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ID
2531353
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a eficácia dos direitos fundamentais, analise as afirmativas a seguir.


I- A eficácia vertical dos direitos fundamentais foi desenvolvida para proteger os particulares contra o arbítrio do Estado, de modo a dedicar direitos em favor das pessoas privadas, limitando os poderes estatais.

II- A eficácia horizontal trata da aplicação dos direitos fundamentais entre os particulares, tendo na constitucionalização do direito privado a sua gênese.

III- A eficácia diagonal trata da aplicação dos direitos fundamentais entre os particulares nas hipóteses em que se configuram desigualdades fáticas.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E.

    Eficácia vertical dos Direitos Humanos é a oponibilidade dos direitos humanos ao Estado.
    Eficácia horizontal dos Direitos Humanos é a oponibilidade dos direitos aos particulares, no âmbito das relações privadas.

    Sendo que a constitucionalização do direito e o efeito de irradiação dos direitos fundamentais pelo ordenamento jurídico não anulam a autonomia estabelecida nas relações privadas, na medida em que, esta deve ser interpretada de acordo com os princípios constitucionais fundamentais.

    E a eficácia diagonal é uma expressão utilizada para se referir à oponibilidade dos direitos humanos nas relações de trabalho e como tal configuram desigualdades fáticas.

  • Gabarito: E 

    Os direitos fundamentais surgiram numa ideia de limitação do poder absoluto do Estado e proteção do indivíduo, conferindo-se direitos básicos e garantias a qualquer pessoa. Nesta relação Estado-indivíduo, diz-se que há uma eficácia vertical dos direitos fundamentais, pois nesta relação há um poder “superior” (o Estado) e um infinitamente “inferior” (o indivíduo), certo que não estão em posições iguais, sendo evidente a proeminência de força do Estado.

    A eficácia horizontal dos direitos fundamentais é justamente a incidência e observância de todos os direitos fundamentais nas relações privadas (particular-particular). Passou-se a reconhecer que os direitos fundamentais não incidem apenas em relações desiguais, porém também em relações particulares em que há uma igualdade de armas. 

     A teoria da eficácia diagonal dos direitos fundamentais consiste na necessária incidência e observância dos direitos fundamentais em relações privadas (particular-particular) que são marcadas por uma flagrante desigualdade de forças, em razão tanto da hipossuficiência quanto da vulnerabilidade de uma das partes da relação. 

    Fonte:  SITE EDUARDO GONÇALVES (advogado da União) 

  • GABARITO: "E".

     

    1. A eficácia verticial dos Direitos Humanos se refere a oponobilidade dos direitos fundamentais pelo indivíduo em face do Estado. Vale dizer, pressupõe a relação de um ente superior (Estado) e um inferior (o cidadão). 

     

    2. A teoria da eficácia horizontal dos Direitos Humanos surgiu na Alemanha, onde se defendia a incidência dos direitos fundamentais nas relações privadas (cidadão-cidadão). É chamada eficácia horizontal ou efeito externo dos direitos fundamentais (horizontalwirkung), também conhecida como eficácia dos direitos fundamentais contra terceiros (drittwirkung).

    Aceita-se como marco teórico dessa teoria o Caso Lüth, julgado pelo Tribunal Federal Constitucional Alemão. Erich Lüth era crítico de cinema e conclamou os alemães a boicotarem um filme, dirigido por Veit Harlam, conhecido diretor da época do nazismo (dirigira, por exemplo, Jud Süβ, filme-ícone da discriminação contra os judeus). Harlam e a distribuidora do filme ingressaram com ação cominatória contra Lüth, alegando que o boicote atentava contra a ordem pública, o que era vedado pelo Código Civil alemão. Lüth foi condenado nas instâncias ordinárias, mas recorreu à Corte Constitucional. Ao fim, a queixa constitucional foi julgada procedente, pois o Tribunal entendeu que o direito fundamental à liberdade de expressão deveria prevalecer sobre a regra geral do Código Civil que protegia a ordem pública. Esse foi o primeiro caso em que se decidiu pela aplicação dos direitos fundamentais também nas relações entre os particulares (drittwirkung, eficácia horizontal). Fonte: https://www.perguntedireito.com.br/1681/diferenca-eficacia-vertical-horizontal-direitos-fundamentais

    Esta eficácia horizontal já foi reconhecida mais de uma vez pelo STF: “As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados.” (http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=388784).

     

    3. A TEORIA da eficácia diagonal dos direitos humanos foi idealizada por Sergio Gamonal (Gamonal Contreras, Sergio. Cidadania na empresa e eficácia diagonal dos direitos fundamentais. São Paulo: LTr, 2011).Consiste "na necessária incidência e observância dos direitos fundamentais em relações privadas (particular-particular) que são marcadas por uma flagrante desigualdade de forças, em razão tanto da hipossuficiência quanto da vulnerabilidade de uma das partes da relação". Essa teoria já foi reconhecida pelo TST no RR-1882-80.2010.5.02.0061, onde o Tribunal entendeu que se presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.

     

  • Indo mais a fundo sobre a doutrina alemã de eficacia horizontal dos direitos fundamentais, em que há basicamente 2 posições a respeito:

     

    a) Teoria da eficácia indireta ou mediata: nega a eficácia direta dos demais direitos funamentias na âmbito das relações privadas. Embora o Estado deva proteger os particulares em face de outros particulares, essa proteção deve fazer-se por intermédio da lei. Assim, os direitos fundamentias são concebidos para regular a atuação dos órgãos estatais e NÃO podem ser aplicados automaticamente às relações particulares, a não ser por meio de normas do próprio direito privado.  

     

    b) Teoria da eficácia direta ou imediata: a eficácia dos direitos fundamentais atinge, objetivamente, toda a ordem jurídica. Daí porque se aplicam, direta e imediatamente, no âmbito das relações privadas, independentemente da intermediação do legislador. 

     

    Há outra acepção chamada de eficácia direta moderada ou atenuada: quando houver assimetria substancial do poder jurídico ou poder de fato de uma das partes em face da outra, serão aplicadas as normas de direito fundamental. Essa acepção é igual à teoria de eficacia diagonal do direitos fundamentais.

     

    Fonte: Sinopse juspodium. Juliano Taveira

  • Essa é aquele tipo de questão que uma alternativa faz todo o sentido (III), porém você marca errado pelo fato de nunca ter lido nada sobre...

  • nunca nem vi ...

     

  • Letra (E)

    Questão voltada para Direitos Humanos. Mesmo falando de Direitos Fundamentais.

     

    Eficácia Vertical - é a oponibilidade dos direitos humanos ao Estado, além disso são as limitações a atuação do Estado.

     

    Eficácia Horizontal - é a oponibilidade dos direitos aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, ou simplismente Drittwirkung,  no vernáculo alemão, consiste na aplicação dos direitos humanos nas relações entre particulares, que é regida pela autonomia privada.

     

    Eficácia diagonal - é uma expressão utilizada para se referir à oponibilidade dos direitos humanos nas relações de trabalho, entre empregado e empregador, segundo Sérgio Gamonal. Essa não é horizontal e nem vertical, eis que há subordinação jurídica entre o empregador e o empregado. Observa as desigualdades fáticas entre ambos.

     

    Essa matéria deve ser estudada pelos Direitos Humanos, pois o sentido é praticamente o mesmo.

  • que dia foi isso ?

  • LInda Questão!!

  • não tem porra de diferença nenhuma entre eficácia horizontal e diagonal, mas só um pnc querendo vender livro mesmo 

  • Vivendo e aprendendo. Nunca tinha ouvido falar.

  • Não podemos olvidar, a título de complemento, da EFICÁCIA VERTICAL COM REPERCUSSÃO LATERIAL, a qual referre-se à eficácia em relação aos particulares decorrentes da incidência do direito funamental à tutela jurisdicional

  • Eficácia dos direitos fundamentais[1]

    a)Eficácia vertical

    Quando os direitos fundamentais surgiram eles tinham apenas a eficácia vertical, pois o indivíduo está subordinado ao Estado e por esses direitos protegerem os indivíduos contra os arbítrios do Estado, fala-se dessa eficácia vertical. Consiste na aplicação dos direitos fundamentais às relações entre particulares e o Estado. É a eficácia clássica.

     

    b)Horizontal/eficácia externa/eficácia privada/eficácia em relação a terceiros – DIRETA OU INDIRETA OU INTEGRADORA.

    Com o desenvolvimento dos direitos fundamentais, percebeu-se que a opressão e a violência conta o indivíduo vem também de entidades privadas. Consiste na aplicação dos direitos fundamentais às relações entre particulares.

     

    c)Eficácia diagonal

    Bem recente. Consiste na aplicação dos direitos fundamentais à relação entre particulares, nas quais existe um desequilíbrio fático, a exemplo da relação trabalhista.

     

    [1] A seguinte assertiva foi considerada correta (TJPR – 2017): A eficácia imediata dos direitos fundamentais encontra limites no núcleo irredutível da autonomia pessoal, situação em que se configura a eficácia moderada na relação entre os poderes privados e os indivíduos.

    Fonte: material Ciclos R3.

  • EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (RESUMO):

     

    Eficácia Vertical: Estado x Particular

     

    Eficácia Horizontal: Particular x Particular

     

    Eficácia Diagonal: Empregador x Empregado --> Ex: relações contratuais; relações trabalhistas

     

    Eficácia Vertical c/ Repercussão Lateral: Legislador x Jurisdicionado

     

    Como já foi cobrado em prova:

     

    PCAC - 2017 - DELEGADO - IBADE: 

    A teoria da eficácia diagonal dos direitos fundam entais consiste na incidência e observância dos direitos fundamentais nas relações entre o Estado e o particular hípossuficiente. (ERRADO)

     

     

  • bancas indo no fundo do poço buscando questoes para f* os concurseiros

  • DIRETO: CTRL + F = Verena 

  • eficacia diagonal? nuss

  • O termo eficácia diagonal surge para explicitar a possibilidade de aplicação dos direitos fundamentais na relação entre particulares, sempre que existir uma relação de desigualdade "desequilíbrio" entre as partes. Eficácia horizontal, pois, significa a aplicação dos direitos fundamentais na relação entre particulares, quando não há, necessariamente, essa relação de desigualdade entre as partes. 

  • Quando falar em eficacia diagonal sempre lembra do Direito do Trabalho e Consumidor.

  • Excelente essa questão! Ao mesmo tempo cobrou todas as tipologias de eficácia que estudamos no tópico! Vamos marcar a letra ‘e’, porque todas as três alternativas são verdadeiras. A I está correta, pois realmente os direitos fundamentais foram construídos como afirmação das liberdades dos indivíduos em contenção aos poderes do Estado. Portanto, é sob a perspectiva vertical que os direitos fundamentais colocam o indivíduo a salvo de interferências estatais indevidas. Por seu turno, o item II também é verdadeiro por ser a eficácia horizontal aquela que permite a aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas ainda que em contraposição à autonomia de vontade, de modo que não só o Estado, mas toda a sociedade, sejam considerados sujeitos passivos desses direitos. Por último, o item III é igualmente verdadeiro, pois a eficácia diagonal dos direitos fundamentais é aplicável aos particulares numa busca para reequilibrar juridicamente certa relação nas situações em que a realidade fática revela que um dos envolvidos está em posição de desvantagem em relação ao outro. Ex.: relações de trabalho; relações de consumo.

    Gabarito: E

  • Eficácia Vertical = ESTADO X PARTICULAR

    Eficácia Horizontal, Privada ou Externa = PARTICULAR X PARTICULAR

    Eficácia Diagonal = EMPREGADOR X EMPREGADO (Particular X Particular quando houver desigualdade, desequilíbrio etc.)

    Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • I- A eficácia vertical dos direitos fundamentais foi desenvolvida para proteger os particulares contra o arbítrio do Estado, de modo a dedicar direitos em favor das pessoas privadas, limitando os poderes estatais.

    Relação Vertical= Estado x Particular.

    II- A eficácia horizontal trata da aplicação dos direitos fundamentais entre os particulares, tendo na constitucionalização do direito privado a sua gênese. Relação Horizontal= Particular x Particular.

    III- A eficácia diagonal trata da aplicação dos direitos fundamentais entre os particulares nas hipóteses em que se configuram desigualdades fáticas. Relação Diagonal= Desequilíbrio nas relações concretas, fáticas, a exemplo da relação trabalhista, no qual o trabalhador é de fato a parte mais fraca em relação ao empregador.

  • Esquematizando

    • Eficácia VERTICAL: Consiste na aplicação dos direitos fundamentais às relações entre Estado e

    particulares. Relação de subordinação que o particular tem com o Estado. Quando os direitos fundamentais

    foram criados, eles eram aplicados somente a essa relação, para proteger os particulares do arbítrio do Estado.

    • Eficácia HORIZONTAL: Posteriormente, surgiu a eficácia horizontal, também denominada de “Eficácia

    Externa” ou “Eficácia em Relação a Terceiros”, ou “Eficácia Privada”. Consiste na aplicação dos direitos

    fundamentais às relações entre os próprios particulares.

     Eficácia DIAGONAL: uma eficácia que é um meio termo. É uma relação entre particulares, mas onde não

    há uma igualdade fática.

    Fonte: Manual Caseiro :)

  • I. "trata do constitucionalismo = limitação do Estado, limitação do arbítrio do Estado, limitar direitos políticos, através de direitos fundamentais, controle de const., sistema de freio e contrapesos, federalismo"

    Guilherme Peña em aula no youtube estrategia

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Excelente essa questão! Ao mesmo tempo cobrou todas as tipologias de eficácia que estudamos no tópico! Vamos marcar a letra ‘e’, porque todas as três alternativas são verdadeiras.

    A I está correta, pois realmente os direitos fundamentais foram construídos como afirmação das liberdades dos indivíduos em contenção aos poderes do Estado. Portanto, é sob a perspectiva vertical que os direitos fundamentais colocam o indivíduo a salvo de interferências estatais indevidas.

    Por seu turno, o item II também é verdadeiro por ser a eficácia horizontal aquela que permite a aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas ainda que em contraposição à autonomia de vontade, de modo que não só o Estado mas toda a sociedade sejam considerados sujeitos passivos desses direitos.

    Por último, o item III é igualmente verdadeiro, pois a eficácia diagonal dos direitos fundamentais é aplicável aos particulares numa busca para reequilibrar juridicamente certa relação nas situações em que a realidade fática revela que um dos envolvidos está em posição de desvantagem em relação ao outro. Ex.: relações de trabalho; relações de consumo.

    Gabarito: E

  • VERTICAL ====== ESTADO --- PARTICULAR

    HORIZONTAL ==== PARTICULAR --- PARTICULAR

    DIAGONAL === EMPREGADOR -- TRABALHADOR

    Bons estudos!! Rumo ao Delta!!

  • GABARITO E

    EFICÁCIA VERTICAL Refere-se à aplicação dos direitos fundamentais na relação entre o Estado e os particulares. Estado x Particular

    EFICÁCIA HORIZONTAL Refere-se à aplicação dos direitos fundamentais na relação entre os particulares. Particular x Particular

    EFICÁCIA DIAGONAL Refere-se à aplicação dos direitos fundamentais na relação entre os particulares, sendo que, tais particulares estão em nível de desigualdade, havendo uma parte mais vulnerável. Particular x Particular Vulnerável

    EFICÁCIA VERTICAL COM REPERCUSSÃO LATERAL Eficácia em relação aos particulares decorrente da incidência do direito fundamental à tutela jurisdicional. O direito fundamental será efetivado mediante a atuação judicial (o juiz tutela um direito não protegido pelo legislador). 

  • Eficácia Vertical, consiste na aplicação dos direitos fundamentais às relações entre Estado e particulares. Relação de subordinação que o particular tem com o Estado. Quando os direitos fundamentais foram criados, eles eram aplicados somente a essa relação, para proteger os particulares do arbítrio do Estado. Portanto, a I está correta, pois realmente os direitos fundamentais foram construídos como afirmação das liberdades dos indivíduos em contenção aos poderes do Estado. Destarte, é sob a perspectiva vertical que os direitos fundamentais colocam o indivíduo a salvo de interferências estatais indevidas.

    Por seu turno, o item II também é verdadeiro por ser a eficácia horizontal, também denominada de “Eficácia Externa” ou “Eficácia em Relação a Terceiros”, ou “Eficácia Privada” aquela que permite a aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas ainda que em contraposição à autonomia de vontade, de modo que não só o Estado mas toda a sociedade sejam considerados sujeitos passivos desses direitos.

    Por último, o item III é igualmente verdadeiro, pois a eficácia diagonal dos direitos fundamentais é aplicável aos articulares numa busca para reequilibrar juridicamente certa relação nas situações em que a realidade fática revela que um dos envolvidos está em posição de desvantagem em relação ao outro. Ex.: relações de trabalho; relações de consumo.

  • **EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    Vertical: Aplica-se à tradicional ideia de limitação de poder do Estado e respeito aos direitos dos indivíduos, conferindo direitos básicos e garantias aos indivíduos. Há um poder superior (Estado), em face do indivíduo, em posições diferentes (ESTADO X PARTICULAR);

    Horizontal (eficácia privada ou externa dos direitos fundamentais): Com a evolução da teoria dos direitos fundamentais, atualmente é reconhecida a incidência também na relação entre particulares, em igualdade de armas. Logo, pode se definir a incidência e necessidade de observância de todos os direitos fundamentais nas relações privadas (PARTICULAR X PARTICULAR).

    Diagonal: Teoria desenvolvida por Sérgio Gamonal, e consiste na incidência e observância dos direitos fundamentais nas relações privadas marcadas por desigualdade de forças, ante a vulnerabilidade de uma das partes. Na hipótese, embora as partes teoricamente estejam em posição equivalente (PARTICULAR X PARTICULAR), na prática há império do poder econômico, a exemplo de demandas consumeristas e trabalhistas. O TST já adotou a eficácia diagonal em alguns julgados, inclusive.

  • EFICÁCIA DIAGONAL/ TRANSVERSAL

    Na eficácia diagonal, há relações entre dois particulares (como na eficácia horizontal). No entanto, um está em situação de maior vulnerabilidade. É o que ocorre na relação entre empregado e empregador. Em resumo: particular x particular vulnerável

    eficácia diagonal dos Direitos Fundamentais aplicar-se-ia nas relações entre particulares onde houvesse um cenário de desequilíbrio entre as partes. Ou seja, quando um particular detivesse uma relação de maior poder que a outra parte.

  • Questão fácil de assunto fácil, mas esse texto da assertiva 2 ta horroroso.

  • A questão exige conhecimento acerca da Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, em especial no que diz respeito à teoria da eficácia dos direitos fundamentais. Analisemos as assertivas:

     

    Assertiva I: está correta. A Teoria da Eficácia Vertical dos Direitos Fundamentais diz respeito à aplicabilidade desses direitos como limites à atuação dos governantes em favor do governado, em uma relação vertical entre Estado e indivíduo, como uma forma de proteção das liberdades individuais (direitos fundamentais de primeira geração) e de impedir interferência estatal na vida privada.

     

    Assertiva II: está correta. A projeção dos direitos fundamentais às relações privadas, nas quais os particulares se encontram em uma hipotética relação de coordenação (igualdade jurídica), vem sendo denominada de eficácia horizontal ou privada dos direitos fundamentais.

    Assertiva III: está correta. Sergio Gamonal desenvolveu a teoria da eficácia diagonal dos direitos fundamentais que consiste na necessária incidência e observância dos direitos fundamentais em relações privadas (particular-particular) que são marcadas por flagrante desigualdade de forças, em razão tanto da hipossuficiência quanto da vulnerabilidade de uma das partes da relação. Conforme GAMONAL (2011) “Na eficácia diagonal dos direitos fundamentais no contrato de trabalho a racionalidade acerca do objeto se vincula com o fim perseguido pelo contrato de trabalho enquanto prestação de serviço sob subordinação que, afinal, não pode alterar direitos fundamentais de uma das partes pelo único objetivo econômico do contrato ou da atividade empresarial. A livre iniciativa econômica e o direito de propriedade não podem desprezar outros direitos básicos dos trabalhadores em uma sociedade democrática, exceto em casos muito excepcionais e sempre que se cumpram os requisitos que expusemos nas linhas anteriores.” (Cidadania na empresa e eficácia diagonal dos direitos fundamentais. São Paulo: LTr, 2011, p. 33).

    Referência:

    Gamonal Contreras, Sergio. Cidadania na empresa e eficácia diagonal dos direitos fundamentais. São Paulo: LTr, 2011.

    Gabarito do professor: letra e.

  •  

    a)                  Eficácia vertical/clássica: aplicação dos direitos fundamentais às relações entre particulares e o Estado.

     

    TJPR/2017 (CORRETA) A eficácia imediata dos direitos fundamentais encontra limites no núcleo irredutível da autonomia pessoal, situação em que se configura a eficácia moderada na relação entre os poderes privados e os indivíduos.

     

    b)                  Horizontal/eficácia externa/eficácia privada/eficácia em relação a terceiros – DIRETA OU INDIRETA OU INTEGRADORA: aplicação dos direitos fundamentais às relações entre particulares.

     

    c)                  Eficácia diagonal #CAIUEMPROVA: aplicação dos direitos fundamentais à relação entre particulares, nas quais existe um desequilíbrio fático, p.e. relação trabalhista.

  • particular---particular (horizontal)

    estado|particular (vertical)

    epregado / empregador (diagonal)

    #da pra desenhar um plano cartesiano no resumo.