SóProvas


ID
253201
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As deliberações de sócios de sociedade limitada devem observar o "quorum" necessário de aprovação, conforme disposto no Código Civil. Baseando-se na situação a seguir descrita, indique qual item da pauta da reunião de sócios que não atingiu o "quorum" mínimo necessário à aprovação da matéria.

Trata-se de uma empresa com 4 sócios:
Sócio A - detentor de 40% do capital social
Sócio B - detentor de 30% do capital social
Sócio C - detentor de 25% do capital social
Sócio D - detentor de 05% do capital social.

É convocada reunião ordinária de sócios. O Contrato Social não possui cláusula com previsão de "quorum" diverso do previsto no Código Civil. A pauta encaminhada com a antecedência necessária foi integralmente deliberada com o seguinte resultado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

    II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

    III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.


    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

    II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

    III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.



    Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.

    Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    § 3o A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.

  • Resolvendo a questão com base no art. 1076 do CC:

    a) Atingiu o quórum: aprovação das contas da administração = maioria de votos dos presentes (o que no caso se deu com os 65% de aprovação do capital social);

    b) Atingiu o quórum: modificação do endereço implica na modificação do contrato social = três quartos do capital social (o que no caso se deu com os 75% de aprovação do capital social);

    c) Não atingiu o quórum necessário: aumento de capital implica na modificação do contrato social = três quartos do capital social (seria necessário 75% de aprovação, porém somente atingiu 70%);

    d) Atingiu o quórum: fixação de remuneração de administrador = mais da metade do capital social o que no caso se deu com os 60% de aprovação do capital social).
  • As modificações do contrato social da sociedade limitada dependem de deliberação tomada pelos sócios, pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social. (art. 1.076, I, c.c. art. 1.071, V).
     
    No contrato social, são obrigatórias as cláusulas sobre o capital e a sede da sociedade (art. 1.054 c.c. art. 997).
     
    Considerando-se que 3/4 é igual a 75% , o item "b" está correto e o "c" está errado.
     
    Letra "a", correto - aprovação das contas da administração se dá por maioria de votos dos presentes  (art. 1.076, III, c.c. art. 1.071, I)
     
    Letra "d", correto - fixação de remuneração de administrador se dá por mais da metade do capital social (art. 1.076, II, c.c. art. 1.071, IV) 
  • Esquematizando os artigos:

    (artigos 1.061; 1.063 e 1.071 do CC)

    Dependem de deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    I - a aprovação das contas da administração
    quorum: maioria dos presentes

    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado
    quorum: tem uma ressalva, caso quem venha a administrar a sociedade seja um dos sócios, ou um estranho (administrador) indicado pelos sócios, vejamos:

    Se o administrador for um dos sócios: > 50 %, ou seja, mais da metade do capital social
    Se for um não sócio: Capital não integralizado: Unanimidade dos sócios, sendo assim, 100% dos sócios
                                           Capital integralizado: >75% = 2/3, no mínimo, dos sócios

    Obs. Para a hipótese de um administrador não sócio, o contrato deve permitir essa possibilidade. (art. 1.061 CC)

    III - destituição dos administradores
    quorum: administrador sócio: > 75% capital social, ou seja, no mínimo 2/3
                     administrador não sócio: > 50 %, que é o mesmo que mais da metade do capital social

    IV - o modo de sua remuneração quando não estabelecido no contrato
    quorum: > 50 %, ou seja, mais da metade do capital social


    V - a modificação do contrato social
    quorum: > 75% capital social, ou seja, no mínimo 2/3

    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação
    quorum: > 75% capital social, ou seja, no mínimo 2/3

    VII - a nomeação e a destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas
    quorum: maioria dos presentes

    VIII - o pedido de concordata
    quorum: > 50 %, ou seja, mais da metade do capital social

    Obs. Não existe mais o instituto "concordata". O mesmo foi substituído pela recuperação de empresas (art. 48) - Lei 11.101/05 - Lei de falências e Recuperação de Empresas

     

  • Bom dia! Não sou nada bom em matemática, mas quando o colega acima se referiu a "2/3 = 75%" --- não seria 66%?.......Acho que 3/4 seriam 75%
  • Alguém sabe porque a Letra B estaria certa?

    Pelo art. 999 c/c art. 997, II, seria necessário o consentimento de todos os sócios para mudar a sede da sociedade.

  • Tchê, acertei na sorte, mas que questão é essa?

    Que absurdo.

    Abraços