A questão exige do candidato o conhecimento sobre a cédula de crédito bancário, a qual foi disciplinada no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 10.931/2004.
A cédula de crédito bancária é um título executivo extrajudicial que representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo ou nos extratos de conta corrente, elaborados na forma da Lei n. 10.931/2004, o qual poderá ser emitido com ou sem garantia real ou fidejussória cedularmente constituídas. Desta forma, pode ser emitida para representar qualquer dívida contraída junto a uma instituição financeira. Por sua versatilidade, este tipo de cédula tem sido muito utilizado de forma subsidiária. Ou seja, toda vez que a parte por algum motivo fica impedida de obter o financiamento junto a uma categoria específica, ela pode se utilizar de um financiamento geral, em virtude do qual pode ser emitido este tipo de cédula. Exemplo desta situação tem ocorrido no caso em que a pessoa aplica o valor do crédito para a produção agrícola, mas dá em garantia bem pertencente a uma terceira pessoa física. (SERRA, Márcio Guerra & SERRA, Monete Hipólito. Registro de Imóveis II: atos ordinários. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, p. 118, 2016).
Vamos então a análise das alternativas:
A) FALSA - A teor do artigo 26, §2º da Lei 10.931/2004, a Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira.
B) CORRETA - Literalidade do artigo 41 da Lei 10.931/2004, que prevê que a Cédula de Crédito Bancário poderá ser
protestada por indicação, desde que o credor apresente declaração de
posse da sua única via negociável, inclusive no caso de protesto
parcial.
C) FALSA - A teor do artigo 41 da Lei 10.931/2004 o protesto da Cédula de Crédito Bancário poderá ser parcial.
D) FALSA - Aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no
que não contrariar o disposto nesta Lei, a legislação cambial,
dispensado o protesto para garantir o direito de cobrança contra
endossantes, seus avalistas e terceiros garantidores. Esta é a redação do artigo 44 da Lei 10.931/2004, portanto, falsa a alternativa, uma vez que é dispensado o protesto e não indispensável, como colocado na questão.
Gabarito do professor: B