Gabarito D
De acordo com a Lei nº 8.934/94
Alternativa A – Correta
Art. 1º O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades:
I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei;
II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes;
III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.
Alternativa B – Correta
Art. 5º Haverá uma junta comercial em cada unidade federativa, com sede na capital e jurisdição na área da circunscrição territorial respectiva
Alternativa C – Correta
Art. 4º O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), criado pelos arts. 17, II, e 20 da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, órgão integrante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, tem por finalidade:
III - solucionar dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim;
Alternativa D – Errada
Art. 29. Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.
A questão tem por objeto tratar do Registro Público de Empresa Mercantil
(Lei 8.934/94). Não obstante o registro não ser caracterizador da atividade
como empresária, e sim os pressupostos previstos no art. 966, CC, o empresário
individual, a EIRELI e as sociedades empresárias deverão efetuar a sua
inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil da sua respectiva sede, no
prazo de 30 dias, contados da assinatura do ato constitutivo (art. 1.151, §1º e
2º, CC), hipótese em que os efeitos do registro serão ex tunc.
Ou seja, quando apresentado tempestivamente, o registro retroage à data
de assinatura do ato constitutivo. A
inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito de sua
caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O
empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, CC sujeitando-se as
normas do CC e da legislação comercial, salvo naquilo em que for incompatível
com a sua condição ou diante de expressa disposição em sentido contrário.
Letra A) Alternativa Correta. O Registro Público de Empresas Mercantis e
Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será
exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais
e estaduais, com as seguintes finalidades: I - dar garantia, publicidade,
autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis,
submetidos a registro na forma desta lei; II - cadastrar as empresas nacionais
e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações
pertinentes; III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem
como ao seu cancelamento.
Letra B) Alternativa Correta. Dispõe o art. 5, Lei 8.934/94, que haverá
uma junta comercial em cada unidade federativa, com sede na capital e
jurisdição na área da circunscrição territorial respectiva.
Letra C) Alternativa Correta. Dentre as finalidades do DREI previstas no
art. 4º, (...)
III - solucionar dúvidas ocorrentes na interpretação das leis,
regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis,
baixando instruções para esse fim;
Letra D) Alternativa Incorreta. Os assentamentos são públicos, nesse sentido dispõe o art. 29, da Lei
de Registros Públicos que qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse,
poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter
certidões, mediante pagamento do preço devido.
Gabarito do Professor: D
Dica: A ausência
do registro no prazo legal acarreta a responsabilidade pelas perdas e danos das
pessoas que deveriam requerer e não o fizeram. O registro, após o prazo de 30
dias, tem efeito ex nunc, produzindo efeito a partir da data de concessão (art.
36, da Lei n°8.934/1994).