Leia o texto a seguir.
Aníbal Bruno ao sustentar que inexiste, propriamente, um direito penal subjetivo, pois "o que se manifesta no exercício da Justiça penal é esse poder soberano do Estado, um poder jurídico que se faz efetivo pela lei penal, para que o Estado cumpra a sua função originária, que é asseguraras condições de existência e continuidade da organização social.
Disponível em: https://direitomluniverso.files.wordpress.com/2016/06/ cc3b3digo-penal-comentado-guilherme-nucci-ed-forense-14c2aaedic3a7c3a3o-2014.pdf. Acesso em: 23 jul. 2017. (Adaptado).
Nas orações em que aparecem no texto, os elementos
"pois" e "para que" expressam, respectivamente, as
ideias de