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ID
2531392
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Dentro da criminologia, tem-se a vertente da vitimologia, que estuda de forma ampla os aspectos da vítima na criminalidade, e é dividida em primária, segundária e terciária. Da análise dessa divisão, pode-se afirmar que a vitimização terciária ocorre, quando

Alternativas
Comentários
  • Uma dica que talvez ajude. deve-se pensar nessa coisa de vitimologia como uma linha do tempo.

    Primeiro a vítima é atingida pelo comportamento do agressor. VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA.

    Depois, a vítima vai (ou não) em busca de seus direitos, procurando apoio estatal. Nem sempre ela é atendida como deveria, podendo essa busca gerar mais contrangimento para a vítima. VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA.

    Por último, e seu contato com a família ou grupo social que a rodeia, a vitima se sente constrangida, abandonada, sendo alvo de brincadeiras, estigmatizações e outros traumas. VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA.

     

    GAB. D

  • A questão abordou a subdivisão da vitimologia, a partir do conceito de "vitimização terciária". Conforme explicado em nossas aulas, a vitimização primária é aquela que decorre do delito (sofrer um diminuição no patrimônio, a lesão corporal etc). A vitimização secundária é a consequência em razão do desgaste do processo penal tendo que testemunhar sobre os fatos (streptus judicii). Por fim, a vitimização terciária é a estigmatização e abandono que certos delitos implicam, como no caso da vítima de estupro. Assim, correta a letra D) ao afirmar que neste caso, "a vítima é abandonada pelo estado e estigmatizada pela sociedade".

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2017/08/Concurso-PCMS-2017-Bernardo-Barbosa-98-a-100.pdf

  • GABARITO D

     

    Vitimização:

     

    a)      Primária – Refere-se ao prejuízo derivado do crime praticado, danos físicos,sociais e econômicos. (danos à vítima decorrentes do crime);

    b)      Secundária – Sobre Vitimização do processo penal, consiste no sofrimento adicional imputado pela prática da justiça criminal: Poder Judiciário,Ministério Público, Polícia, Sistema Penitenciário e as suas mazelas, o qual gera sofrimento da vítima com toda a burocracia estatal após o crime;

    c)       Terciária – É a conectada à cifra negra, também chamada de cifra oculta da criminalidade, pela considerável quantidade de crimes que não chegam ao Sistema Penal, quando a vítima experimenta abandono e não dá publicidade ao ocorrido. Cifra negra/subnotificação - os delitos que ocorrem na vida real são em numero superior aos notificados. Além de compreender o conjunto de custos que sofre o delinquente, como abuso, maus-tratos, bem como os suportados pela própria vítima, como na hipótese de reação da comunidade que exalta o criminoso e rediculariza a vítima.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • "Vitimização primária é aquela que se relaciona ao indivíduo atingido diretamente pela conduta criminosa. Vitimização secundária é uma consequência das relações entre as vítimas primárias e o Estado, em face da burocratização de seu aparelho repressivo (Polícia, Ministério Público etc.). Vitimização terciária é aquela decorrente de um excesso de sofrimento, que extrapola os limites da lei do país, quando a vítima é abandonada, em certos delitos, pelo Estado e estigmatizada pela comunidade, incentivando a cifra negra (crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades) "

  • GABARITO LETRA D.

     

    a) Primária: É a relação que ocorre entre a vítima em sentido estrito e o autor do delito.
    b) Secundária: É o processo que ocorre entre a vítima primária e o Estado ou os agentes públicos. Ex: insensibilidade, exposição, falta de informação.
    c) Terciária: É a relação de vitimização que ocorre entre a vítima primária e o meio social em que ela está inserida (sociedade).

  • Boa noite,

    Abaixo alguns exemplos básicos sobre o tema da questão:

    Vitimização Primária: A pessoa que recebe o primeiro "impacto";
    Vitimização Secundária: Decorrente da relação VítimaXControle Formal - "Depoimento de como ocorreu um crime de estupro";
    Vitimização Terciária: Ocorre no meio social da vítima "Familia que não apoia a vestimenta utilizada, amigos que se afastam, perda do emprego em decorrência do fato ocorrido".

     

     

     

     

  • Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

    Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). (Ex.: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher)

    Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

  • Importante lembrar que a vitimização secundária nem sempre ocorre com um "atendimento deficitário" entendido como má prestação do serviço público, mas também pelas várias vezes em que a vítima é chamada a prestar esclarecimentos e lembrar tudo ao que foi submetida pelo agressor, na ocasião da vitimização primária. Por isso existe a recomendação (alteração da lei 11340) de que o depoimento seja registrado em meio eletrônico, o que facilitaria o acesso e evitaria a exposição da vítima a novos depoimentos. 

    ATENÇÃO às modificações na lei Maria da Penha.....

  • Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

    Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).

    Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

     

  • Adegmar, obrigada pela dica....vitimização secundaria X Lei Maria da Penha.. Art 10 A inciso III

  • A criminologia, ao analisar a questão vitimológica, classifica a vitimização em três grandes grupos:


    - Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc.

    - Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).

    - Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de Cifra Negra (crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades).

     

    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.

  • Adorei a criatividade da banca pra elaborar as alternativas hahaha

  •  

    ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR  PREVENÇÃO COM VITIMIZAÇÃO

     

    Q650529   Q443904

     

    -  Prevenção PRIMÁRIA: públicas voltadas para a sociedade. Antes do crime acontecer (palavra chave: EDUCAÇÃO)

     

    -  Prevenção SECUNDÁRIA: atua no foco do crime (palavra chave: POLICIAMENTO)

     

    -  Prevenção TERCIÁRIA: Atua sobre o criminoso, depois de cometido o crime, visando ressocializá-lo (palavra chave: CARCERAGEM)

     

    ...................

     

    - Vitimização PRIMÁRIA:  quando a vítima sofre uma lesão do bem jurídico. Ofensa ao bem jurídico primário (roubo viola o patrimônio, homicídio viola a vida...)

    Vitimização SECUNDÁRIA: ou SOBREVITIMIZAÇÃO; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).

     Vitimização TERCIÁRIA: Cifras negras: ao não ter o seu caso solucionado, a vítima deixa de confiar no sistema penal.

  •  

    "a vítima é parente em terceiro grau do ofensor. "

     

    hahahaha

     

    Banca piadista.

  • '' vítima é parente em terceiro grau do ofensor.''

    HUAHUAHAUHAHA

  • A resposta esta certa em partes, ou seja, falou ESTADO que seria SEGUNDARIA

    D) a vítima é abandonada pelo estado e estigmatizada pela sociedade.

    Tipo de alternativa que responde por Eliminação e não pela certa...

  • Não concordo em ser "abandonada" pela Estado. O estigma social vai existir de qualquer forma.

    Mas como eu só quero passar, não quero saber o que é certo ou errado, nem ligo.

  • Vitimização quaternária: aquela gerada pelo medo de se tornar vítima de crime novamente.

  • Vitimização terciária = segregação da vítima.

  • Vitimização primária: Atingimento direto do fato criminoso no indivíduo;

    Vitimização secundária: Consequência das relações entre as vítimas primárias e o Estado, em face da burocratização do seu aparelho repressivo (polícia, MP, Poder judiciário). É o sofrimento suportado nas fases de inquérito policial, processo, etc.

    Vitimização terciária: Decorrente do excesso de sofrimento, quando a vítima é abandonada e estigmatizada pelo Estado, incentivando a cifra negra. É a ausência de receptividade do Estado.

  • Primeiro a vítima é atingida pelo comportamento do agressor. VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA.

    Depois, a vítima vai (ou não) em busca de seus direitos, procurando apoio estatal. Nem sempre ela é atendida como deveria, podendo essa busca gerar mais contrangimento para a vítima. VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA.

    Por último, e seu contato com a família ou grupo social que a rodeia, a vitima se sente constrangida, abandonada, sendo alvo de brincadeiras, estigmatizações e outros traumas. VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA.

    • PALAVRAS CHAVES.

    VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA: CONDUTA / EFEITOS DIREITOS E INDIRETOS DO CRIME.

    VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA / SOBREVITIMIZAÇÃO / REVITIMIZAÇÃO: INQUÉRITO E PROCESSO (OPERAÇÃO ESTATAL).

    VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: PRECONCEITO / OMISSÃO ESTATAL. [Gab.]

  • "A VITIMOLOGIA é a ciência que se ocupa da vítima e da vitimização, cujo objeto é a existência de menos vítimas na sociedade, quando esta tiver real interesse nisso." Benjamim Mendelsohn

    * VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima; é o dano físico, psicológico, econômico ou social sofrido pelo sujeito passivo.

    * VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA ou SOBREVITIMIZAÇÃO: envolve a experiência posterior da vítima em relação ao sistema policial e judicial. Ocasionalmente, essa nova experiência pode ser mais traumática que a vitimização primária. Ocorre quando as instituições que deveriam prestar assistência não ignoram a denúncia, obrigam a vítima a perder tempo ou dinheiro, e até chegam a acusá-la, como em casos de estupro (“provocação”) ou roubo (“ostentação”).

    * VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de CIFRA NEGRA (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado)

    * VITIMIZAÇÃO QUARTENÁRIA : aquela gerada pelo medo de se tornar vítima de crime novamente.

  • d) A vítima é abandonada pelo estado e estigmatizada pela sociedade.

    De forma direta e objetiva apresenta-se a classificação da vitimização, através dos ensinamentos de Nestor Sampaio (p.21):

    • Vitimização primária (Vítima e criminoso) - É aquela que se relaciona ao indivíduo atingido diretamente pela conduta criminosa.

    • Vitimização secundária (Vítima e Estado) - É uma consequência das relações entre as vítimas primárias e o Estado, em face da burocratização de seu aparelho repressivo (Polícia, Ministério Público etc.).

    • Vitimização terciária (Vítima e sociedade) - É aquela decorrente de um excesso de sofrimento, que extrapola os limites da lei do país, quando a vítima é abandonada, em certos delitos, pelo Estado e estigmatizada pela comunidade, incentivando a cifra negra (crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades).

  • Primária

    → A vítima sofre com o agressor.

    .

    Secundária

    → A vítima sofre com o Estado.

    .

    Terciária

    → A vítima sofre com a sociedade.

    .

    Quartenária

    → A sociedade sofre.

    .

    Indireta

    → A família sofre.

  • Minha contribuição.

    Vitimologia: vitimização primária, secundária (sobrevitimização) e terciária

    Vitimização primária: decorre de um delito que viola os direitos da vítima e pode causar danos de natureza patrimonial, física, psicológica etc.

    Ex.: mulher estuprada por perigoso delinquente.

    Vitimização secundária (sobrevitimização): decorre do sistema criminal de justiça. Trata-se do sofrimento causado às vítimas pelas investigações e curso do processo (vergonha, constrangimento, ataques etc.).

    Ex.: vítima de estupro constrangida pelas investigações.

    Vitimização terciária: é causada pela omissão do Estado e da sociedade que não amparam as vítimas. Em alguns casos, órgãos públicos e o próprio corpo social, além da inércia, chegam a incentivar que as vítimas não denunciem os fatos criminosos (cifra negra).

    Ex.: delegado incentiva vítima de estupro a não registrar ocorrência por entender que é quase impossível encontrar o criminoso; família incentiva vítima a não registrar ocorrência a fim de evitar exposição constrangedora.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!

  • Não peguei essa era de provas, mas que "saudades" de questões assim. :(