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ID
253123
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para os fins do disposto na Lei nº 8987/1995, a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Letra C correta

    Lei 8987/ 95

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    ...
    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
  • O enunciado já nos mostra a resposta de forma bastante objetiva.  Uma das grandes diferença entre concessão e permissão está na pessoa que poderá desempanhar a capacidade da delegação.

    Permissao - celebração com pessoa fisica ou juridica; nao prevista permissao a consórcio de empresas.

    Concessão- celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mas nao com pessoa física.

    gabarito, C
  • AUTORIZAÇÃO
    Hely Lopes Meirelles: Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração "
    A autorização expedida com prazo determinado perde sua natureza de ato unilateral, precário e discricionário, assumindo caráter contratual, tal como ocorre com a autorização especial para o uso da água e autorização de acesso ao patrimônio genético.

    Autorização especial de uso
    é uma faculdade da Administração, ou seja, não é um direito subjetivo do possuidor, diferente do que ocorre com a concessão especial de uso.
    É, pois, ato discricionário, precário e unilateral, "pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público ".
    São requisitos da autorização especial: Imóvel público Área: até 250 metros quadrados Local do imóvel: área urbana Posse do imóvel: mais de 05 anos até 30/07/2001 Utilização do imóvel: fins comerciais

    PERMISSÃO DE USO
    A permissão de uso é ato administrativo discricionário, unilateral e precário, e será, necessariamente, precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei;
    A permissão de uso é "ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público " desde que haja interesse da coletividade, sem o qual o uso não deve ser permitido nem concedido, mas tão somente autorizado.
    Não há necessidade de autorização legislativa, mas a lei 8666 /93, em seu artigo 2º prevê a necessidade de licitação prévia para a permissão

    A concessão de uso de bens públicos

    que vincula o concessionário à utilização exclusiva (é intuito personae ) e nos limites da destinação específica que lhe foi dada. A concessão de uso especial

    pode ser deferida a quem, preenchidos os demais requisitos legais, ocupe um bem de uso comum do povo por mais de 5 anos e nele deseje fixar sua moradia. Autor: Elisa Maria Rudge Ramos
  • Bem objetiva mesma, conforme comentou Filipe.

    Acrescentaria tbem que a "precariedade" imposta pela lei facilita a distinção, pelo menos teoricamente.
  • A permissão de serviço público é feita por contrato;
    A permissão de uso de bem público é feita por ato uinilateral;
  • Para respondermos a essa questão basta conhecer o art. 2º, IV, da lei 8.987/95, que assim dispõe, pois o enunciado é uma cópia literal do conceito dado pelo mesmo, confira: "permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco".

    E nem poderia ser diferente, pois sabe-se que a concessão só pode alcançar pessoas jurídicas, e não pessoas físicas, além de ser marcada pelo caráter não precário.

    Assim, correta a afirmativa “C”.


  • CONCESSÃO - PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO

     

     

    PERMISSÃO - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA

  • Precário e permissão tem tudo a ver

    Abraços

  • GABARITO: C

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.