Gabarito: C
Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso.
Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante ao direito de escolha quando o idoso não estiver em condições de proceder à opção. Vejamos:
I. Pelo vizinho ou amigo próximo, caso o idoso não tenha familiares.
Errado. Caso o idoso não tenha familiares, a escolha será feita pelo próprio médico e não pelo vizinho ou amigo próximo, nos termos do art. 17, parágrafo único, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
II. Pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consultar o curador ou familiar.
Correto, nos termos do art. 17, parágrafo único, III, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
III. Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contatado em tempo hábil.
Correto, nos termos do art. 17, parágrafo único, II, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
Portanto, somente os itens II e III são verdadeiros.
Gabarito: C
Estatuto do idoso
Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador
quando o idoso for interditado
II – pelos familiares
quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil
III – pelo médico
quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar
IV – pelo próprio médico
quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público