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Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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LETRA B CORRETA
O que precisamos memorizar sobre pregão:
- Aquisição de bens e serviços comuns;
- Não há limite de valor
- Tipo menor preço;
- Comissão é composta na sua maioria por servidores efetivos;
- Prazo de 8 dias úteis para apresentação da proposta após convocação (fase externa);
- Prazo da proposta será de 60 dias, se edital não especificar;
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A questão exigiu conhecimento acerca do teor do art. 6º da Lei 10.520/2002, que versa sobre o pregão (modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns).
“Art. 6º. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, SE OUTRO NÃO ESTIVER FIXADO NO EDITAL.”
Portanto, a única alternativa que se amolda ao enunciado é a letra “B” e, como consequência, todos os demais prazos constantes nas demais alternativas estão incorretos.
GABARITO: “B”