A - ERRADA
Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório
B - ERRADA
ART 55
Parágrafo único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.
C - ERRADA
ART 52
§ 1° Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.
D - CERTA
A questão exige do candidato o conhecimento sobre o regramento sobre o registro de nascimento no cartório de registro civil das pessoas naturais.
Vamos a análise das alternativas:
A) INCORRETA - A teor do artigo 50 da Lei 6015/1973 todo nascimento que ocorrer no território nacional
deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da
residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três
meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. O erro está em apontar cinquenta quilômetros a distância da residência dos pais a ensejar a ampliação extraordinária do prazo para registro, quando o correto são trinta quilômetros.
B) INCORRETA - A teor do artigo 55, parágrafo único da Lei 6015/1973 os oficiais do registro civil não registrarão
prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se
conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da
cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.
C) INCORRETA - A teor do artigo 52, §1º da Lei 6015/1973 quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração,
poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação
do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que
não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.
D) CORRETA - Literalidade do artigo 50, §2º da Lei 6015/1973.
Gabarito do Professor: Letra D.