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ID
2531842
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Ao idoso que esteja no domínio das suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que for reputado mais favorável. Porém, não estando o idoso em condições de proceder a opção, está será feita


I. Pelo vizinho ou amigo próximo, caso o idoso não tenha familiares.

II. Pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consultar o curador ou familiar.

III. Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contatado em tempo hábil.


Completa corretamente o enunciado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso.

     

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

       

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante ao direito de escolha quando o idoso não estiver em condições de proceder à opção. Vejamos:

    I. Pelo vizinho ou amigo próximo, caso o idoso não tenha familiares.

    Errado. Caso o idoso não tenha familiares, a escolha será feita pelo próprio médico e não pelo vizinho ou amigo próximo, nos termos do art. 17, parágrafo único, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:  IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    II. Pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consultar o curador ou familiar.

    Correto, nos termos do art. 17, parágrafo único, III, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:  III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    III. Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contatado em tempo hábil.

    Correto,  nos termos do art. 17, parágrafo único, II, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    Portanto, somente os itens II e III são verdadeiros.

    Gabarito: C

  • Estatuto do idoso

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador

    quando o idoso for interditado

    II – pelos familiares

    quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil

    III – pelo médico

    quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar

    IV – pelo próprio médico

    quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público