GABARITO: B
LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.
Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:
I - repreensão;
II - multa;
III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;
IV - perda da delegação.
Trata-se de
questão que exige do candidato o conhecimento sobre as infrações
disciplinares e as penalidades aos quais notários e registradores estão
sujeitos. Deve-se,
pois, ter em mente a Lei
8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal.
A lei 8935/1994, no artigo 32 prevê que os notários e
os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado
amplo direito de defesa, às seguintes penas:
I - repreensão;
III - suspensão por
noventa dias, prorrogável por mais trinta;
IV - perda da
delegação.
Desta maneira, a questão apresenta na alternativa b
a hipótese de aposentadoria compulsória do registrador ou do notário, a qual não está
prevista na referida legislação. Portanto, a alternativa incorreta é a
letra b, hipótese de aposentadoria compulsória como penalidade.
GABARITO: LETRA B