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ID
2531962
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a interpretação e integração da legislação tributária, assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

  • nao entend pq o gabarito é ledra d.. alguem pode ajudar pfv?

     

  • A - ERRADA. Interpreta-se literalmente (Art 111 CTN)

    B - ERRADA. Art 106 CTN: a lei aplica-se a ato ou fato pretério, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração.

    C - ERRADA. Art 108 CTN: Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
    I - a analogia;
    II - os princípios gerais de direito tributário;
    III - os princípios gerais de direito público;
    IV - a eqüidade.

    D - CORRETA. Art 110 do CTN: A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

    Logo, a lei tributária pode alterar a definição de conceitos do direito privado não utilizados por CF, CE's e LO's.

  • A letra D está na interpretação do que rege artigo 110 do CTN, dada de outra forma pelo examinador.

  •  c)

    Na integração da legislação tributária, a autoridade competente PODE ELEGER (NÃO PODE ELEGER, TEM QUE RESPEITAR A SEQUÊNCIA DO ART. 108 DO CTN), dentre as modalidades de integração, aquela que se mostre mais adequada para a solução dos casos concretos para os quais não haja disposição reguladora expressa.

     

     Art 108 CTN: Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
    I - a analogia;
    II - os princípios gerais de direito tributário;
    III - os princípios gerais de direito público;
    IV - a eqüidade.

     

    Eis o erro da letra C

  • Bela pegadinha esta D. 

  • Os métodos de intergração são hierárquicos, devendo ser obeservada a ordem trazida pelo art.108 do CTN.

     

    Mnemônico: APPE

    Analogia

    Princípios do Direito Tributário

    Princípios do Direito Público

    Equidade

     

    Os costumes não são considerados na integração do Direito Tributário.

  • LETRA D

     

    a) interpreta literalmente

     

    b) em caso de dúvida sobre infração ou penalidade, aplica-se o princípio da retroatividade benigna.

     

    c) Deve seguir nessa ordem, não há liberdade de escolha: Analogia, Princípios do Direito Tributário, Princípios do Direito Público e Equidade

     

    d) correta

  • Sobre a letra D

    Os conceitos de direito privado que não pode ser alterado pela legislação tributaria são os relativos as normas constitucionais federais ou Estaduais.

    Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

  •  a) Interpreta-se analogicamente a legislação tributária que disponha sobre a suspensão ou exclusão do crédito tributário, a outorga de isenção e a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. 

    -> Literalmente (art 111 CTN)

     

     

     b) Relativamente às normas tributárias que definem infrações e penalidades não se aplica o princípio da retroatividade benigna. 

    -> lei tributária retroativa ocorre no caso da lei mais benéfica em matéria de infração (art. 106, II, do CTN).
     

     

     c) Na integração da legislação tributária, a autoridade competente pode eleger, dentre as modalidades de integração, aquela que se mostre mais adequada para a solução dos casos concretos para os quais não haja disposição reguladora expressa. 

    -> Segue a ordem sucessivamente na origem indicada do artigo 108 do CTN e não a que a autoridade escolher.

    1º Analogia

    2º princípios gerais do direito tributário

    3º princípios gerais do direito público

    4º equidade

     

     

     d) A lei tributária pode alterar determinado conceito oriundo do direito privado, dando-lhe certa peculiaridade, restringindo-lhe ou ampliando-lhe o alcance, desde que não tenha sido adotado pela Constituição Federal para delimitar a competência tributária. 

    -> Só não pode se estiver sendo adotado o tal conceito pela CF, Constituições dos Estado  ou lei orgânicas.

    *Custei para encontrar a pegadinha, mas está aí... cuidado!

  • Letra d) é a interpretação contrario senso do art. 110 do CTN:

    Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

  • Alternativa Correta: Letra D

     

     

    Código Tributário Nacional

     

     

    Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

     

     

    Assim, interpretando a contrário sensu, a lei tributária poderá alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, não utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal.

  • PEGADINHA O CARALHO. O CTN DISSE: CF, CE E LOM ENQUANTO O EXAMINADOR COMEU OS DOIS ÚLTIMOS. LOGO, PARA ESTE IMBECIL DESDE EXAMINADOR, MESMO CONTRA EXPRESSA DETERMINAÇÃO DA CE ou da LOM A lei tributária pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias. 

    ​QUESTÃO ERRADA PORQUE A RESTRIÇÃO DA LEI ENGLOBA EXPRESSAMENTE A CE E A LOM ENQUANTO O EXAMINADOR AS DEIXA DE FORA.

  • Passível de anulação haja vista que a limitação não se restringe somente a Constituição Federal, mas também abrange as Constiuições Estaduais, Leis Orgânicas do D.F ou dos Municípios. 

     

  • Questão mal feita pela banca, comeram a parte final do artigo 110 do CTN.

  • sobre a letra B:Relativamente às normas tributárias que definem infrações e penalidades não se aplica o princípio da retroatividade benigna.

    Acho que o melhor artigo que justifica o erro da alternativa é o 112: "A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado"