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ID
2531311
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia o excerto a seguir.


É interessante que a doutrina convencional que trabalha o controle de constitucionalidade sempre se preocupou com o estudo dos sistemas de controle (se jurisdicional ou político, por exemplo), com os critérios (se difuso ou concentrado) ou mesmo se o controle é concreto ou abstrato ou se pela via incidental ou principal. [...] Entretanto, muito pouco se estuda sobre o processo de deliberação nos Tribunais (Cortes) Constitucionais. Talvez, esse seja o estudo mais importante da atualidade sobre o controle de constitucionalidade.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves, Curso de Direito Constitucional, p. 1713, Ed. Juspodivm, 9° Edição, 2017.


Nesses termos, sobre a moderna Jurisdição Constitucional, sua jurisprudência e inovações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E : "sentenças de aviso são aquelas que o Poder Judiciário explicita uma mudança futura na jurisprudência do tribunal, chamada de "progressive overroling", ou quebra de precedente para o futuro. A especialidade desta sentença é que o novo entendimento não terá validade para o caso sub judice. "
    Fonte: http://essaeusabia.blogspot.com.br/2010/12/sentencas-intermediarias.html

  • Item A:

    As práticas de deliberação das Cortes Constitucionais variam conforme os distintos desenhos institucionais que cada sistema pode assumir e que estão primordialmente relacionados, entre outros fatores, (...) ; e à (2) apresentação institucional dos resultados da deliberação, as quais podem ocorrer em texto único, conforme o MODELO DE DECISÃO PER CURIAM, ou por meio de texto composto, que corresponde ao MODELO DE DECISÃO SERIATIM. A atual prática do STF conforma um modelo bastante peculiar de deliberação aberta ou pública que adota o MODELO DE DECISÃO SERIATIM e que faz parte da histórica tradição de julgamentos da Corte. (...) 

    https://www.conjur.com.br/2014-fev-01/observatorio-constitucional-preciso-repensar-deliberacao-stf

    Conclusão: STF adota o modelo SERIATIM. Logo item A errado. Ocorreu uma troca de nomenclatura. A assertiva trouxe o conceito do modelo de decisão SERIATIM.

  • A letra D (correta) fala da Declaração de Inconstitucionalidade Restrita.

  • a) ERRADA. O modelo de decisão adotado no Brasil é o SERIATIM​ (ocorre a agregação de várias manifestações individuais, como nos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, para que se chegue a um resultado final: o acórdão.)

     

    Já no modelo per curiam, os juízes de uma Corte deliberam em conjunto sobre qual seria a melhor decisão para um caso concreto, embora a redação da manifestação colegiada possa ficar a cargo de um de seus membros, podendo haver manifestações concorrentes e divergentes, mas preferencialmente uma decisão da Corte.

     

    - o examinador só inverteu os conceitos.

     

    B)ERRADA. É  possível a via de controle difuso ex officio.

     

    C) ERRADA. O Supremo Tribunal Federal não tem admitido a legitimidade ativa de associação que representa apenas fração ou parcela da categoria profissional, quando o ato impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe. O ministro Dias Toffoli aplicou essa jurisprudência para negar seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5448, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), contra a Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta as audiências de custódia em todo o território nacional. 

     

    D) CERTA.  Nesse tipo de decisão há um prenúncio de uma mudança de orientação jurisprudencial que não será aplicado ao caso em análise.

     

    E) ERRADA. É cabível a oposição de embargos de declaração para fins de modulação dos efeitos de decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade, ficando seu acolhimento condicionado, entretanto, à existência de pedido formulado nesse sentido na petição inicial. ADI 2791

  • Alguém alcançou a nota mínima para aprovação nessa prova? hahahaha
    Excelentes questões de constitucional da PC-MS! Por mais provas assim!

  • esta prova do MS, veio extremamente dificil, e se nao me engando foi esta ai que deu problema de fraude !? coicidencia!?  enfim, não sei o que eles quiseram provar com esta prova neste nivel, sendo que a prova para juiz do mesmo estado nao estava tao complexa assim ... acho que a banca queria mostrar que era fodona..

  • Se todas as provas forem assim"... Dessa forma mais provas de delegado terei que fazer para chegar a APROVAÇÃO... Achei a Questão! Extremamente difícil... Vamos avante! Desistir nunca!!
  • Eu selecionei questões pra MP e não vi? Que isso...
  • Toda vez que eu reprovo eu acho que tem fraude também  ¬ ¬

  • Pessoal quando temos sentenças intermediarias ou manipulativas, geralmente a questão tem um grau de dificuldade grande. Nesse caso, a questão é intermediária transativas ou transacionais, que se divide em três: 1) sentença de inconstitucionalidade sem efeito ablativo, ou seja ADO parcial; 2) sentença de inconstitucionalidade com ablação diferida, ou seja, modulação de efeitos;3) sentença de apelo ou inconstitucionalidade progressiva e 4) sentença de aviso, mais conhecido como "prospective overruling", nesse caso, nossa questão.


    Exemplo que ficou famoso na jurisprudência foi o caso da gravida que pediu modificação da data do TAF por estar gravida. O STF aceitou para aquele caso, mas na decisão avisou que não aceitaria mais aquele pleito, pois qualquer exceção ao concurso deveria ser tratado pelo edital e não pelo tribunal.


    Espero que tenha ajudado.

  • Alguém tem livro tratando do tema?

  • Uma questão como esta necessita da explicação de um prof. de direito constitucional para um melhor entendimento.

    E para completar nem aulas sobre o tema tem. Que triste!

  • Essa questão é tratada no livro do professor Bernardo Gonçalves Fernandes, bem como explanada de forma exaustiva nas aulas do mesmo professor no curso Supremo. Bernardo é um dos melhores professores de Direito Constitucional, com didática impecável. Concordo que seu livro é extenso e quem estuda para concurso nem sempre opta por essa extensão, dado a quantidade de matérias para estudar. No entanto, suas aulas e resumos constumam ajudar na preparação.

  • gente, e essa súmula onde que entra? sum. 630 STF - A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • Daniele, trata-se de entidade de classe a menção da Súmula 630 do STF (Art. 103, IX, da CF), que é diferente de uma associação, conforme mencionado na questão.

  • É o que?

  • A entidade deve representar UMA ÚNICA CLASSE (HOMOGÊNEA, não sendo permitido representar o empregado e empregador, por exemplo); a entidade deve representar TODA a classe e não uma parte dela.

    As entidades de classe, até 2004 somente eram consideradas legitimadas se fossem formadas por pessoas físicas. Interpretação restritiva do STF em relação ao artigo 103, IX, CF. A posteriori, o STF modificou esse entendimento. A entidade de classe pode ser composta tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas (associação de associações). (ADI 3153).

    Apostila do Coach Canal Carreiras Policiais.

  • sentença transitiva de aviso. Nesse tipo de decisão há um prenúncio de uma mudança de orientação jurisprudencial que não será aplicado ao caso em análise.

  • #OBS: Entidade de classe:

    O entendimento o STF tem admitido a legitimidade de associações formadas por pessoas jurídicas (associações de associações). Até 2004 o STF não admitia a sua legitimidade.

    Para ser considerada de âmbito nacional, a entidade deve estar presente em pelo menos um terço dos estados (nove estados) da federação, tendo como base a lei dos partidos políticos que considera esse numerário para considerar o partido político como de âmbito nacional. AD1 385 – AgR. Exceção - ADI 2866-MC: pode ocorrer dependendo da relevância nacional da atividade exercida pela entidade. Foi o que ocorreu na ADI citada quando o STF admitiu a legitimidade dos produtores de sal mesmo sem estarem presentes em nove estados da federação.

    A entidade de classe tem que ser representativa de uma determinada categoria social, profissional ou econômica. CUT e CGT não podem ser legitimados, pois não representam interesses de apenas uma categoria. Não há homogeneidade de interesses. ADI 271.

  • vara nao entendi essa questão nao ....esta falando do controle difuso?? tendi nada

  • Em 20/10/20 às 20:18, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 17/08/20 às 06:41, você respondeu a opção A. Você errou!

    Apesar da minha insistência, a questão correta é a letra "D".

    O MODELO DE DECISÃO ADOTADO NO BR É O SERIATIM​!!!!!!!!!!!!!!!!

  • 1. A jurisprudência do STF exige, para a caracterização da legitimidade ativa das entidades de classe e confederações sindicais nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, que a entidade represente toda a respectiva categoria, e não apenas fração dela. 2. Sob esse enfoque, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital - FENAFISCO carece de legitimidade para a propositura da presente ação direta, na medida em que constitui entidade representativa de apenas parte de categoria profissional, já que não abrange os auditores fiscais federais e municipais. 3. Agravo Regimental conhecido e desprovido.

    (ADI 6465 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

  • INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA: Trata-se de norma infraconstitucional que, por circunstâncias fáticas, ainda é constitucional. Todavia, se houver mudanças nessas circunstâncias, será fulminada pela inconstitucionalidade. Ou seja: nesse caso não há alteração textual ou mudança de parâmetro, mas apenas alteração na realidade fática.

    Ex: - art. 68 do CPP, que prevê que o MP pode propor a ação civil ex delito quando o autor for hipossuficiente. Ação civil ex delito é ação proposta por uma vítima de crime contra o autor que foi condenado criminalmente.

    Qual o argumento que chega no STF? A competência para representação dos hipossuficientes foi dada pela CF de 88 à Defensoria Pública e não ao MP, logo esta norma é incompatível com a CF. Entretanto, tínhamos um problema de ordem prática. A solução de compromisso do STF é que essa norma ainda é constitucional e assim o será até que haja a instalação de Defensoria Pública em todos os Estados.

    Fonte: Material Dedicação Delta.

  • b)Caso o STF, ao julgar uma ADI, ADC ou ADPF, declare a lei ou ato normativo inconstitucional, ele poderá, de ofício, fazer a modulação dos efeitos dessa decisão.

    Ex: no julgamento de uma ADI, o STF decidiu que determinado artigo de lei é inconstitucional. Um dos legitimados do art. 103 da CF/88 opôs embargos de declaração pedindo a modulação dos efeitos. Ocorre que o STF considerou que esses embargos eram intempestivos. O STF, mesmo não conhecendo dos embargos, poderá decretar a modulação dos efeitos da decisão.

    STF. Plenário. ADI 5617 ED/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 2/10/2018 (Info 918).

    c) A entidade que não representa a totalidade de sua categoria profissional não possui legitimidade ativa para ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade.

    Por esse motivo, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital - FENAFISCO não tem legitimidade para a propositura de ADI na medida em que constitui entidade representativa de apenas parte de categoria profissional, já que não abrange os auditores fiscais federais e municipais.

    STF. Plenário. ADI 6465 AgR/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 19/10/2020 (Info 995).

  • Observação: não obstante o STF não admitir legitimidade de associação que represente apenas parcela da categoria profissional, CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR: a associação de categoria profissional tem legitimidade PARA REPRESENTAR A CATEGORIA PROFISSIONAL QUANTO À INTERESSE DE APENAS UMA PARCELA DELA.

    Neste sentido: Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Assim, cuidado para não confundir.

  • A)

    A atual prática do STF conforma um modelo bastante peculiar de deliberação aberta ou pública que adota o modelo de decisão seriatim e que faz parte da histórica tradição de julgamentos da Corte. 

  • E)

    11/11/2020

    PLENÁRIO

    EMB .DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.538 - RIO GRANDE DO SUL

    RELATOR : MIN. GILMAR MENDES

    "Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Embargos de declaração acolhidos em parte. Modulação de efeitos da decisão.

    ...por maioria de votos, acolher em partes os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. "

  • CORRETA - Nesse tipo de decisão há um prenúncio de uma mudança de orientação jurisprudencial que não será aplicado ao caso em análise. 

  • GABARITO: D

    COMPLEMENTANDO - Formação do precedente judicial. (PARA LEMBRAR DO CONCEITO DE OBTER DICTA)

    Ao conjunto “CASO CONCRETO + ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA + NORMA JURÍDICA GERAL CONSTRUÍDA PARA O CASO” dá-se o nome de PRECEDENTE JUDICIAL.

    A decisão judicial passa a ser vista a partir de uma dupla perspectiva: solução de caso + precedente.

    Há um NÚCLEO do precedente = norma jurídica construída (norma jurídica geral). É o elemento normativo de um precedente. Precedente não é só a norma (veja o conjunto acima), mas é também o caso concreto e a argumentação jurídica.

    Essa norma jurídica é chamada de RATIO DECIDENDI. Percebam que a ratio decidendi é o fundamento normativo da decisão. É a norma geral que se encontra na fundamentação do julgado e da qual decorre a norma individualizada do dispositivo. É também UNIVERSALIZÁVEL, por ter aptidão para ser aplicada em outros casos.

    Traduzindo, nada mais é do que “a razão de decidir”. A razão que justificou a decisão. Por isso que alguns autores a traduziram como FUNDAMENTO DETERMINANTE.

    OBS¹. Nada impede que uma decisão tenha duas ratio decidendi.

    OBS². É possível identificar ratio decidendi de decisões de cunho processual? Sim. Nada também impede ter ratio decidendi de conteúdo processual (extinção por ausência de legitimidade), por exemplo.

    OBS³. É possível identificar ratio decidendi em decisão homologatória de acordo? Sim.

    OBS. Há, contudo, um problema, sobretudo no Brasil, em relação aos colegiados. Veja: se todos os ministros concordam em um sentido, mas não há uma ratio decidendi comum/majoritária. Só se pode falar em ratio decidendi com efeito obrigatório aquelas encampadas pela MAIORIA dos membros do tribunal

    OBS. Nem tudo o que está na fundamentação é ratio decidendi. Às vezes, o Julgador acrescenta comentários laterais, opiniões, previsões etc. A esse conjunto de fundamentações laterais, dá-se o nome de OBITER DICTUM (plural – OBTER DICTA). #DICA: Se tirarmos isso da fundamentação, nada se altera. Não acrescenta nada ao dispositivo.

    #ATENÇÃO: Qual a importância do Obter Dicta? NÃO é precedente. Não terá força obrigatória. Porém, o Obter Dicta não é inútil, pois tem papel importante, movimentando o sistema, podendo servir como forma do Tribunal sinalizar qual comportamento irá adotar no futuro. Ex: o voto vencido é um Obter Dicta. E o voto vencido tem papel importante no sistema.

    FONTE: FUCS da CICLOS R3.

  • é aqui que diferencia o estudante da faculdade do concurseiro hehehe

  • RESUMO DO MEU CADERNO:

    Sentenças Intermediárias são as sentenças que que devido à fatores econômicos, políticos, sociais ou jurídicos, relativizam (flexibilizam) o binômio CONSTITUCIONALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE de leis.

     Portanto, são decisões que, devido à uma série de fatores, vão além da mera declaração de constitucionalidade/inconstitucionalidade de leis.

    Obs: O termo “Sentenças Intermediárias” surge no 7º Congresso Europeu dos Tribunais Constitucionais em 1987, tem 32 anos!

    Dividem-se em:

    SENTENÇAS NORMATIVAS: 

    • Sentenças de interpretação conforme a CF;
    • Sentenças aditivas;
    • Sentenças aditivas de princípios;
    • Sentenças substitutivas

     SENTENÇAS TRANSITIVAS OU TRANSACIONAIS: 

    • Sentenças de inconstitucionalidade sem efeito ablativo; 
    •  Sentenças de inconstitucionalidade com ablação diferidas;
    • Sentenças de apelo; 
    •  Sentenças de aviso.

    Sentenças de aviso:

     São aquelas em que o tribunal sinaliza e explicita uma mudança de entendimento para o futuro, mas que não atinge o caso sub judice (que se encontra em mãos de um juiz ou tribunal, aguardando determinação judicial).

    Prospective overruling”. *(quebra de precedente pro futuro).

  • agora me diz pra que esse texto inútil no início da questão? só serve pra perder tempo.