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ID
2531644
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A vida útil econômica de um ativo é o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual é esperado obter fluxos de benefícios futuros desse ativo. Para o cálculo da vida útil econômica de um ativo, deve-se considerar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    CPC 27

     

    56. Os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são consumidos pela entidade principalmente por meio do seu uso. Porém, outros fatores, tais como obsolescência técnica ou comercial e desgaste normal enquanto o ativo permanece ocioso, muitas vezes dão origem à diminuição dos benefícios econômicos que poderiam ter sido obtidos do ativo. Consequentemente, todos os seguintes fatores são considerados na determinação da vida útil de um ativo:

     

    (a) uso esperado do ativo que é avaliado com base na capacidade ou produção física esperadas do ativo; Alternativa A errada - só trata de benefícios futuros e não passados.

     

    (b) desgaste físico normal esperado, que depende de fatores operacionais tais como o número de turnos durante os quais o ativo será usado, o programa de reparos e manutenção e o cuidado e a manutenção do ativo enquanto estiver ocioso; Alternativa C errada - desgaste ocioso também conta.

     

    (c) obsolescência técnica ou comercial proveniente de mudanças ou melhorias na produção,ou de mudança na demanda do mercado para o produto ou serviço derivado do ativo. Reduções futuras esperadas no preço de venda de item que foi produzido usando um ativo podem indicar expectativa de obsolescência técnica ou comercial do bem, que, por sua vez, pode refletir uma redução dos benefícios econômicos futuros incorporados no ativo; Alternativa B certa - Obsolescência Tecnológica

     

    (d) limites legais ou semelhantes no uso do ativo, tais como as datas de término dos contratos de arrendamento mercantil relativos ao ativo. Alternativa D errada - Não fala nada sobre imparidade.

  • Questão literal que tem por fonte a RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.136/08 NBCT 16.9, item 9:

    "Os seguintes fatores devem ser considerados ao se estimar a vida útil econômica de um ativo:

    (a) a capacidade de geração de benefícios futuros;

    (b) o desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não;

    (c) a obsolescência tecnológica;

    (d) os limites legais ou contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo".

    Lembrando que esta resolução será revogada em 01/01/2019, conforme consta logo no início do seu texto. Então, futuramente, esta questão estará desatualizada.