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ID
253129
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Delegada nº 4/1962, a União fica autorizada a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de mercadorias e serviços essenciais ao consumo e uso do povo, cuja intervenção consistirá, dentre outros, na compra, armazenamento, distribuição e venda, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 1º A União, na forma do art. 146 da Constituição, fica autorizada, a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de mercadorias e serviços essenciais ao consumo e uso do povo, nos limites fixados nesta lei.

    Parágrafo único. A intervenção se processará, também, para assegurar o suprimento dos bens necessários às atividades agropecuárias, da pesca e indústrias do País.

    Art. 2º A intervenção consistirá:

    I - na compra, armazenamento, distribuição e venda de:

    a) gêneros e produtos alimentícios;

    b) gado vacum, suíno, ovino e caprino, destinado ao abate;

    c) aves e pescado próprios para alimentação;

    d) tecidos e calçados de uso popular;

    e) medicamentos;

    ...

  • Blz! Faltou somente informar que norma é essa.


    LEI DELEGADA Nº 4, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962.
        

    Dispõe sôbre a intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.
  • O absurdo é que em uma prova para Juiz seja feita uma pergunta desse tipo na área de Direito Administrativo. Que conhecimento uma pergunta dessas mede quando sabemos existirem outras de importância muito maior?
  • Essa é mais uma daquelas questões que exigem do candidato nada além do que o mero conhecimento da legislação. E, no caso, assim prevê o art. 2º da lei indicada:

    Art. 2º A intervenção consistirá:

    I - na compra, armazenamento, distribuição e venda de:

    a) gêneros e produtos alimentícios;

    b) gado vacum, suíno, ovino e caprino, destinado ao abate;

    c) aves e pescado próprios para alimentação;

    d) tecidos e calçados de uso popular;

    e) medicamentos;

    f) Instrumentos e ferramentas de uso individual;

    g) máquinas, inclusive caminhões, "jipes", tratores, conjuntos motomecanizados e peças sobressalentes, destinadas às atividades agropecuárias;

    h) arames, farpados e lisos, quando destinados a emprego nas atividades rurais;


    i) artigos sanitários e artefatos industrializados, de uso doméstico;

    j) cimento e laminados de ferro, destinados à construção de casas próprias, de tipo popular, e as benfeitorias rurais;

    k) produtos e materiais indispensáveis à produção de bens de consumo popular.

    Portanto, a lei não fala de intervenção do Estado para a compra de “animais de serviço” e é por isso que é correta a opção “C”.

    Mas esteja atento: mesmo sem conhecer ou se lembrar dessa lei era possível perceber que os animais de serviço são uma categoria diferente das demais, pois não trata de itens tão diretamente ligados ao bem estar da população, o que permitia uma dedução da resposta certa. 


  • Essa foi para matar qualquer um

    Abraços

  • Revogada a Lei Delegada n. 4 pela Lei 13.874 de 2019, nos termos do art. 19, I:

    Art. 19. Ficam revogados:    

    I - a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962;

  • Desatualizada