exploração, colocando a sua vida em risco. Quando tem sucesso em sua empreitada, recorre a órgãos governamentais ou a organizações da sociedade civil para denunciar a violação que sofreu. Diante disso, o governo brasileiro tem centrado seus esforços para o combate desse crime, especialmente na fiscalização de propriedades e na repressão por meio da punição administrativa e econômica de empregadores flagrados utilizando mão-de-obra escrava.

      Enquanto isso, o trabalhador libertado tende a retornar a sua cidade de origem, onde as condições que o levaram a migrar permanecem as mesmas. Diante dessa situação, o indivíduo pode novamente ser aliciado para outro trabalho em que será explorado, perpetuando uma dinâmica que chamamos de “Ciclo do Trabalho Escravo”.

      Para que esse ciclo vicioso seja rompido, são necessárias ações que incidam na vida do trabalhador para além do âmbito da repressão do crime. Por isso, a erradicação do problema passa também pela adoção de políticas públicas de assistência à vítima e prevenção para reverter a situação de pobreza e de vulnerabilidade de comunidades. Dentre essas políticas, estão as ações formativas no âmbito da educação, como aquelas propostas pelo programa Escravo, nem pensar!

T * Natalia Suzuki é jornalista, mestre em Ciência Política pela FFLCH-USP e coordenadora do programa “Escravo, nem Pensar!”, programa de educação para prevenção do trabalho escravo da ONG Repórter Brasil.

Disponível em:http://www.cartaeducacao.com.br/aulas /fundamental-2/trabalho-escravo-e-ainda-uma-realidade-no-brasil/. Acesso em: 15 jul de 2017. [Adaptado]

No último parágrafo do texto, predomina a

Alternativas
Comentários
  • Lendo-se os dois ultimos parágrafos da para ter uma noção melhor, do que está sendo pedido na questão. (Gab: A)

     

    Enquanto isso, o trabalhador libertado tende a retornar a sua cidade de origem, onde as condições que o levaram a migrar permanecem as mesmas. Diante dessa situação, o indivíduo pode novamente ser aliciado para outro trabalho em que será explorado, perpetuando uma dinâmica que chamamos de “Ciclo do Trabalho Escravo”.

          Para que esse ciclo vicioso seja rompido, são necessárias ações que incidam na vida do trabalhador para além do âmbito da repressão do crime. Por isso, a erradicação do problema passa também pela adoção de políticas públicas de assistência à vítima e prevenção para reverter a situação de pobreza e de vulnerabilidade de comunidades. Dentre essas políticas, estão as ações formativas no âmbito da educação, como aquelas propostas pelo programa Escravo, nem pensar!

  • Lí e reli oo útimo parágrafo e, para mim, falta algo. Em especial a última frase, específicamente o nem pensar.... parece que ele não cabe ali ou falta algo.

  • Questão confusa! Conseguir responder. LETRA A.

  • Andressa, a autora do texto também é coordenadora do programa "Escravo, nem pensar"

  • Conjunção Sunordinada Adverbiais FINAIS: introduz uma oração que apresenta um fim ou finalidade do acontecimento da oração principal.

    Exemplo: Para... Para que.., A Fim De Que... Que...

     

    Para que esse ciclo vicioso seja rompido...

     

    O TERMO "SÃO NECESSÁRIAS": diz o MODO como vai ser RESOLVIDO O PROBLEMA DA ESCRAVIDÃO, isto é:

     

    SÃO NECESSÁRIAS ações que incidam na vida do trabalhador para além do âmbito da repressão do crime.

     

    ANALISANDO TODO O PERÍODO:

     

    Para que (FINALIDADE) esse ciclo vicioso seja rompido, são necessárias (COMO DEVEM SER RESOLVIDA A QUESTÃO DA ESCRAVIDÃO) ações que incidam na vida do trabalhador para além do âmbito da repressão do crime.