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ID
2531209
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do Código Penal, é um crime complexo que conjugando bens jurídicos como liberdade e patrimônio igualmente possui a preocupação com a ofensa, a incolumidade pessoal e a própria vida da vítima nas suas formas qualificadas. Diante da hediondez do crime, visando a garantir a liberdade e salvar a vida da vítima, o § 4° do artigo 159 prevê a possibilidade de delação premiada. Nesse sentido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 158/CP

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços

     

     

    Pela simples leitura do Código Penal, percebemos que é desnecessário a prisão dos demais envolvidos, ou seja, basta a libertação do sequestro.

     

     

    Quis o legislador dar prioridade à vida da vítima em detrimento da captura dos criminosos.

  • A. O Código Penal não faz distinção entre autor e partícipe no que tange à obtenção do benefício da delação premiada no delito de extorsão mediante seguestro, do qual pode se beneficiar qualquer concorrente do delito.

     

    B.  Art 158/CP

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços

     

    C. Aqui o erro da assertiva foi em tratar a delação premiada do deste artigo como causa genérica de diminuição da pena. Aqui temos uma causa específica de diminuição da pena, posto que prevista na parte especial do Código Penal. As causas genéricas de diminuição de pena estão elencadas apenas na parte geral do CP.

     

    D. Não há que se falar em discricionariedade do julgador em aplicar a causa de diminuição, preenchidos os requisitos legais sua aplicação é cogente.

     

    E. Correta.

  • Gabarito: letra E

    Letra A: errada. O §4º do artigo 159 não prevê qualquer restrição. O referido artigo menciona que o benefício poderá ser aplicado a qualquer "concorrente" (neste caso, coautor ou partícipe);
    Letra B: errada. Basta verificar a redação inicial do  §4º do artigo 159: "SE o crime é cometido em concurso".
    Letra C: errada. As atenuantes genéricas estão previstas no art. 65 do CP;
    Letra D: errada. O §4º do artigo 159 é expresso em informar que o concorrente "terá" sua pena reduzida, não se tratando, portanto, de discricionariedade do julgador.
     

  • A Delação Eficaz só se aplica ao crime de Extorsão Mediante Sequestro, portanto, não é uma atenuante genérica. É uma situação bem específica, onde o coautor Delata o Crime e não os seus comparsas, a intenção do legislador foi de uma delação que permitisse encerrar o crime e não de desmantelar associações ou organizações crimisosas, como ocorre, por exemplo, na Traição Benéfica (art. 8°, P. Único, Lei 8.072/90) aplicada a todos os Crimes Hediondos e equiparados.

  • GABARITO E

     

    Art. 159, § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

    Concurso: há a necessidade para o reconhecimento da delação premiada que o crime tenha sido cometido por duas ou mais pessoas;

    Concorrente que denunciar: seja ele autor, participe ou co-autor;

    Facilitando a libertação do seqüestrado: esta é a imposição legal, não importando se houve ou não a prisão do demais colaboradores da prática delituosa;

    Terá: direito subjetivo do delator, ou seja, causa obrigatória de redução de pena.

     

    Segundo o Critério Penal trifásico de aplicação da pena, esta causa de diminuição será aplicada na terceira faze (causas de aumento e diminuição da pena), causas essas presentes na parte geral e especial do CP e Legislações Correlatas.

     

     

     

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  • Correta, E

    Sobre a letra d)
     

    A diminuição de pena para o delator fica a cargo da discricionarredade do julgador, não sendo este obrigado a aplicá-la. Errado, pois essa causa de diminuição de pena (1 a 2/3) é um direito subjetivo do réu, ou seja, presente os requisitos legais, o juiz restara obrigado a diminuir a pena, não podendo falar aqui em um juizo de discricionariedade. 

  • Resposta está no enunciado:

     

    "[...]Diante da hediondez do crime, visando a garantir a liberdade e salvar a vida da vítima, o § 4° do artigo 159 prevê a possibilidade de delação premiada. Nesse sentido, assinale a alternativa correta."

  • A delação no crime de extorsão mediante sequestro pressupõe concurso de agentes e deve ser eficaz do ponto de vista de localização da vítima. Trata-se de causa de redução de pena obrigatória, que deve ser aplicada na terceira fase da dosimetria da pena.

  • Colaboração é diferente de delação, pois o tipo não exige que indique os outros, seja participe, autor ou co-autor. ATECNIA da questão 

  •         § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.                   (Redação dada pela Lei nº 9.269, de 1996)

     Esquema: 

    Concurso de pessoas- agente colabora

    Como? Denunciando o crime + facilitando a libertação da vitima

    resultado= redução da pena de 1/3 a2/3

  • GABARITO: E

     

    Requisitos cumulativos:


    1º- Crime cometido em concurso


    A delação é possível desde que seja cometido por duas ou mais pessoas. Não mais se exige o cometimento do crime por meio de associação criminosa.


    2º- Um dos concorrentes (coautor ou partícipe) deve denunciar o crime à autoridade


    Autoridade em sentido amplo: Abrange polícias, MP e magistratura.


    3º- A informação dada pelo concorrente deve facilitar a libertação do sequestrado.


    Ou seja, a delação deve ser eficaz.


    Exige-se a recuperação do resgate para que incida a delação premiada?


    Há doutrina que exige essa condição, porém não prevalece. Não existe na lei essa condição. Ao assim agir o intérprete sequer está fazendo analogia, mas efetivamente está legislando.


    Redução de pena:
    A redução será diretamente proporcional ao auxílio prestado pelo criminoso.

  • Gab: E

     

    Requisitos:

    - Praticado em concurso

    - Deve denunciar à autoridade (judiciaária ou policial)

    - Facilitar a libertação do sequestrado

     

  • Vale lembrar, ainda, que a delação premiada constitui-se em circunstância pessoal ou subjetiva; assim, o favor legal não se comunica aos demais coautores ou partícipes que não denunciaram o fato à autoridade.

  • A - Para desfrutar do benefício da delação premiada, o sujeito não pode ser autor do delito, devendo figurar como mero partícipe. Qualquer dos concorrentes pode denúnciar

    B - A delação de que trata o § 4° do artigo 159, do Código Penal pode ser realizada em crime de extorsão mediante sequestro praticado por uma única pessoa. - Precisa que o crime tenha sido cometido em concurso de pessoas.

    C - A delação premiada prevista no artigo 159, § 4°, do Código Pedal, funciona como causa atenuante genérica de pena, com aplicação cogente. É causa de diminuição de pena.

    D - A diminuição de pena para o delator fica a cargo da discricionarredade do julgador, não sendo este obrigado a aplicá-la. É obrigatório aplica-la, presentes os seus requisitos, é direito subjetivo do réu ter sua pena diminuída proporcionalemente ao maior ou menor auxílio prestado.

    E - A informação dada em delação deve levar à facilitação da liberdade da vítima sendo desnecessária prisão dos demais envolvidos. (CORRETA)

  • A informação dada em delação deve levar à facilitação da liberdade da vítima sendo desnecessária prisão dos demais envolvidos.

    A redação do tipo objetivo do artigo é claro.

  • Observação importante em relação ao entendimento da doutrina:

    Para Renato Brasileiro, o disposto no Art 159, § 4º, do Código Penal, teria sido TACITAMENTE REVOGADO pela Lei nº 9.807/99, que também tratou da delação premiada em seu Art 13, prevendo, todavia, vantagens mais benéficas que uma simples diminuição de pena – perdão judicial e consequente extinção da punibilidade. De fato, apesar de o Art 13 da Lei nº 9.807/99 não se referir expressamente ao Art.159 do Código Penal, quando se atenta para a redação de seus três incisos (I – a identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa; II – a localização da vítima com a sua integridade física preservada; III – a recuperação total ou parcial do produto do crime), é fácil deduzir que o único crime em que os três objetivos podem ser simultaneamente atingidos seria o de extorsão mediante sequestro. Logo, como se trata de lei posterior que tratou do assunto, temos que o Art. 159, § 4º, do CP, encontra-se tacitamente revogado (o STJ também entende isso).

  • Assertiva E

    A informação dada em delação deve levar à facilitação da liberdade da vítima sendo desnecessária prisão dos demais envolvidos.

  • ART. 159, §4º [delação premiada na extorsão mediante sequestro; causa especial de redução de pena] Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

    --> É direito subjetivo do réu; isto é, preenchidos os requisitos, a redução é obrigatória.

    --> Há doutrina sustentando que se houve efetivo recebimento do resgate (que configura mero exaurimento, eis se tratar de crime formal, consumando-se no momento da privação da liberdade da vítima) seria impertinente a redução, a não ser que haja recuperação do pagamento, ao menos parcial (Alberto Silva Franco).

  • A previsão do CP coexiste harmonicamente com demais previsões normativas, que tratem do mesmo assunto.

    Assim, por exemplo, nada impede que se aplique os benefícios, da delação premissa, previstos na LOCRIM (aliás, nesta lei, o agente é chamado de colaborador), já que mais benéfica. É a posição amplamente majoritária.

  • Delação premiada no crime de extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP)

    Cleber Masson, 2020.

    Trata-se de causa de diminuição de pena, que encontra origem no direito premial – o Estado concede um prêmio ao criminoso arrependido que decide colaborar com a persecução penal.

    O instituto não pode ser aplicado por Delegado de Polícia ou membros do MP.

    Por se tratar de causa de diminuição de pena, o reconhecimento da delação premiada é tarefa do Poder Judiciário, que há de concedê-la ou nega-la na terceira fase da dosimetria da pena privativa de liberdade.

    A delação premiada, na extorsão mediante sequestro, depende de quatro requisitos cumulativos:

    (1) cometimento de um crime de extorsão mediante sequestro;

    (2) crime praticado em concurso de pessoas;

    (3) denúncia por parte de um dos criminosos à autoridade (o coautor ou partícipe deve, minuciosamente, delatar o fato à autoridade, compreendida como qualquer agente público ou político com legitimidade para encetar diligencias aptas para promover a libertação da vítima); e

    (4) facilitação da libertação do sequestrado (a delação deve ser eficaz, no sentido de contribuir decisivamente para a libertação da pessoa sequestrada, não sendo a pena diminuída se o sequestrado foi solto por outro motivo qualquer, diverso da informação prestada pelo criminoso).

    Presentes os requisitos legais, a pena deve ser diminuída. Trata-se de direito subjetivo do réu.

    A fórmula a ser utilizada é a seguinte: quanto maior a colaboração para a libertação da vítima, maior a diminuição, e quanto menor a contribuição, menor a diminuição

    Constitui circunstância pessoal ou subjetiva, não se comunicando aos demais coautores e partícipes que não denunciaram o fato a autoridade (art. 30 do CP).

  • • Essa é a hipótese de delação premiada, a qual trará o direito subjetivo de redução da pena de um a dois terços, para tanto, exige-se requisitos:

    • Concurso de pessoas: se a pessoa está sozinha praticando o crime de sequestro, não é possível ela realizar a delação premiada.

    • Denúncia à autoridade: a qualquer autoridade.

    • Facilitar libertação do sequestrado: tem que ser uma delação eficaz.

    • Substância subjetiva: só vai fazer jus à diminuição de pena aquele que efetivamente denunciou.

  • EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E NA FORMA QUALIFICADA- CRIME HEDIONDO

    Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:            

    Pena - reclusão, de oito a quinze anos..               

    FORMAS QUALIFICADAS

     § 1 Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.               

    Pena - reclusão, de doze a vinte anos.            

           

    § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:            

     Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.             

    § 3º - Se resulta a morte:              

    Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.                

           

    DELAÇÃO PREMIADA- FAMOSO X9

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

    OBSERVAÇÃO

    NÃO EXIGE COMO CIRCUNSTÂNCIA PARA REDUÇÃO DA PENA A PRISÃO DO ENVOLVIDOS.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do crime de extorsão mediante sequestro (art. 159 do Código Penal).

    A – Errada. De acordo com o § 4º do art. 159 do CP “Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços”. Portanto, a disposição legal do § 4º do art. 159 abrange o concurso de pessoas em sentido estrito, ou seja, o coautor e também ao partícipe.

    B – Errada. É requisito para aplicação da delação premiada prevista no O § 4º do art. 159 do CP que o crime tenha sido cometido em concurso de pessoas.

    C – Errada. A delação premiada do § 4º do art. 159 do CP tem natureza jurídica de causa de diminuição de pena.

    D – Errada. A delação do § 4º do art. 159 do CP é causa obrigatória de diminuição de pena, ou seja, preenchido os requisitos previstos na lei é direito subjetivo do réu ver sua pena reduzida.

     E – Correta. A delação do § 4º do art. 159 do CP descreve como resultado apenas a libertação da vítima, sendo indiferente a prisão dos demais envolvidos no crime.

    Resposta: Letra E
  • EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E NA FORMA QUALIFICADA- CRIME HEDIONDO

    Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:            

    Pena - reclusão, de oito a quinze anos..               

    FORMAS QUALIFICADAS

     § 1 Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.               

    Pena - reclusão, de doze a vinte anos.            

           

    § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:            

     Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.             

    § 3º - Se resulta a morte:              

    Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.                

           

    DELAÇÃO PREMIADA- FAMOSO X9

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

    OBSERVAÇÃO

    NÃO EXIGE COMO CIRCUNSTÂNCIA PARA REDUÇÃO DA PENA A PRISÃO DO ENVOLVIDOS.

  • . > A DELEÇÃO PREMIADA NO REFERIDO CONTEXTO ( CRIME DE EXTORSÃO)

    • Deve facilitar o resgate com VIDA da vítima, não necessita que ocorra a prisão dos coautores ou partícipes
    • Não há delação premiada quando o crime é praticado por uma única pessoa.
    • A atenuante é obrigatória e o juiz não pode dispensá-la. ( Direito Subjetivo do Réu)

  • LETRA E

    Art. 159, §4º, CP: "se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços".

  • ALGO A MAIS....

    EXTORSÃO: VANTAGEM ECONÔMICA

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO: QUALQUER VANTAGEM

  • §4 do art. 159 —>causa obrigatória de redução de pena da extorsão mediante sequestro —> 1/3 a 2/3 de diminuição da pena

    requisitos:

    1. que o crime tenha sido cometido em concurso de pessoas
    2. que um dos concorrentes denuncie
    3. que a denúncia facilite a libertaçào do sequestrado