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onde está o erro? peço ajuda
existem leis estaduais que conferem gratuidade a atos de protesto..... não entendi... alguém me ajuda?
lei 8935
Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:
I - morte;
II - aposentadoria facultativa;
III - invalidez;
IV - renúncia;
V - perda, nos termos do art. 35.
VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997. (Incluído pela Lei nº 9.812, de 1999)
§ 1º Dar-se-á aposentadoria facultativa ou por invalidez nos termos da legislação previdenciária federal.
§ 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.
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a alternativa "B" fala lei 9.534/97 e não lei 8.935, ai esta o erro.
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Salvo melhor juízo, para o Tabelionato de Protestos é incompatível a previsão porque a lei 9534 trata da gratuidade de atos necessários ao exercício da cidadania (registros de nascimento e óbito), que são lavrados pelo Oficial do Registro de Pessoas Naturais.
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gab b.
hIpoteses de extinção da delegação:
O delegado PERDE a RIMA.
PERda, nos termos do artigo 35
DEscumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997
Renúncia
Invalidez
Morte
Aposentadoria facultativa
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Esta questão não tem resposta.
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O artigo 39 da lei 8935/94 fala a respeito da extinçao da delegação ao notário e oficial, porém de todas as opçoes a unica que não se emprega ao tabelião e o decumprimento da gratuidade.
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Complementando a explicação do colega R. E.
Lei 8935 - Art. 45. São gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 10.12.1997)
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Todas as alternativas apresentam hipóteses que dão causa a extinção da delegação, porém, a questão pede para identificar aquela que não pode ser aplicada ao Tabelião de Protesto, portanto, a alternativa correta é a letra C, pois é aplicável apenas aos Registradores de Pessoas Naturais.
Lei 8.935/94 - Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:
VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997.
Lei 8935 - Art. 45. São gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 10.12.1997)
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Usei a seguinte lógica:
Todas alternativas, com exceção da "B", são casos de extinção.
A "B" é caso de PERDA, que por sua vez, denota punição.
E assim cheguei ao resultado.
(art. 33 e 35 da 6015)
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Na verdade todas as alternativas possuem fatos que ensejam a extinção da delegação, porém a questão está pedindo especificamente do tabelião de protesto, e não há gratuidade no âmbito do protesto, por isso a alternativa B está errada.
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Mariana Sarturi discordo.
CPC Art. 98. § 1º A gratuidade da justiça compreende:
III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;
IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no
Assim, o registro do protesto de uma decisão pode ser gratuita.
Lado outro, a questão exige uma conclusão interpretativa:
a lei 9.534 disciplina a imunidade tributaria para registro e 1ª certidao de nascimento e obito.
Forçando a conclusão da impossibilidade da delegação ser extinta pelo fato de inobservar a gratuidade de um ato que o Of. de Protesto não pratica.
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Pegadinha do Examinador Malandro: (gratuidade no RTD)
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A Lei n° 9.534, de 10 de dezembro de 1997 (mencionada no item "c") trata da gratuidade dos atos no Registro Civil, logo ela não se aplica ao RTD.
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Trata-se de questão que exige do candidato atenção para identificar corretamente as penalidades previstas ao tabelião de protestos em caso de prática de infração disciplinar.
É preciso, pois, estar atento a lei 8935/1994 que traz as penalidades às quais o oficial de registro e o notário estão sujeitos e também elenca situações em que o oficial poderá ser penalizado com a perda da delegação.
A invalidez, morte, aposentadoria facultativa, renúncia e a perda da delegação são hipóteses de extinção da delegação do notário ou registrador, nos moldes do artigo 39 da Lei 8935/1994.
Por sua vez, a lei 9534/1997 instituiu a gratuidade universal dos registros de nascimento e óbito, bem como das demais certidões para os reconhecidamente pobres. A lei 9812/1999 por sua vez previu que os Oficiais de Registro Civil estarão sujeitos as penalidades previstas no artigo 32 e 33 da Lei 8935/1994 caso comprovadamente descumpram essa gratuidade.
Observe, portanto, que trata-se de dever imposto ao registrador civil e não ao tabelião de protestos. Portanto, o candidato deveria estar atento para perceber que esta é uma alternativa errada tendo em vista que não relaciona-se a obrigatoriedade imposta ao tabelionato de protesto, mas sim ao registrador civil das pessoas naturais e que pode ensejar, inclusive, a perda da delegação.
Gabarito: Letra B.
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Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:
I - morte;
II - aposentadoria facultativa;
III - invalidez;
IV - renúncia;
V - perda, nos termos do art. 35.
VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na .
§ 1º Dar-se-á aposentadoria facultativa ou por invalidez nos termos da legislação previdenciária federal.
§ 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.