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Uma dica que talvez ajude. deve-se pensar nessa coisa de vitimologia como uma linha do tempo.
Primeiro a vítima é atingida pelo comportamento do agressor. VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA.
Depois, a vítima vai (ou não) em busca de seus direitos, procurando apoio estatal. Nem sempre ela é atendida como deveria, podendo essa busca gerar mais contrangimento para a vítima. VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA.
Por último, e seu contato com a família ou grupo social que a rodeia, a vitima se sente constrangida, abandonada, sendo alvo de brincadeiras, estigmatizações e outros traumas. VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA.
GAB. D
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A questão abordou a subdivisão da vitimologia, a partir do conceito de "vitimização terciária". Conforme explicado em nossas aulas, a vitimização primária é aquela que decorre do delito (sofrer um diminuição no patrimônio, a lesão corporal etc). A vitimização secundária é a consequência em razão do desgaste do processo penal tendo que testemunhar sobre os fatos (streptus judicii). Por fim, a vitimização terciária é a estigmatização e abandono que certos delitos implicam, como no caso da vítima de estupro. Assim, correta a letra D) ao afirmar que neste caso, "a vítima é abandonada pelo estado e estigmatizada pela sociedade".
Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2017/08/Concurso-PCMS-2017-Bernardo-Barbosa-98-a-100.pdf
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GABARITO D
Vitimização:
a) Primária – Refere-se ao prejuízo derivado do crime praticado, danos físicos,sociais e econômicos. (danos à vítima decorrentes do crime);
b) Secundária – Sobre Vitimização do processo penal, consiste no sofrimento adicional imputado pela prática da justiça criminal: Poder Judiciário,Ministério Público, Polícia, Sistema Penitenciário e as suas mazelas, o qual gera sofrimento da vítima com toda a burocracia estatal após o crime;
c) Terciária – É a conectada à cifra negra, também chamada de cifra oculta da criminalidade, pela considerável quantidade de crimes que não chegam ao Sistema Penal, quando a vítima experimenta abandono e não dá publicidade ao ocorrido. Cifra negra/subnotificação - os delitos que ocorrem na vida real são em numero superior aos notificados. Além de compreender o conjunto de custos que sofre o delinquente, como abuso, maus-tratos, bem como os suportados pela própria vítima, como na hipótese de reação da comunidade que exalta o criminoso e rediculariza a vítima.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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"Vitimização primária é aquela que se relaciona ao indivíduo atingido diretamente pela conduta criminosa. Vitimização secundária é uma consequência das relações entre as vítimas primárias e o Estado, em face da burocratização de seu aparelho repressivo (Polícia, Ministério Público etc.). Vitimização terciária é aquela decorrente de um excesso de sofrimento, que extrapola os limites da lei do país, quando a vítima é abandonada, em certos delitos, pelo Estado e estigmatizada pela comunidade, incentivando a cifra negra (crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades) "
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GABARITO LETRA D.
a) Primária: É a relação que ocorre entre a vítima em sentido estrito e o autor do delito.
b) Secundária: É o processo que ocorre entre a vítima primária e o Estado ou os agentes públicos. Ex: insensibilidade, exposição, falta de informação.
c) Terciária: É a relação de vitimização que ocorre entre a vítima primária e o meio social em que ela está inserida (sociedade).
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Boa noite,
Abaixo alguns exemplos básicos sobre o tema da questão:
Vitimização Primária: A pessoa que recebe o primeiro "impacto";
Vitimização Secundária: Decorrente da relação VítimaXControle Formal - "Depoimento de como ocorreu um crime de estupro";
Vitimização Terciária: Ocorre no meio social da vítima "Familia que não apoia a vestimenta utilizada, amigos que se afastam, perda do emprego em decorrência do fato ocorrido".
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Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.
Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). (Ex.: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher)
Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).
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Importante lembrar que a vitimização secundária nem sempre ocorre com um "atendimento deficitário" entendido como má prestação do serviço público, mas também pelas várias vezes em que a vítima é chamada a prestar esclarecimentos e lembrar tudo ao que foi submetida pelo agressor, na ocasião da vitimização primária. Por isso existe a recomendação (alteração da lei 11340) de que o depoimento seja registrado em meio eletrônico, o que facilitaria o acesso e evitaria a exposição da vítima a novos depoimentos.
ATENÇÃO às modificações na lei Maria da Penha.....
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• Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.
• Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).
• Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).
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Adegmar, obrigada pela dica....vitimização secundaria X Lei Maria da Penha.. Art 10 A inciso III
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A criminologia, ao analisar a questão vitimológica, classifica a vitimização em três grandes grupos:
- Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc.
- Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).
- Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de Cifra Negra (crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades).
Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.
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Adorei a criatividade da banca pra elaborar as alternativas hahaha
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ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR PREVENÇÃO COM VITIMIZAÇÃO
Q650529 Q443904
- Prevenção PRIMÁRIA: públicas voltadas para a sociedade. Antes do crime acontecer (palavra chave: EDUCAÇÃO)
- Prevenção SECUNDÁRIA: atua no foco do crime (palavra chave: POLICIAMENTO)
- Prevenção TERCIÁRIA: Atua sobre o criminoso, depois de cometido o crime, visando ressocializá-lo (palavra chave: CARCERAGEM)
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- Vitimização PRIMÁRIA: quando a vítima sofre uma lesão do bem jurídico. Ofensa ao bem jurídico primário (roubo viola o patrimônio, homicídio viola a vida...)
Vitimização SECUNDÁRIA: ou SOBREVITIMIZAÇÃO; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).
Vitimização TERCIÁRIA: Cifras negras: ao não ter o seu caso solucionado, a vítima deixa de confiar no sistema penal.
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"a vítima é parente em terceiro grau do ofensor. "
hahahaha
Banca piadista.
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'' vítima é parente em terceiro grau do ofensor.''
HUAHUAHAUHAHA
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A resposta esta certa em partes, ou seja, falou ESTADO que seria SEGUNDARIA
D) a vítima é abandonada pelo estado e estigmatizada pela sociedade.
Tipo de alternativa que responde por Eliminação e não pela certa...
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Não concordo em ser "abandonada" pela Estado. O estigma social vai existir de qualquer forma.
Mas como eu só quero passar, não quero saber o que é certo ou errado, nem ligo.
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Vitimização quaternária: aquela gerada pelo medo de se tornar vítima de crime novamente.
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Vitimização terciária = segregação da vítima.
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Vitimização primária: Atingimento direto do fato criminoso no indivíduo;
Vitimização secundária: Consequência das relações entre as vítimas primárias e o Estado, em face da burocratização do seu aparelho repressivo (polícia, MP, Poder judiciário). É o sofrimento suportado nas fases de inquérito policial, processo, etc.
Vitimização terciária: Decorrente do excesso de sofrimento, quando a vítima é abandonada e estigmatizada pelo Estado, incentivando a cifra negra. É a ausência de receptividade do Estado.
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Primeiro a vítima é atingida pelo comportamento do agressor. VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA.
Depois, a vítima vai (ou não) em busca de seus direitos, procurando apoio estatal. Nem sempre ela é atendida como deveria, podendo essa busca gerar mais contrangimento para a vítima. VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA.
Por último, e seu contato com a família ou grupo social que a rodeia, a vitima se sente constrangida, abandonada, sendo alvo de brincadeiras, estigmatizações e outros traumas. VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA.
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VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA: CONDUTA / EFEITOS DIREITOS E INDIRETOS DO CRIME.
VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA / SOBREVITIMIZAÇÃO / REVITIMIZAÇÃO: INQUÉRITO E PROCESSO (OPERAÇÃO ESTATAL).
VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: PRECONCEITO / OMISSÃO ESTATAL. [Gab.]
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"A VITIMOLOGIA é a ciência que se ocupa da vítima e da vitimização, cujo objeto é a existência de menos vítimas na sociedade, quando esta tiver real interesse nisso." Benjamim Mendelsohn
* VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima; é o dano físico, psicológico, econômico ou social sofrido pelo sujeito passivo.
* VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA ou SOBREVITIMIZAÇÃO: envolve a experiência posterior da vítima em relação ao sistema policial e judicial. Ocasionalmente, essa nova experiência pode ser mais traumática que a vitimização primária. Ocorre quando as instituições que deveriam prestar assistência não ignoram a denúncia, obrigam a vítima a perder tempo ou dinheiro, e até chegam a acusá-la, como em casos de estupro (“provocação”) ou roubo (“ostentação”).
* VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de CIFRA NEGRA (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado)
* VITIMIZAÇÃO QUARTENÁRIA : aquela gerada pelo medo de se tornar vítima de crime novamente.
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d) A vítima é abandonada pelo estado e estigmatizada pela sociedade.
De forma direta e objetiva apresenta-se a classificação da vitimização, através dos ensinamentos de Nestor Sampaio (p.21):
- Vitimização primária (Vítima e criminoso) - É aquela que se relaciona ao indivíduo atingido diretamente pela conduta criminosa.
- Vitimização secundária (Vítima e Estado) - É uma consequência das relações entre as vítimas primárias e o Estado, em face da burocratização de seu aparelho repressivo (Polícia, Ministério Público etc.).
- Vitimização terciária (Vítima e sociedade) - É aquela decorrente de um excesso de sofrimento, que extrapola os limites da lei do país, quando a vítima é abandonada, em certos delitos, pelo Estado e estigmatizada pela comunidade, incentivando a cifra negra (crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades).
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Primária
→ A vítima sofre com o agressor.
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Secundária
→ A vítima sofre com o Estado.
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Terciária
→ A vítima sofre com a sociedade.
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Quartenária
→ A sociedade sofre.
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Indireta
→ A família sofre.
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Minha contribuição.
Vitimologia: vitimização primária, secundária (sobrevitimização) e terciária
Vitimização primária: decorre de um delito que viola os direitos da vítima e pode causar danos de natureza patrimonial, física, psicológica etc.
Ex.: mulher estuprada por perigoso delinquente.
Vitimização secundária (sobrevitimização): decorre do sistema criminal de justiça. Trata-se do sofrimento causado às vítimas pelas investigações e curso do processo (vergonha, constrangimento, ataques etc.).
Ex.: vítima de estupro constrangida pelas investigações.
Vitimização terciária: é causada pela omissão do Estado e da sociedade que não amparam as vítimas. Em alguns casos, órgãos públicos e o próprio corpo social, além da inércia, chegam a incentivar que as vítimas não denunciem os fatos criminosos (cifra negra).
Ex.: delegado incentiva vítima de estupro a não registrar ocorrência por entender que é quase impossível encontrar o criminoso; família incentiva vítima a não registrar ocorrência a fim de evitar exposição constrangedora.
Fonte: Diego Pureza
Abraço!!!
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Não peguei essa era de provas, mas que "saudades" de questões assim. :(