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ID
2531833
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Apesar da Lei de Locação, continuam os seguintes tipos de locações sendo regidos pelo Código Civil, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO-  LETRA “C” – LEI 8.245/91:

     

    Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei:

     

    Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:

     

    a) as locações:

     

    1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;

     

    2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;

     

    3. de espaços destinados à publicidade;

     

    4. em apart- hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;

     

    b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.

  • Fundacoes Privadas

  • Incidência da Lei nº 8.245/91 aos imóveis locados por empresa pública - As empresas públicas são dotadas de personalidade jurídica de direito privado e, ressalvadas as hipóteses constitucionais, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive nas relações jurídicas contratuais que venham a manter. Assim, se uma empresa pública realiza contrato de locação comercial de imóvel de sua propriedade, sendo o imóvel locado bem de natureza privada, o contrato locatício firmado também é de natureza privada, e não administrativa, submetendo-se à Lei de Locações. O art. 1º, “a”, “1” da Lei 8.245/91 somente exclui do seu âmbito as locações de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas. Logo, as empresas públicas e sociedades de economia mista submetem-se à Lei 8.245/91. STJ. 4ª Turma. REsp 1224007-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/4/2014 (Info 542).

  • Gabarito letra C

    Questão deveria ser anulada. Locação de imóveis da União não se aplica a lei do inquilinato, mas sim Decreto-Lei nº 9.760/46. (Neste sentido: TRF-3 - 0020757-48.2008.4.03.6100/SP)