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ID
2531434
Banca
DIRECTA
Órgão
Prefeitura de Angatuba - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao recurso de apelação previsto no Código de Processo Civil, podemos afirmar:


I – Da sentença caberá apelação e devolverá ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

II - Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), ao analisar a apelação, o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

III – As questões anteriores à sentença ainda não decididas, não podem ser submetidas ao tribunal.

IV – A apelação será recebida somente no efeito suspensivo quando interposta contra sentença que decidir o processo cautelar.

V - Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.

Alternativas
Comentários
  • I ->  Art. 1.009.  Da SENTENÇA cabe apelação.
    Art. 1.013.  A
    APELAÇÃO devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    II ->  Art. 1.013.§ 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o TRIBUNAL deve decidir desde logo o mérito quando: I - Reformar sentença fundada no art. 485; (Quando o juiz não resolve o mérito)

    V ->  Art. 1.012. § 2o Nos casos do § 1o (EFEITO DEVOLUTIVO), o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório DEPOIS de publicada a sentença.

    GABARITO -> [D]