SóProvas


ID
2532112
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA acerca dos fatos ensejadores da extinção da delegação ao tabelião de protesto de títulos e documentos de dívida:

Alternativas
Comentários
  • onde está o erro? peço ajuda

    existem leis estaduais que conferem gratuidade a atos de protesto..... não entendi... alguém me ajuda?

    lei 8935

    Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

            I - morte;

            II - aposentadoria facultativa;

            III - invalidez;

            IV - renúncia;

            V - perda, nos termos do art. 35.

            VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997.             (Incluído pela Lei nº 9.812, de 1999)

            § 1º Dar-se-á aposentadoria facultativa ou por invalidez nos termos da legislação previdenciária federal.

            § 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.

         
  • a alternativa "B" fala lei 9.534/97 e não lei 8.935,  ai esta o erro.

     

     

  • Salvo melhor juízo, para o Tabelionato de Protestos é incompatível a previsão porque a lei 9534 trata da gratuidade de atos necessários ao exercício da cidadania (registros de nascimento e óbito), que são lavrados pelo Oficial do Registro de Pessoas Naturais.

  • gab b.

    hIpoteses de extinção da delegação: 

    O delegado PERDE a RIMA.

    PERda, nos termos do artigo 35

    DEscumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997

    Renúncia

    Invalidez

    Morte

    Aposentadoria facultativa

  • Esta questão não tem resposta. 

  • O artigo 39 da lei 8935/94 fala a respeito da extinçao da delegação ao notário e oficial, porém de todas as opçoes a unica que não se emprega ao tabelião e o decumprimento da gratuidade.

  • Complementando a explicação do colega R. E.

    Lei 8935 - Art. 45. São gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 10.12.1997)

  • Todas as alternativas apresentam hipóteses que dão causa a extinção da delegação, porém, a questão pede para identificar aquela que não pode ser aplicada ao Tabelião de Protesto, portanto, a alternativa correta é a letra C, pois é aplicável apenas aos Registradores de Pessoas Naturais.


    Lei 8.935/94 - Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

         

            VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997.



    Lei 8935 - Art. 45. São gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. (Redação dada pela Lei nº 9.534, de 10.12.1997)

  • Usei a seguinte lógica:

    Todas alternativas, com exceção da "B", são casos de extinção.


    A "B" é caso de PERDA, que por sua vez, denota punição.

    E assim cheguei ao resultado.


    (art. 33 e 35 da 6015)

  • Na verdade todas as alternativas possuem fatos que ensejam a extinção da delegação, porém a questão está pedindo especificamente do tabelião de protesto, e não há gratuidade no âmbito do protesto, por isso a alternativa B está errada.

  • Mariana Sarturi discordo.

    CPC Art. 98. § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no 

    Assim, o registro do protesto de uma decisão pode ser gratuita.

    Lado outro, a questão exige uma conclusão interpretativa:

    a lei 9.534 disciplina a imunidade tributaria para registro e 1ª certidao de nascimento e obito.

    Forçando a conclusão da impossibilidade da delegação ser extinta pelo fato de inobservar a gratuidade de um ato que o Of. de Protesto não pratica.

  • Pegadinha do Examinador Malandro: (gratuidade no RTD)

  • A Lei n° 9.534, de 10 de dezembro de 1997 (mencionada no item "c") trata da gratuidade dos atos no Registro Civil, logo ela não se aplica ao RTD.

  • Trata-se de questão que exige do candidato atenção para identificar corretamente as penalidades previstas ao tabelião de protestos em caso de prática de infração disciplinar.
    É preciso, pois, estar atento a lei 8935/1994 que traz as penalidades às quais o oficial de registro e o notário estão sujeitos e também elenca situações em que o oficial poderá ser penalizado com a perda da delegação.
    A invalidez, morte, aposentadoria facultativa, renúncia e a perda da delegação são hipóteses de extinção da delegação do notário ou registrador, nos moldes do artigo 39 da Lei 8935/1994. Por sua vez, a lei 9534/1997 instituiu a gratuidade universal dos registros de nascimento e óbito, bem como das demais certidões para os reconhecidamente pobres. A lei 9812/1999 por sua vez previu que os Oficiais de Registro Civil estarão sujeitos as penalidades previstas no artigo 32 e 33 da Lei 8935/1994 caso comprovadamente descumpram essa gratuidade.
    Observe, portanto, que trata-se de dever imposto ao registrador civil e não ao tabelião de protestos. Portanto, o candidato deveria estar atento para perceber que esta é uma alternativa errada tendo em vista que não relaciona-se a obrigatoriedade imposta ao tabelionato de protesto, mas sim ao registrador civil das pessoas naturais e que pode ensejar, inclusive, a perda da delegação.


    Gabarito: Letra B.
  • Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

        

       I - morte;

           II - aposentadoria facultativa;

           III - invalidez;

           IV - renúncia;

           V - perda, nos termos do art. 35.

            VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na .             

           § 1º Dar-se-á aposentadoria facultativa ou por invalidez nos termos da legislação previdenciária federal.

           § 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.