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ID
2531263
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao reconhecimento de pessoas ou coisas, tem-se que:

Alternativas
Comentários
  • a) reconhecimento fonográfico -> prova inominada, cujos os meios de produção não estão previstos em lei; 

     

    b) a priori, ela não estaria correta, haja vista a redação do artigo Art. 227, do CPP: No reconhecimento de objeto, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que for aplicável"

     

    c) O reconhecimento fotográfico é classificado como prova inominada, pois não possui previsão legal e, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é inadmissível no processo penal. -> é ADMITIDO

    > A jurisprudência do STJ tem entendido que o reconhecimento fotográfico é meio idôneo de prova para motivar a condenação quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa: 

     

    d) Justamente o contrário do que diz o artigo 226, incisso III, do CPP: III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

     

    e) "A jurisprudência deste STJ é firme no sentido de que "o reconhecimento fotográfico do réu, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para fundamentar a condenação." (HC 273.043/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 03/04/2014) Incidência do enunciado 83 da Súmula deste STJ."

  • Filipe F., com relação à alternativa "d" vc só esqueceu de ler o pú do art. 226. "Parágrafo único.  O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento."  D

  • Problematica se assenta sobre a letra d

     

    Pois nao se a aplica em Juizo... meio por ai a anulacao da questao

  • Alguém sabe explicar o motivo da anulação? Grata!

  • Mirella, é pq não tem nenhuma certa.

    prova inominada é aceita normalemente

  • a) O reconhecimento fonográfico é classificado pela doutrina como prova anômala, uma vez que não possui qualquer valor probatório (possui valor probatório) e pela inexistência de autorização legal expressa pata a sua utilização. Qualquer gravação de voz deve ser submetida a exame pericial oficial e não ao reconhecimento mencionado.

    b) O reconhecimento de objetos obedecerá ao procedimento do reconhecimento de pessoas, conforme prevê o Código de Processo Penal. Dessa forma, o objeto a ser reconhecido deve necessariamente ("se possível" - poderá ser utilizado o sistema simultâneo de reconhecimento, logo, não é obrigatório) ser colocado ao lado de outros com características similares.

    c) O reconhecimento fotográfico é classificado como prova inominada, pois não possui previsão legal e, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é inadmissível (é admissível) no processo penal. Dessa forma, Delegado de Polícia está proibido de juntar aos autos da investigação fotografia de eventual suspeito.

    d) O reconhecimento de pessoas ou coisas pode ser realizado tanto na fase preliminar como na fase processual, porém, quando realizada em juízo, a norma processual penal não prevê a possibilidade de a autoridade adotar medidas para que o reconhecido não veja o reconhecedor em virtude do princípio do contraditório.

    CERTA, é a letra da lei, há doutrinadores que discordam.

    e) Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento fotográfico pode ser utilizado como prova no processo penal, porém, pela característica da fragilidade, deve ser corroborado por outros elementos de prova e observar, por analogia, as regras de reconhecimento inseridas do Código de Processo Penal.

    CERTA, vide HC 172.606/SP

  • RHC 131 400: reconhecimento através de foto é aceito pelo STJ.

  • A alternativa D está correta:

    Art. 226.  Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

    Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

    III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

    IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

    Parágrafo único.  O disposto no nº III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

  • https://www.conjur.com.br/2020-out-27/reconhecimento-foto-nao-embasar-condenacao-stj