SóProvas


ID
25315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • No caso exposto , a Letra 'a' está correta.Um dos fatos que poderá deixar de ser instaurado o inquérito policial seria a extinção da punibilidade; como também quando o fato narrado não contituir infração penal; o requerente for incapaz; o requerimento não contiver o minimo de informações ou de credibilidade necessário para desencadear uma investigaçãp criminal; a autoridade policial for incompetente.
  • Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • 14ª Súmula Vinculante, nas palavras do Min Peluso: "“Nesses casos, o advogado não tem direito a ter acesso prévio”, observou. Ou seja, a autoridade policial está autorizada a separar partes do inquérito que estejam em andamento para proteger a investigação."
  • De acordo. Essa temática também diz respeito a uma das características fundamentais do inquérito que é o fato do mesmo ser SIGILOSO.

    O Estatuto da OAB,lei federal, apregoa que o Advogado pode (ou melhor DEVE) ter acesso aos autos do inquérito policial antes mesmo do encerramento do mesmo por intermédio do relatório final da autoridade presidente (O DELEGADO DE POLÍCIA DE CARREIRA).

    No entanto, o inquérito é de cunho investigatório, e uma investigação totalmente Pública é uma contra-senso, o meliante sempre está a frente da autoridade policial quando efetua a conduta criminosa, e o sigilo de determinadas informações assim bem como a possibilidade de realização de diligências devem ser mantidos em segredo.

    Em suma, o Advogado pode se dirigir à autoridade policial e solicitar o acesso aos autos do inquérito, o delegado por sua vez, pode esconder esses detelhaes retirando-os do inquérito, e permitindo que o Advogado tenha acesso apenas ao que NÃO FIZER REFERÊNCIA À PARTE INVESTIGATIVA DO INQUÉRITO.

    Por fim vale sempre aqui ressaltar que o inquérito policial, é INQUISITIVO, nessa etapa de um procedimento tipicamente administrativo não existe a figura do acusado, apenas a do indiciadoou investigado por tanto, não cabe aqui a presença nem do contraditório nem muito menos a da Ampla Defesa. De forma Geral temos:

    Características do Inquérito Policial:

    a) Natureza Administrativa
    b) Discricionariedade
    c) Escrito
    d) Sigiloso
    e) Inquisitivo
    f) Investigatório

    Lembrando sempre que tanto a DISCRICIONARIEDADE quanto o SIGILO, não são absolutos, havendo exceções.
  • Gostaria apenas de fazer uma ressalva quanto a esta questão.
    A palavra "trancamento" utilizada pela banca organizadora foi muito infeliz.

    Ora, só se tranca aquilo que já foi iniciado. E todos sabemos, como falou o colega, anteriormente, que o inquérito policial se caracteriza por ser indisponível. Depois de instaurado o inquérito, o delegado deve seguir até o seu término e remetê-lo ao MP.
    O que o Delegado pode fazer é deixar de instaurar o inquérito, o que, pra mim, é bem diferente de "trancá-lo".

    Enfim, deram margens a interpretações equivocadas nessa questão. Passível de recurso, creio eu.
  • O erro da letra c) estaria apenas em "O indiciado e seu advogado", pq seria apenas o advogado ou tem mais erros na letra c)?
    Também concordo que a palavra "trancamento" não seria ideal para afirmar a possibilidade do delegado deixar de instaurar o inquérito.
  • O erro da letra c) estaria apenas em "O indiciado e seu advogado", pq seria apenas o advogado ou tem mais erros na letra c)?
    Também concordo que a palavra "trancamento" não seria ideal para afirmar a possibilidade do delegado deixar de instaurar o inquérito.
  • Diogo, Na verdade nem o advogado, tampouco o indiciado, podem ter acesso a informações ainda não trazidas ao interior da investigação, como bem explicou o Thiago, no comentário abaixo.Para visualizar melhor a questão, dê uma olhada na Súmula Vinculante n. 14, do STF, que trata justamente dessa restrição:"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".Espero que tenha ajudado.
  • O trancamento do inquérito, por meio de HC, assim como a decretação das prisões preventiva e temporária, é uma medida excepcional. É cabível e admissível, porém, quando desde logo se verifique a atipicidade do fato investigado ou a evidente impossibilidade de o indiciado ser o autor.É lógico que, havendo imputação de fatos que não configurem, em tese, ilícito penal, há constrangimento ilegal na instauração do Inquérito Policial sanável pela via do HC.Bons estudos a todos...
  • HABEAS CORPUS 87.310-3 SÃO PAULO - RELATOR : MIN. CARLOS BRITTO


    EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAÇÃO DE
    LAVAGEM DE DINHEIRO. ATIPICIDADE DOS FATOS. IMPROCEDÊNCIA.
    1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de só admitir o trancamento de ação penal e de inquérito policial em situações excepcionais. Situações que se reportem a conduta não-constitutiva de crime em tese, ou quando já estiver extinta a punibilidade, ou ainda, se inocorrentes indícios mínimos da autoria. Precedente: HC 84.232-AgR.
    2. Todo inquérito policial é modalidade de investigação que tem seu regime jurídico traçado a partir da Constituição Federal, mecanismo que é das atividades genuinamente estatais de ‘segurança pública’. Segurança que, voltada para a preservação dos superiores bens jurídicos da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, é constitutiva de explícito ‘dever do Estado, direito e responsabilidade de todos’ (art. 144, cabeça, da C.F.). O que já patenteia a excepcionalidade de toda medida judicial que tenha por objeto o trancamento de inquérito policial. Habeas corpus indeferido.

  •  TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL

    é a paralisação do inquérito polcial, é suspenção temporária proferida por acórdão em julgamento de Habeas Corpus, ou seja 
    delegado não tranca nem requer trancamento inquérito, muito menos MP, nem mesmo juiz singular.

    QUANDO OCORRE:
    Quando no julgamento do HC verifica-se -  Sua atipicidade
                                                                               -  Ausência de justa causa
                                                                               -  Inocência comprovada do indiciado
                                                                               -  Causas Extintivas de punibilidades
  • COMPLEMENTANDO

    d) se o titular da ação penal contar com elementos de informação obtidos em outro instrumento investigatório poderá dispensar o inquérito policial

     Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
                 § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a             ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Elementos de Informação: são as fontes de prova ou informações colhidos durante as diligências no curso do inquérito policial relacionados com a autoria e materialidade do delito

    portanto opção incorreta...
  • TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL
    Medida de natureza excepcional que só deve ser admitida nas seguintes hipóteses:
    1. Manifesta atipicidade formal ou material da conduta delituosa.
    2. Extinção de punibilidade.
    3. Instauração de inquérito em crimes de ação penal privada ou pública condicionada à representação sem prévio requerimento do ofendido ou de seu representante legal. 
  • Arquivamento
    O arquivamento do inquérito policial ocorrerá quando o titular da ação penal (Ministério Público) verificar a insuficiência de elementos (ex.: provas insuficientes) para o oferecimento da denúncia, ou mesmo quando aferir falta de justa causa (ex.: fato atípico), ou ainda alguma causa de extinção da punibilidade (ex.: prescrição). Verificada uma dessas situações, deverá solicitar ao juiz o arquivamento, não podendo fazê-lo. Somente a autoridade judiciária pode determinar o arquivamento dos autos do inquérito policial. Em hipótese alguma poderá a autoridade policial arquivar (ou ?trancar) o inquérito policial, consoante o art. 17 do CPP: ?A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. Já nos crimes de ação penal privada a solução será diferente. O ofendido, titular da ação penal privada, não precisa solicitar o arquivamento ao juiz, em face do princípio da disponibilidade (ou oportunidade). Afinal, possui o prazo decadencial ininterrupto de 6 (seis) para ingressar com a ação penal. Caso não o faça, o juiz arquivará de pronto os autos, declarando extinta a punibilidade pela decadência do direito de queixa. Se ainda assim a vítima solicitar o arquivamento, não haverá problema algum, porque sua solicitação será considerada como renúncia expressa ao direito de queixa, extinguindo o juiz a punibilidade.
  • CONTINUAÇÃO...
    O art. 18, do CPP, determina que, depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Dessa forma, diante de novas provas, a autoridade policial poderá proceder a novas investigações, porque o despacho que determina o arquivamento por ausência de provas faz apenas coisa julgada formal, e não material (não existe decisão definitiva de mérito). 
    NOTE! Súmula 524 do STF: ?Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.

    QUESTÃO POTENCIAL DE PROVA! Se o arquivamento ocorrer por atipicidade da conduta, o STF entende que não cabem mais novas investigações, por ocorrer coisa julgada material: ?A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, a pedido do Ministério Público, quando o fato nele apurado não constituir crime, produz, mais que preclusão, coisa julgada material, impedindo ulterior instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio, ainda que a denúncia se baseie em novos elementos de prova. Mesma linha de raciocínio é adotada quando ocorre causa de extinção da punibilidade, impedindo a reabertura de inquérito policial, por ter se operado a coisa julgada material. QUESTÃO POTENCIAL DE PROVA! O pedido de arquivamento do Ministério Público na hipótese de insuficiência de provas possui caráter irretratável? Sim. Não cabe reconsideração, salvo se surgir fato novo. Essa é a posição do STF: ?O pedido de arquivamento pelo órgão do Ministério Público possui caráter irretratável, não sendo passível, portanto, de reconsideração ou revisão, ressalvada a hipótese de surgimento de novas provas.
  • TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL
    Trata-se de medida de natureza excepcional, somente sendo possível nas seguintes hipóteses: 1ª) manifesta atipicidade formal ou material da conduta; 2ª) presença de causa extintiva da punibilidade; 3ª) quando não houver justa causa para a tramitação do inquérito policial.
  • Quem acertou por eliminação clica no joinha.

  • Estranha e obscura e situação de trancar inquérito policial com base em "Situações que se reportem a conduta não-constitutiva de crime em tese" mesmo o indiciado estando solto. Ora o inquérito visa à apuração de fatos, autoria e materialidade. Como fundamentar trancamento de inquérito não findo é atipicidade da conduta? Esse STF entende cada coisa...

  • acertei por eliminação. B, C e D são claramente erradas.

     

  • •! TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – O trancamento consiste na cessação da atividade investigatória por decisão judicial quando há ABUSO na instauração do IP ou na condução das investigações (Ex.: É instaurado IP para investigar fato nitidamente atípico, ou para apurar fato em que já ocorreu a prescrição, ou quando o Delegado dirige as investigações contra uma determinada pessoa sem qualquer base probatória). Neste caso, aquele que se sente constrangido ilegalmente pela investigação (o investigado ou indiciado) poderá manejar HABEAS CORPUS (chamado de HC “trancativo”) para obter, judicialmente, o trancamento do IP, em razão do manifesto abuso.

     

    Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Só erra quem não resolve questões... #projeto: - Teoria + Questões

     

    Característica do IP   Atos do ADVOGADO:

     

    - Pode consultar os AUTOS do processo JÁ CONCLUIDOS e PASSADOS A TERMO

    - Provas já DOCUMENTADAS.

    - Não pode consultar diligências que ainda estejam em curso.

     

    Súmula Vinculante 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

     

     

    Q844960 - terá acesso amplo aos elementos constantes em procedimento investigatório que digam respeito ao indiciado e que já se encontrem documentados nos autos.  C

     

    Q353533 - Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir. Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos. C

     

    Q83000  - O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas. C

     

    Q83550 - Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei em relação a órgão da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão dotado de competência de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competente, sob o argumento de que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às diligências policiais que, ao momento do requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência prevalecente no STF, é adequada a aplicação conferida pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária.C

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • se a autoridade abusa em abrir o inquerito, então pode-se impetrar o HC trancativo.

  • O trancamento de inquérito policial só se justifica em situações excepcionais, como no caso da investigação de conduta que não constitua crime em tese ou quando já estiver extinta a punibilidade, pois o inquérito é mecanismo genuinamente estatal das atividades de segurança pública, voltado à preservação de bens jurídicos, da ordem pública e da incolumidade das pessoas.

    Aplica-se ao inquérito policial a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, por tratar-se de processo destinado a decidir litígio.

    O indiciado e seu advogado têm direito de acessar as informações já introduzidas nos autos do inquérito policial e as relativas à decretação e à execução de diligências em curso, ainda não trazidas ao interior da investigação, como interceptações telefônicas e buscas e apreensões.

    O MP não pode dispensar o inquérito policial ainda que tenha conseguido, por outros meios, angariar elementos de convicção aptos a embasar denúncia.

  • acerca do inquérito policial, é correto afirmar que:

    O trancamento de inquérito policial só se justifica em situações excepcionais, como no caso da investigação de conduta que não constitua crime em tese ou quando já estiver extinta a punibilidade, pois o inquérito é mecanismo genuinamente estatal das atividades de segurança pública, voltado à preservação de bens jurídicos, da ordem pública e da incolumidade das pessoas.