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ID
253198
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A administração na sociedade limitada tem as seguintes características, exceto uma. Indique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Consoante inteligência do art. 1.061 do CC, a alternativa "a" é incorreta uma vez que são duas as possibilidade de admissão de administradores não sócios, a depender da integralização ou não do capital: nesta hipótese  a designação dos administradores dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto que naquela da aprovação de 2/3, no mínimo.
  • A RESPOSTA ENCONTRA-SE NOS ARTS.1060 C/C 1061:

    ART.1060. A SOCIEDADE LIMITADA É ADMINISTRADA POR UMA OU MAIS PESSOAS DESIGNADAS NO CONTRATO SOCIAL OU EM ATO SEPARADO
    .
    ART. 1061. SE O CONTRATO PERMITIR ADMINISTRADORES NÃO SÓCIOS, A DESIGNAÇÃO DELES DEPNDERÁ DE APROVAÇÃO DA UNANIMIDADE DOS SÓCIOS, ENQUANTO O CAPITAL NÃO ESTIVER INTEGRALIZADO, E DE DOIS TERÇOS NO MÍNIMO, APÓS A INTEGRALIZAÇÃO. 

    PORTANTO O CONTRATO SOCIAL PODE PERMITIR ADMINISTRADORES NÃO SÓCIOS, DESDE QUE A DESIGNAÇÃO DELES SE DE POR APROVAÇÃO DE UNANIMIDADE DOS SÓCIOS E ANTES DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL.
  • Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.

    Os não socios podem ser administradores da  sociedade limitada a qualquer tempo. Porem, caso o capital ainda não esteja integralizado, estes não socios so poderão ser administradores por votação unanime dos socios. Caso o capital ja tenha sido integralizado, ai sim so basta 2/3 do capital.
  • Lembrando

    Sociedade limitada. Vedada a constituição de sócio por prestação de serviços.

    Abraços

  • Esta questão esta desatualizada o artigo 1063 cc o paragrafo 1 foi modificado....

    § 1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa. (Redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019)