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ID
2531950
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A propósito das contribuições especiais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Autonomia da contribuição para o SEBRAE alcançando mesmo entidades que estão fora do seu âmbito de atuação, ainda que vinculadas a outro serviço social, dado o caráter de intervenção no domínio econômico (CIDE) de que goza (STF AI 713.780-AgR)

    B) As contribuições sociais da seguridade social de natureza residual podem ser instituídas pela União, mediante lei COMPLEMENTAR (CF Art. 195 §4)

    C) O STF fixou entendimento no sentido de que a contribuição destinada ao Incra e ao Funrural é devida por empresa urbana, porque destina-se a cobrir os riscos aos quais está sujeita toda a coletividade de trabalhadores.[AI 663.176 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 16-10-2007, 2ª T, DJ de 14-11-2007.]= AI 557.826 ED-ED, rel. min. Dias Toffoli, j. 2-12-2010, 1ª T, DJE de 22-3-2011


    D) O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa [Súmula Vinculante 41.]

    bons estudos

  • A - O Supremo Tribunal Federal já assentou que as contribuições de intervenção no domínio econômico podem ser cobradas de pessoas que não integram o grupo econômico que é objeto de intervenção. CORRETA.

    A cobrança de tributos por pessoas diferentes das pessoas políticas é permitido, haja vista ser possível a delegação da capacidade tributária. O que não o pode é delegar a competência de instituição de tributos.

     

    B - As contribuições sociais da seguridade social de natureza residual podem ser instituídas pela União, mediante lei ordinária. INCORRETA.

    De acordo com expressa previsão legal, para instituição de cont. para seguridade social é necessário LC.

     

    C - Segundo o Supremo Tribunal Federal, a contribuição interventiva em favor do INCRA não pode ser exigida das empresas urbanas.  INCORRETA.

    Remeto à explicação do Renato.

     

    D -  A contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, possui natureza jurídica de taxa.  INCORRETA.

    SV 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

     

  • Carta Magna art 195 - contribuição social instituída mediante LC

  • Quanto à letra A, ela se refere, ao meu ver, ao seguinte julgado:

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE. ENTIDADES NÃO INTEGRANTES. OBRIGATORIEDADE. CONTRIBUIÇÃO PARA O SAT. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Autonomia da contribuição para o SEBRAE alcançando mesmo entidades que estão fora do seu âmbito de atuação, ainda que vinculadas a outro serviço social, dado o caráter de intervenção no domínio econômico de que goza. Precedentes. 2. A decisão agravada fundou-se em precedente do Plenário que resolveu a controvérsia referente à cobrança da contribuição para o custeio do SAT (RE 343.446). Nesse julgamento, afastou-se a alegação de ofensa ao princípio da legalidade, bem como se ressaltou que eventual conflito entre a lei instituidora da contribuição ao SAT e os decretos que a regulamentaram é questão de índole ordinária, insuscetível de apreciação em sede de apelo extremo. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AI 713.780-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Dje 25.6.2010).  

  • Alguém, por favor, me esclareça:

    Quanto as contribuições sociais residuais para seguridade social só será exigida LC quando for nova fonte, correto?

    Ou seja, para fontes já estipuladas na CF seria possível mediante LO.

    Isso não deixaria a alternativa B também correta !?

    Abraço

  • Letra B - Errado. 

    "As contribuições sociais da seguridade social de natureza residual podem ser instituídas pela União, mediante lei ordinária." - Errado.

    "Outro ponto também esclarecido pela Suprema Corte foi relativo ao veículo normativo adequado para a criação do tributo. Para o Tribunal, apesar de a contribuição do salário ·educação ser de natureza social geral ela não é uma outra fonte destinada ao custeio da seguridade social e, portanto, sua criação não depende de lei complementar (ADC 3/DF). A decisão é fundamental, pois aponta no sentido, hoje pacífico, de que, no âmbito das contribuições especiais, somente têm a instituição dependente de lei complementar aquelas residuais destinadas ao custeio da seguridade social."

    Direito Tributário - Ricardo Alexandre

  • CIDE - combustível = Todo mundo paga.

  • às vezes eu resolvo pelo "in dubio pro fisco" kkkkkkkkk

  • A CIDE, diferentemente das contribuições corporativas, não possuem a referibilidade como traço característico (Paulsen).